Teoria das Fontes do Direito: Conceitos e Aplicações
Teoria das fontes do direito: O conceito de fonte do direito, que remonta a Savigny e é generalizado pela doutrina espanhola, está intimamente ligado à origem da lei e à sua manifestação. Deve-se distinguir a fonte das normas legais — aqueles que exercem o poder de criação — da forma de expressão dessas regras.
Fontes Formais e Materiais
Distingue-se a fonte formal da material:
- Fonte Material: É a força criativa com poderes legislativos; o povo exerce a soberania nacional através do legislativo.
- Fonte Formal: É a forma externa da manifestação. Segundo o Código Civil, compreende a lei, o costume e os princípios gerais do direito. A Constituição define que as fontes formais são de responsabilidade exclusiva do Estado.