Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Latim de Ensino Médio

Resumo de Direito Administrativo: Acumulação de Cargos e Bens

Latim4,71 KB

Proibição de Acumulação de Cargos Públicos

A proibição abrange cargo, emprego e função pública na Administração Pública direta e indireta, incluindo entidades subsidiárias controladas (ex: EMATER).

A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerada por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.

Exceções à Acumulação de Cargos

Deve haver compatibilidade de horário para as seguintes acumulações permitidas:

  • Dois cargos de professor.
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
  • Cargo de vereador com outro cargo público
...
Continue lendo "Resumo de Direito Administrativo: Acumulação de Cargos e Bens" »

Guia sobre Concurso Público e Regime dos Servidores

Latim3,45 KB

Concurso público: aplica-se a toda a Administração Pública direta e indireta. É um procedimento em que a Administração Pública seleciona os melhores candidatos para o exercício de cargos, empregos e funções públicas.

Validade do concurso: o prazo máximo é de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.

Exceções à regra do concurso:

  • Cargos em Comissão (CCs);
  • Contratados por tempo determinado;
  • Agentes políticos eleitos;
  • Membros dos tribunais.

Provimento do cargo:

  • Nomeação: convoca o candidato para tomar posse;
  • Posse: ato formal que confere ao servidor as prerrogativas do cargo;
  • Exercício: o servidor passa a desempenhar as atribuições e exercícios do cargo.

Servidores públicos:

Estágio probatório: possui duração de 3 anos (período...

Continue lendo "Guia sobre Concurso Público e Regime dos Servidores" »

H4: Disposições Gerais e Ordem da Sucessão Legítima

Latim17,29 KB

Artigos sobre Sucessão e Herança

CAPÍTULO I Da Abertura da Sucessão

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá...

Continue lendo "H4: Disposições Gerais e Ordem da Sucessão Legítima" »

Direito de Propriedade e Aquisição de Bens Imóveis

Latim3,13 KB

Recursos Naturais, Espaço Aéreo, Florestas e Fauna

  • Recursos naturais: Todos os recursos hidrominerais pertencem à União. Assim, não há transferência de propriedade, apenas concessão de uso.
  • Espaço aéreo: Segundo a Convenção de Chicago de 1944, o espaço aéreo de todo o território pertence exclusivamente à União, sendo regulado pelo Código de Aeronáutica.
  • Florestas e faunas: Pertencem à União, que tem competência para legislar. Dependendo do lugar onde se situam, também cabe aos Estados-membros, aos Municípios e ao Distrito Federal (DF).

Propriedade de Bens Imóveis

Formação da Propriedade

  • a) Formação instantânea: Aquisição que não exige decurso do tempo ou sequência de atos para se perfectibilizar. Exemplo: sucessão
...
Continue lendo "Direito de Propriedade e Aquisição de Bens Imóveis" »

Revogação, Rompimento do Testamento e Inventário

Latim5,78 KB

Revogação do Testamento – Arts. 1969 a 1972

  • A revogabilidade de um testamento é uma característica intrínseca dos testamentos.
  • É uma característica irrenunciável.
  • Um testamento revoga outro, independentemente do tipo de testamento.
  • O codicilo não revoga testamento, mas se ele tiver características de testamento, ele revogará as partes do testamento em que ele trata.
  • **Exceção:** Reconhecimento de filho – arts. 1609, III, e 1610.
    • O reconhecimento do filho não é revogável.
    • Não confundir com a invalidade do testamento, pois neste caso o reconhecimento do filho não será válido.
  • Revogação pode ser:
    • Parcial
    • Total
    • Expressa
    • Tácita: é apenas a incompatibilidade de conteúdos. O art. 1972 trata de uma hipótese de revogação tácita.
...
Continue lendo "Revogação, Rompimento do Testamento e Inventário" »

Direito das Sucessões: Caducidade e Testamento

Latim6,97 KB

1.4 Caducidade (Art. 1939) – 5 Hipóteses

A caducidade é uma ineficácia superveniente, que se diferencia da invalidade.

  • I – Transformação substancial do objeto: a transformação deve ser a ponto de não se ter mais a forma ou denominação que tinha ao tempo do testamento.
    • Só ocorre sobre coisa certa. Não é possível para coisa incerta.
    • Exemplo: Deixo joias para X. Antes de morrer, as joias foram derretidas. A transformação foi tamanha que se entende que houve caducidade do legado.
  • II – Alienação parcial ou total: legado de coisa certa.
    • Exemplo: Deixo a Beltrano a casa X. Mas, antes de morrer, eu vendo a casa.
  • III – Perecimento ou evicção: perda da coisa por decisão judicial ou ato administrativo (destituição). Só gera caducidade
...
Continue lendo "Direito das Sucessões: Caducidade e Testamento" »

Guia Completo sobre Tipos de Testamentos e Codicilos

Latim2,63 KB

1. Testamentos

1.1 Tipos de Testamentos

1.1.1 Ordinários

  • Público (art. 1864 a 1867): Feito por escritura pública em tabelionato. O testador declara sua vontade ao tabelião, que redige o documento. Após a leitura em voz alta perante o testador e duas testemunhas, todos assinam. Se o testador for cego, o testamento deve ser lido duas vezes.
  • Cerrado (art. 1868 a 1875): O testador entrega ao tabelião o texto pronto (manuscrito ou mecânico). O tabelião lavra o auto de aprovação, lacra e cose (costura) o documento. Não há leitura em voz alta, mas exige assinatura do testador e duas testemunhas. Se destruído antes da morte, perde a validade.
  • Particular (art. 1876 a 1880): Sem participação de tabelião. Pode ser escrito mecanicamente ou manuscrito
...
Continue lendo "Guia Completo sobre Tipos de Testamentos e Codicilos" »

Imposto sobre Sucessões e Doações: Guia Completo

Latim8,24 KB

Imposto sobre Sucessões e Doações

A regulação deste imposto é partilhada entre o Estado e as comunidades autónomas. É fundamental distinguir entre sucessões (heranças) e doações, embora partilhem uma série de normas comuns, como estabelecido em legislações como a Lei 13/1997 da Comunidade Valenciana sobre a atribuição de impostos.

I. Imposto sobre Sucessões (Heranças)

Facto Gerador e Incidência

O facto gerador do imposto é a aquisição de bens e direitos mortis causa (por morte) por uma pessoa singular. Se o adquirente for uma pessoa coletiva, a tributação ocorre em sede de Imposto sobre o Rendimento. Cada herdeiro que recebe bens constitui um sujeito passivo distinto, originando uma liquidação de imposto individual. Por...

Continue lendo "Imposto sobre Sucessões e Doações: Guia Completo" »

Propriedade e Posse: Conceitos Fundamentais do Direito Civil

Latim5,37 KB

Artigo 1305.º (Características da Propriedade)

O proprietário tem poderes indeterminados, ao contrário dos direitos reais limitados que têm um conteúdo preciso, determinado pela lei ou fixado pelos particulares em casos excecionalmente permitidos. É uma consequência da plenitude.

  • Exclusividade: Sobre a mesma coisa só pode haver um direito de propriedade.
  • Elasticidade: Extinto um direito real que a limite, a propriedade reconstitui-se plenamente. Este efeito, resultado da sua força expansiva ou atrativa, é produzido automaticamente logo que cessem os ónus ou direitos reais que a comprimem ou reduzem.

Artigo 1340.º/1 e 3 (Acessão)

Existem duas interpretações sobre a aquisição por acessão:

  1. Há quem entenda que o autor da incorporação
...
Continue lendo "Propriedade e Posse: Conceitos Fundamentais do Direito Civil" »

Nexo Causal e Vícios em Produtos/Serviços (CDC)

Latim3,29 KB

Nexo de Causalidade

Serviço x Dano (Consumidor)

(Prestador de Serviço)

Fato do serviço (art. 14, §§ 1º e 2º)

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

  1. o modo de seu fornecimento;
  2. o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
  3. a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Excludentes do Nexo de Causalidade

Art. 14. (...)

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

  1. que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
  2. a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Obs: ônus da prova?

Obs: rol numerus clausus?

...
Continue lendo "Nexo Causal e Vícios em Produtos/Serviços (CDC)" »