Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Contratos Romanos: Mútuo, Comodato, Depósito e Penhor

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Primeira Parte: Contratos Romanos

O Mútuo

O mútuo é um contrato de empréstimo de consumo (gratuito).

Partes:

  • Mutuante: Quem entrega a coisa.
  • Mutuário: Quem recebe a coisa e se compromete a restituir outro tanto do mesmo gênero e qualidade.

Objeto:

Coisas fungíveis, como dinheiro e cereais.

Causa:

A entrega da coisa.

Ações:

  • Para a restituição da coisa: ações da lei.
  • Se fosse trigo: ação trigari.
  • Se fosse dinheiro: ação de dinheiro de crédito.

Empréstimos Marítimos:

Uma pessoa entrega dinheiro a um armador para comprar mercadorias. O dinheiro só é devido se a mercadoria chegar ao porto.

Responsabilidade do Mutuário:

Responde por dolo, culpa e assume o risco de caso fortuito.

Muto diria: Dinheiro emprestado para investir e ser pago com empréstimo...

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Conduta, Nexo Causal e Imputação Objetiva no Direito Penal

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Formas de Conduta

Ação (comissão)
Omissão (omissivo)

Omissão - Teorias:

  • Naturalista: a omissão é causal (o agente é responsável pelo ato mesmo não praticando nenhuma ação).
  • Normativa: a omissão precisa estar prevista em norma para ter efeito de conduta. Nada faz, nada causa. Não basta não fazer; é necessária uma norma determinando a ação (Teoria Adotada).

Omissão - Espécies:

  • Omissivos próprios: Inexiste o dever de agir do art. 13, § 2º do CP. Exige tipo incriminador (ex: art. 135 do CP). Quando não se encaixar no art. 13 do CP, o agente pode ser responsabilizado (ex: omissão de socorro).
  • Omissivos impróprios (omissivos impuros / comissivos por omissão / espúrios): O agente tem o dever legal de agir conforme o art. 13, §
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## Vigência e Aplicação das Leis no Direito Brasileiro

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  • Vigência: Implica a obrigatoriedade da lei. No Brasil, a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, salvo se a própria norma dispuser de forma diferente (ex: entrada em vigor imediata ou prazos de 30, 90, 180 dias). A vigência encerra-se com a revogação.
  • Vacatio Legis: É o período de vacância em que a lei, embora publicada, ainda não produz efeitos. O legislador define o início da vigência através da publicação oficial.
  • Artigo 1º da LINDB: Estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após sua publicação oficial.
  • Exemplos de Vacatio Legis: O Código Civil teve prazo de 1 ano; o Código de Processo Civil entrou em vigor na data da publicação; o Código de Trânsito
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A Monarquia na Constituição Espanhola: Endosso, Sucessão e Regência

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O Endosso Real na Constituição Espanhola

1. Conceito

É a instituição pela qual o titular de um órgão do Estado consente um ato do Chefe de Estado, assumindo a responsabilidade por esse ato.

2. Significado

Mudou ao longo do tempo. Originalmente, na Idade Média e no Antigo Regime, era uma mera formalidade que atestava um ato do rei. Com o regime parlamentar, o endosso assume um caráter material substancial, limitando o poder real na medida em que implica o deslocamento da competência dos ministros do rei para apoiar suas ações. Assim, quem endossa é responsável pela legalidade e regularidade do ato do Chefe de Estado. No nosso sistema constitucional, há uma síntese de ambos os sentidos, não sendo necessária uma intervenção material...

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Fundamentos do Estado Democrático de Direito e Poderes

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Capítulo 06: O Estado Democrático de Direito

O Conceito de Estado de Direito

Estado de Direito é aquele que:

  • A) Está submisso ao império da lei, sendo a lei considerada como ato emanado do Poder Legislativo, composto de representantes do povo.
  • B) Estruturado sob a forma de divisão de poderes, existindo de forma harmônica e independente dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • C) Enuncie e garanta os direitos individuais.
  • Senadores: Câmara Alta
  • Deputados: Câmara Baixa

O Estado Democrático de Direito, como estabelecido em nossa Constituição Federal, é aquele que propicia um processo de convivência social em uma sociedade livre, justa e solidária, em que o poder emana do povo e deve ser exercido em proveito deste, diretamente ou...

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Determinação e Aplicação da Pena no Direito Penal

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Aspectos da Determinação da Pena

Tentativa (Forma Imperfeita de Execução)

Os autores do crime estão sujeitos à imposição da pena reduzida em um ou dois graus para o crime consumado (Art. 62 do CP). A escolha entre a redução de um ou dois graus deve ser realizada “em resposta ao perigo inerente à tentativa e do grau de execução atingidos”, referindo-se à distinção entre tentativa acabada (frustração) e inacabada, conforme o sujeito tenha praticado a totalidade ou parte dos atos de execução (Art. 16.1 do CP). O Código Penal não exige que a pena para os dois tipos de tentativa seja necessariamente diferente, mas deixa aos tribunais a decisão sobre a extensão da redução.

Participação

Aos cúmplices de um crime ou de...

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Despedimentos Coletivos: Obrigações e Processo Legal

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Quando o empregador promove despedimentos coletivos, deve consultar em tempo útil os representantes dos trabalhadores, com vista a alcançar um acordo.

As consultas incidirão, pelo menos, sobre as possibilidades de evitar ou reduzir os despedimentos e atenuar as suas consequências, recorrendo a medidas sociais de acompanhamento destinadas, nomeadamente, a auxiliar a reintegração ou reconversão dos trabalhadores despedidos.

Os Estados-Membros podem prever que os representantes dos trabalhadores possam recorrer a peritos, em conformidade com a legislação ou práticas nacionais.

Informação Obrigatória Durante as Consultas

A fim de permitir que os representantes dos trabalhadores possam formular propostas construtivas, o empregador, no decurso...

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Sanções a Empregadores e Segurança no Trabalho na UE

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Sanções a Empregadores de Nacionais de Países Terceiros

A compreensão da importância do acesso ao mundo do trabalho como um poderoso mecanismo de atração para estrangeiros visa estabelecer mecanismos legais para limitar ao máximo o trabalho realizado em situação irregular, dada a sua implicação e o grande número de pessoas que podem praticá-lo, o que representa um risco significativo para a coesão social. Esta regra destina-se a combater a imigração ilegal e, para este fim, é proibida a utilização, por parte das empresas, de nacionais de países terceiros que estejam em situação irregular.

A situação específica de irregularidade é a presença num Estado-Membro de um nacional de um país terceiro que não cumpre ou não...

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Criminologia e Direito Penal: Tipos, Iluminismo e Princípios

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Ernest Seeliger e a Escola Austríaca de Criminologia

Ernest Seeliger, da Escola Austríaca (crítica a Lombroso), aborda a Gênese do crime. Ele argumenta que o agressor não constitui uma unidade antropológica. Seeliger enfatiza a prevenção da criminalidade e defende a existência de grandes tipos criminológicos, que se repetem no mundo do crime com características muito semelhantes.

Um indivíduo pode ser característico de um único tipo (tipo puro) ou pode pertencer a diferentes tipos, apresentando características mistas (tipo misto). Observando o desenvolvimento da vida criminosa de um indivíduo, também podem ser distinguidos:

  • Tipo paralelo: Há características complexas e contemporâneas de vários tipos.
  • Tipos metamórficos: As
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Elementos do Delito e Causas de Justificação Penal

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Elementos do Delito: Ilicitude e Tipicidade

A ilicitude é um dos elementos do delito, definida como uma conduta contrária à lei. Ela pode ser formal ou material, sendo esta última aquela que fere ou põe em perigo um bem jurídico. O tipo penal é a conduta descrita na lei que o legislador considera digna de proteção. Quem realiza a conduta descrita comete uma ação típica, que geralmente é ilícita, salvo se houver uma causa de justificação (ex: legítima defesa).

Estrutura do Tipo Penal

  • Sujeito Ativo: Aquele que executa a ação.
  • Sujeito Passivo: A vítima do crime (titular do bem jurídico protegido).
  • Ação e Resultado: Núcleo do tipo. Em regra, o meio ou instrumento é irrelevante, salvo exceções legais.

Classificação dos Tipos

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