Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Teoria Geral do Processo: Princípios e Conceitos

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Teoria Geral do Processo – 23/02/2011

Pretor – Deixa de existir a autotutela.

Autocomposição

Instituto da autocomposição

Não existe autotutela e entra a autocomposição.

  • Na autocomposição – A 3ª pessoa é quem faz a interferência.

No passado:

  • Desistência – Direito de ação.
  • Renúncia – Não oferece nenhum tipo de resistência (revelia/ausência de defesa).
  • Transação – Transigir, firmar acordos.

Ver hebrio – Incapaz (quem não goza mais de condições mentais).

  • Direito Material e Direito Processual – Norma de direito material que cria, modifica e extingue relações jurídicas. Ex.: Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, CLT.
  • Direito Processual – Normas que irão verificar/regular a tramitação de
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O Negócio Jurídico: Conceito, Elementos e Ineficácia

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TEMA 6: O Negócio Jurídico

Definição e Tipos

Elementos do negócio jurídico:

  • Essenciais: Vontade e sua manifestação.
  • Naturais: Decorrem da própria natureza do negócio.
  • Acidentais: Condição, prazo (termo) e modo (encargo).

Para o estudo do negócio jurídico, é preciso esclarecer os conceitos de fato jurídico e ato jurídico, que provocam consequências legais. Fato jurídico é qualquer evento que origina efeitos legais. O fato jurídico pode ser involuntário ou voluntário.

  • O fato jurídico involuntário não envolve a vontade do sujeito (ex: nascimento ou morte de uma pessoa).
  • O fato jurídico voluntário, no qual há o envolvimento da vontade do sujeito, é chamado de ato jurídico.

Por sua vez, o ato jurídico pode ser de dois tipos:...

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Direitos Reais de Garantia: Enfiteuse, Superfície, Penhor, Hipoteca e Fidúcia

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Enfiteuse significa fazer plantações. Os contratos de enfiteuse e superfície são relações jurídicas que, em sua estrutura e em suas fases históricas, não podem ser equiparados, nem tiveram uma grande penalidade. Foram considerados como direitos reais no período pós-clássico, ao invés do clássico, pelos seguintes motivos:

  1. O objeto da locação é o solo e o da superfície é o edifício a ser construído.
  2. Em ambas as instituições, há o vínculo pessoal que está no gozo entre a pessoa e o seu direito.
  • A partir de Roma, a enfiteuse foi a instituição que os grandes proprietários usaram para obter altos retornos em suas terras.
  • A locação e o direito de superfície tiveram grande importância nos tempos medievais, pois eram o meio
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O Senado Romano: Funções, Competências e Composição

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O Senado Romano: Funções e Competências

A decisão do Senado, formalizada em relatórios ou pareceres, era fundamental para a administração pública. Estes documentos eram elaborados por escrito, contendo as circunstâncias formais, o mérito e um resumo das intervenções pertinentes, sendo conservados pelos questores para estudo e interpretação.

Os poderes do Senado podem ser resumidos nas seguintes competências:

  • Auctoritas patrum: Refere-se à autorização, ratificação ou legitimação de decisões relativas a leis votadas nas assembleias populares. A ausência de ratificação não invalidava a lei, mas o parecer favorável conferia legitimidade formal.
  • Interregno: Em caso de morte ou abdicação dos cônsules, o poder retornava
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Guia Completo sobre Instrumentos de Crédito e Letra de Câmbio

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Instrumentos de Crédito

Os instrumentos mais utilizados no intercâmbio entre empresas são a letra de câmbio, o cheque e a nota promissória.

Letra de Câmbio

É um documento comercial pelo qual uma pessoa (sacador) ordena a outra (sacado) o pagamento de uma certa quantia em dinheiro em uma data determinada. O pagamento pode ser feito ao sacador ou a um terceiro, chamado de beneficiário ou tomador.

Partes Envolvidas

  • Sacador: É o credor da dívida e quem emite a letra de câmbio.
  • Sacado: É o devedor que deve pagar a letra de câmbio. O sacado pode aceitar ou rejeitar a ordem de pagamento; se aceitar, torna-se o aceitante e é obrigado a realizar o pagamento.
  • Tomador (Portador ou Beneficiário): A pessoa que detém a letra de câmbio e a quem
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Guia sobre o Contrato de Comissão Mercantil

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O contrato de comissão é um mandato pelo qual o agente (o comissário) se compromete a realizar ou participar de um contrato comercial ou agir em nome de outra pessoa (o comitente). Este contrato é de natureza puramente comercial e surge como uma forma de colaboração entre empreendedores, baseada na confiança mútua.

Neste contrato, o comissário atuará sempre por conta do comitente, mas pode desempenhar a sua função em seu próprio nome ou em nome do cliente. Agir em nome próprio caracteriza uma representação indireta, pois, perante terceiros, o comissário vincula-se diretamente. Já ao agir em nome do cliente, ocorre a representação direta.

Obrigações do Comissário

  • Cumprimento da comissão: O comissário assume a obrigação
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Classes de Obrigações: Solidárias e Mancomunadas

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1. Classes de obrigações em razão da matéria

Às vezes, há uma pluralidade de sujeitos. Os títulos podem ser de uma única pessoa ou membros de vários; normalmente, um único espírito. Dentro da pluralidade de pessoas, distingue-se entre obrigações conjuntivas e disjuntivas.

As conjuntivas dividem-se em mancomunadas (comunais) e solidárias.

O dilema da solidariedade

A obrigação que institui um suposto por alguns indivíduos como uma alternativa é regida pelo Artigo 1137, que afirma que apenas são obrigações de solidariedade aquelas onde isso é estabelecido pelas partes ou fixado legalmente. Então, temos que compreender que a solidariedade nas obrigações só existe quando as partes tenham acordado.

Ou seja, a obrigação de solidariedade...

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Tipos de Garantias: Penhor, Hipoteca e Outros Instrumentos Legais

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Conceitos Gerais sobre Garantias

As garantias são instrumentos criados pelo ordenamento jurídico para fortalecer o crédito. Podem ser obrigacionais (ou pessoais), quando envolvem uma atividade pessoal, ou reais, quando afetam um bem específico.

Tipos de Garantias Pessoais e Reais

  • Fiança (Bond): É uma garantia pessoal em que um terceiro (fiador) se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal não o faça.
  • Aval: É uma espécie de caução, geralmente utilizada em títulos de crédito, onde um terceiro garante o pagamento.
  • Cláusula Penal: Situação em que o devedor concorda, antecipadamente, em pagar uma quantia determinada caso não cumpra a obrigação ou a cumpra de forma insatisfatória.
  • Cláusula de Estabilização Econômica:
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Integridade Física e Regimes de Privação de Liberdade

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ITEM 35: Integridade Física e Moral

A integridade física e moral é reconhecida no Artigo 15.º da CE, juntamente com o direito à vida. Trata-se de uma norma especial em relação à proteção da inviolabilidade da pessoa, não apenas contra ataques que visam prejudicar o corpo ou o espírito, mas também contra todo tipo de intervenção na propriedade que não possua o consentimento do proprietário.

Requisitos para intervir no corpo de uma pessoa sem o seu consentimento

  • Inspeção física e registros: Estes não afetam o direito à integridade física.
  • Intervenções: Consistem em remover um elemento interno ou externo do corpo. Podem ser:
    • Menores: Não representam perigo ou sofrimento à pessoa.
    • Graves: Representam um perigo atual ou aflição
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Jurisdição: Conceito, Definição e os 9 Princípios Fundamentais

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Jurisdição: Conceito e Princípios Fundamentais

Dá-se o nome de jurisdição ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

A jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário, embora no Direito Administrativo também se fale em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.

Princípios da Jurisdição

  1. Inevitabilidade: Uma vez acionada a jurisdição, não há como as partes se esquivarem do exercício do poder estatal, sendo obrigadas ao cumprimento do que for decidido. As partes têm que se sujeitar
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