Nacionalidade, Cidadania e Probidade na Constituição
Artigo 8º. O exercício de funções públicas obriga os seus titulares a observar estritamente o princípio da probidade em todas as suas ações.
São públicos os atos e as decisões dos órgãos do Estado, bem como os seus fundamentos e os procedimentos utilizados. No entanto, apenas uma lei de quórum qualificado pode estabelecer a confidencialidade ou o sigilo destes, quando a sua divulgação afetar o bom desempenho das funções desses órgãos, os direitos dos indivíduos, a segurança nacional ou o interesse nacional.
O Presidente da República, os Ministros de Estado, deputados, senadores e demais autoridades e oficiais que uma lei orgânica constitucional determinar, devem declarar os seus interesses e patrimônio publicamente.
Esta...