Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Latim de Ensino Médio

Direitos Reais de Fruição e Garantia: Superfície a Hipoteca

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Direitos Reais sobre Imóveis

Superfície

1. Conceito: É a separação do solo das benfeitorias, atendendo à função social e estimulando o uso da propriedade.

2. Espécies: Edificações e plantações.

Servidões

1. Conceito: São direitos reais de fruição ou de gozo em favor de um prédio dominante sobre o outro, o serviente, que pertence a dono diferente.

2. Requisitos:

  • Existência de dois prédios.
  • Encargo imposto ao prédio serviente em benefício de outro prédio.
  • Prédios de propriedades distintas.

3. Características: Indisponibilidade, perpetuidade, a servidão não se preserva, indivisibilidade.

Usufruto

1. Conceito: É um direito real extravisível e personalíssimo sobre coisa alheia, o qual atribui a uma pessoa a faculdade de usar e...

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Guia Jurídico: Regras de Usufruto e Condomínio no Direito Civil

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Usufruto

Usufrutuário: Possui os direitos de gozar/fruir e usar/utilizar. Só pode vender o bem se houver acordo com o nu-proprietário.

Nu-proprietário: Possui os direitos de reivindicar/buscar e dispor/alienar. Não pode locar o imóvel nem utilizá-lo.

A legitimidade ativa, em regra, para a ação reivindicatória é do nu-proprietário, mas há entendimentos do STJ de que ela também pertenceria ao usufrutuário.

Usufruto Simultâneo ou Conjunto (Art. 1.411): Se houver dois usufrutuários e um deles falecer (extinção), sua parte reverte ao nu-proprietário, exceto se houver ressalva expressa prevendo o direito de acrescer ao outro usufrutuário (conhecido como direito de acrescer convencional).

Formalidades: Deve haver escritura pública...

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Usucapião: Requisitos, Prazos e Formas de Aquisição da Propriedade

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Formas de Aquisição da Propriedade

Aquisição Originária (Art. 1.248 a 1.259 do CC)

É decorrente do contato direto da pessoa com a coisa, como, por exemplo, a usucapião.

Aquisição Derivada

Ocorre quando há uma intermediação subjetiva, implicando um sentido de continuidade da propriedade anterior. Envolve registro imobiliário e sucessão hereditária, como, por exemplo, a compra e venda.

Usucapião de Bens Imóveis

Requisitos da Posse (Ad Usucapionem)

  1. Posse com animus domini (intenção de ser o dono do bem);
  2. Posse mansa e pacífica (sem interferência do proprietário);
  3. Posse contínua e duradoura (com lapso temporal);
  4. Posse justa (não decorre de violência, precariedade ou clandestinidade);
  5. Posse de boa-fé e com justo título (requisitos
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Modalidades de Usucapião: Requisitos e Legislação

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Posse Contínua e Duradoura

Exceção: Art. 1243: Posses Sucessivas (soma de posses);

Observe que: Enunciado 317: "A possibilidade de soma da posse, de que trata o art. 1243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1239 e 1240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade da usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191".

Posse Justa: Posse violenta, clandestina ou precária (Art. 1208, 2ª parte);

Posse de boa-fé e com justo título.

Usucapião Extraordinária

  • Regular: Art. 1238, CCB;
  • Por posse trabalho: Parágrafo único do art. 1238;
  • Requisitos: Posse, tempo, animus domini, sentença (registro).

Usucapião Ordinária

  • Regular ou comum: Art. 1242;
  • Por posse trabalho: Parágrafo único, art.
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H2: Aquisição da Propriedade e Direitos Reais: Estudo de Casos

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Aquisição da Propriedade e Direitos Reais: Estudo de Casos

5. Aquisição da Propriedade Derivada e Registro Imobiliário

Observe a assertiva: Com relação à aquisição da propriedade derivada, sabemos que o registro é fato gerador da propriedade imóvel, que levará em consideração a escritura pública anteriormente lavrada. Responda:

  1. Em que hipóteses a escritura pública é dispensada para a inscrição do registro?

    R: Art. 108 do Código Civil (CC).

  2. A partir de que momento pode-se exigir a eficácia do registro?

    R: Art. 1246 do CC, a partir da prenotação.


Parte II: Questões de Direitos Reais

1. Propriedade Ribeirinha e Álveo Abandonado

Timóteo e Lindomar são proprietários, cada um, de terrenos ribeirinhos que se localizam em margens...

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Interditos Possessórios: Ações e Requisitos Legais

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Interditos – Ações Possessórias

Manutenção de Posse – Requisitos: Posse – o detentor não pode ser perturbado.

Turbação: Atos visíveis de embaraço da posse que dificultam o livre exercício da posse – deve ser demonstrado que pode haver invasão da posse. É necessário informar a data da turbação e a continuidade da posse.


Reintegração de Posse –

Posse / Esbulho: Ocorre quando há a perda da posse pelo esbulhador. É necessário informar a data do esbulho e a perda da posse.


Requisitos Provados para Procedimento Especial: Se os requisitos forem comprovados, o juiz concederá liminar sem manifestação da parte contrária (inaudita altera partes).

Se Não Provados os Requisitos: O procedimento será comum, e a liminar será...

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Guia Completo sobre Posse e Propriedade no Direito Civil

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Conceito de Posse

A posse é a situação na qual a pessoa exerce um poder sobre a coisa. O possuidor pode ser o proprietário ou não.

Teorias da Posse

  • Savigny (Teoria Subjetiva): A posse se caracteriza pela conjugação do corpus (detenção física da coisa) e do animus (elemento subjetivo – a intenção de ter a coisa como dono). Segundo esta teoria, o proprietário de um imóvel alugado não seria possuidor.
  • Ihering (Teoria Objetiva): O animus já está incluído no corpus. Esta é a teoria adotada pelo Código Civil (CC) brasileiro.

Diferença entre Posse e Detenção

  • Detenção: Não dá direito à pessoa de exercer os interditos proibitórios. Na detenção, a pessoa ocupa a posse de modo injusto ou violento (esbulho). A menos que o legítimo
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Direito Civil: Direitos Reais e Posse no Código Civil

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Direito Civil: Direitos Reais e Posse

Direito das Coisas ou Direitos Reais?

Os direitos reais representam o conteúdo do direito das coisas, sendo o restante composto pelo instituto da posse. O direito das coisas inicia-se no Art. 1196 do Código Civil.

Conceito de Direito das Coisas

É o complexo de normas que regulam as relações jurídicas entre homens em face de bens corpóreos suscetíveis de apropriação. Abrange relações entre pessoas e coisas materiais, tangíveis. Relações com bens incorpóreos não são, em regra, tratadas pelo direito das coisas, embora parte da doutrina defenda a inclusão da propriedade intelectual.

Conceito de Direito Real

Poder jurídico direto e imediato que o titular exerce sobre a coisa, com exclusividade...

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Guia Completo sobre Inventário e Sucessão no Brasil

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Transmissão da Herança

O momento da transmissão da herança ocorre com a morte do “de cujus”. O domínio dos bens da herança transfere-se ao herdeiro imediatamente no momento do falecimento.

Do Inventário

É o processo judicial destinado a apurar os bens deixados pelo “de cujus” para proceder à partilha. O objetivo é descrever e apurar o patrimônio, legalizando a disponibilização da herança aos sucessores. Aberta a sucessão, a lei determina que o inventário seja iniciado no prazo de dois meses a contar do falecimento, devendo ser concluído nos doze meses subsequentes.

Espólio e Inventariante

  • Espólio: É o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações (ativo e passivo) do falecido, administrado até a expedição do formal
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Direito de Posse: Guia sobre Efeitos, Tipos e Aquisição

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Efeitos da Posse

Efeitos da Posse: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Resistência à Tomada da Posse

O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

Alegação de Outrem: Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve...

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