Sociedades por Ações, Individuais e Monopólios
Sociedade em Comandita por Ações
Abreviaturas: S. em C. por A.
Esta modalidade regulamenta-se pela Lei de Sociedades Anônimas (Lei Omnibus).
Características
- Tipos de sócios: Comanditados (responsabilidade ilimitada) e Comanditários (responsabilidade limitada).
- O capital social é representado por ações.
Processo de Constituição Simultânea
- Designação de membros do conselho para elaborar o regimento interno.
- Autorização do SRE.
- Escritura pública notarial.
- Inscrição no Registro Público de Comércio.
Nome ou designação: O parceiro deve proporcionar seu nome para a firma; o nome da empresa é considerado por esta parceria.
Capital Social: A lei não estabelece valores mínimos.
Reserva Legal: 5% dos lucros anuais, até atingir 20% (um quinto)