Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Fundamentos do Direito: Normas, Princípios e Jurisdição

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Normas de Direito Material

Criam, regem e extinguem relações jurídicas em geral, definindo o que é lícito e pode ser feito, e o que é ilícito e não pode ser feito.

Normas de Direito Processual

Tratam dos fenômenos que se passam no processo, inclusive a relação jurídica processual base.

(O relacionamento entre esses dois ramos do Direito é de instrumentalidade.)

Direito Privado

Trata-se de norma de direito privado quando todos os participantes da relação jurídica a que ela disser respeito forem particulares.

Direito Público

Trata-se de norma de direito público quando o Estado participar, sob qualquer de suas formas, da relação jurídica tratada pela norma.

Classificações e Características das Normas Jurídicas

Quanto ao grau de...

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Espécies de Interpretação e Hermenêutica Jurídica

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Interpretações:

  • Pública: É a resultante das decisões prolatadas pela Justiça (Legislativo, Executivo e Judiciário) e subdivide-se em: autêntica, judicial e administrativa;
  • Administrativa: Aquela cuja fonte elaboradora é a própria Administração Pública, através de seus órgãos e mediante pareceres, despachos, decisões, circulares, portarias, etc.;
  • Pública Autêntica: É do próprio órgão que elabora a lei, mediante diplomas interpretativos, sendo feita pelo Poder Legislativo;
  • Pública Judicial: É realizada pelo Poder Judiciário (Ex.: sentenças, acórdãos, súmulas);
  • Literal ou Gramatical: Baseia-se na letra da norma jurídica;
  • Privada ou Doutrinária: Tem efeito pelo uso dos particulares (doutrina, comentários, direito científico,
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Causas de Justificação e Efeitos no Direito Penal

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ITEM 21 — Art. "Justificativas". CP 20 (4, 5, 7).

Definição

As justificativas são situações especiais em que a conduta típica deixa de ser ilícita porque existe uma norma que a permite ou exige. Exemplo: permitir matar em legítima defesa. Está prevista no art. 20.4, 5 e 7 do Código Penal; outras seções também listam defesas e causas relativas à insanidade.

Esclarecemos: as justificativas eliminam a ilicitude; as causas de culpabilidade afastam a responsabilidade penal; e as causas de exoneração também podem eliminar a culpa.

Tipos de justificativas

  • Causas de justificação genéricas: aplicáveis a qualquer crime.
  • Causas de justificação concretas: reguladas em um crime particular e com efeito apenas para esse crime.

Base das causas

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Fatos Jurídicos: Conceitos e Classificações

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Fatos Jurídicos

As relações de direito tem seu ciclo vital: nascem, desenvolvem-se e extinguem-se.

Os fatos jurídicos são classificados em:

  • Fatos naturais ou jurídicos em sentido estrito;
  • Fatos humanos ou atos jurídicos que dependem da vontade humana.

Fato natural ordinário: são aqueles que naturalmente podem-se esperar que venham a acontecer. Ex: condição de herdeiro, início de personalidade.

Fatos extraordinário: são aqueles que não são naturais, estão relacionados com acidentes naturais. Ex: raio, terremoto, maremoto.

Modos de Aquisição

Ocorre aquisição de um direito com a sua incorporação ao patrimônio e a personalidade do titular. Pode ser:

  • Originária - quando se dá sem qualquer interferência do titular anterior.
  • Derivada
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Teorias Neoclássicas da Culpa no Direito Penal

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UNIDADE 22: Teorias Neoclássicas da Culpa

As teorias neoclássicas da culpa entendem-na como aquela que é dirigida pessoalmente ao autor de uma ação ilícita, pois ele podia e devia agir de outra forma. É, portanto, uma censura subjetiva pela ação ilícita cometida pelo sujeito.

A culpa, como elemento essencial do crime, é necessariamente o seu fundamento, e há duas teorias a esse respeito:

Fundamentos da Culpa

  • Algumas fundamentam-na na necessidade de uma pena. Argumentam que a sociedade não exige uma pena para o sujeito ou para a pessoa cuja conduta é impecável, abrangida por uma causa de exclusão, apesar de ter cometido um delito.
  • Para outra corrente doutrinária, o fundamento da culpa reside na normalidade motivacional. Refere-se
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Erro, Caso Fortuito e Inexigibilidade no Direito Penal

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Caso Fortuito e Erros no Direito Penal

O caso fortuito, também conhecido como ato de Deus, é, por excelência, o acidente que produz um resultado sem intenção ou imprudência, eximindo de qualquer responsabilidade. (Art. 5º do CP: "Não há punição sem intenção ou culpa.")

Classes de Erro

O erro é uma falsa opinião, um conhecimento equivocado ou a ignorância de qualquer elemento ou circunstância da ação típica e não justificada. Os erros são classificados como:

Erro Relevante e Irrelevante

  • Erro Relevante: Ocorre, por exemplo, se eu pegasse a carteira de A em vez de B, porque sei que essa carteira não é minha.
  • Erro Irrelevante: Ocorre se a carteira é idêntica à minha e eu penso que é a minha, quando na verdade é de outra pessoa.
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Direito Econômico: Conceitos e Princípios

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O direito econômico não pode ser classificado exclusivamente como direito público ou privado, uma vez que o direito público envolve instituições governamentais (tais como as Finanças, responsáveis por recolher os impostos dos cidadãos, que devem ser pagos em dinheiro e, ocasionalmente, em espécie). Já em termos econômicos, o direito privado pode abranger, por exemplo, a assinatura de um contrato de arrendamento, de serviços ou de um empréstimo, pois esses tipos de contratos envolvem a gestão de dinheiro.

Os princípios de direito privado no direito econômico são frequentemente contrastados com os princípios da legalidade e autoridade do Estado de direito público. Em essência, o direito privado possui os seguintes princípios...

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Guia de Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional

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Perguntas e Respostas sobre Direito Constitucional

1. A Constituição define a educação como:

R: Um processo para desenvolver harmoniosamente todas as faculdades do ser humano.

2. O que significa a educação ser laica?

R: Significa que não deve estar vinculada a qualquer doutrina religiosa.

3. Por que é necessário limitar a liberdade de expressão?

R: Para evitar que se transforme em libertinagem.

4. Por que a educação oferecida pelo Estado é uma garantia?

R: Porque a educação pública deve ser gratuita e acessível.

5. O que estabeleceu a reforma constitucional de janeiro de 1992?

R: A permissão para que instituições privadas se dediquem à educação.

6. Quais as limitações à liberdade de expressão?

R: Não afetar direitos de terceiros,...

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Controle de Constitucionalidade: Recurso e Questão

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Competências Constitucionais e Controle de Leis

As competências são baseadas nos arts. 161 da CE e 21 da OLCC. Devemos diferenciar os poderes constitucionais de acordo com os papéis a eles atribuídos.

1. Competências Destinadas à Defesa da Supremacia Normativa da Constituição

Referem-se aos poderes constitucionais relativos ao controle das leis e regulamentos com força de lei, tanto do Estado quanto das Comunidades Autónomas. Esta competência manifesta-se no conhecimento do Recurso de Inconstitucionalidade e da Questão de Inconstitucionalidade.

A. Recurso de Inconstitucionalidade

A jurisdição constitucional conhece do recurso de inconstitucionalidade contra as leis e regulamentos que tenham força de lei.

Características
  • É uma ação
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Obrigação Alimentar: Rateio, Correspondência e Pagamento

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Artigo 372. Rateio do Montante da Obrigação. O montante da obrigação de alimentos pode ser rateado entre aqueles que devem cumpri-la, quando estão fisicamente impedidos de fazê-lo de forma única. Neste caso, podem chegar a acordo sobre o rateio requerido, através da conciliação, a ser entregue ao juiz, que irá harmonizá-la. Se não houver acordo sobre o rateio, o juiz estabelecerá a medida em que cada um deve contribuir. A reconciliação pode ser feita também através do envolvimento de um Provedor de Justiça da Infância e Adolescência, conforme previsto na alínea f) do artigo 202 desta Lei.

Artigo 373. Correspondência de Crianças para Satisfazer a Obrigação. A criança ou adolescente que, por justa causa, não mora junto...

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