Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental I

Guia Prático: Habeas Data, Ação Popular, ACP e MS

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Habeas Data

  • Objetivo: Visa o acesso a informações de interesse pessoal ou a retificação de dados em órgãos governamentais.
  • Competência: Art. 20 da Lei nº 9.507/97.
  • Procedimento: Recebimento da petição inicial (2 vias) - notificação da autoridade coatora para prestar informações em 10 dias - vista ao Ministério Público (MP) para parecer - sentença.
  • Observação: Não cabe medida cautelar no Habeas Data.

Ação Popular

  • Objetivo: Visa a invalidação de atos lesivos ao interesse público.
  • Procedimento: Recebimento da petição - citação dos réus para apresentar contestação (20 dias, prorrogáveis por mais 20) - fase instrutória e decisória.
  • Objeto da sentença: Anulação de ato lesivo ao interesse público e a devida reparação.
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Questões de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005)

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Análise de Assertivas sobre Recuperação Judicial e Falência

a. A LFRE visa a recuperação das empresas viáveis. (x) verdadeiro ( ) falso

b. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido, cabe apelação. ( x) verdadeiro ( ) falso

c. O prazo de contestação na falência é de 15 (quinze) dias. ( ) verdadeiro ( x) falso

d. Somente o juízo trabalhista pode determinar a reserva de valores. ( ) verdadeiro ( x) falso

e. O juízo em que tramita ação que demanda quantia ilíquida pode determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, evitando ser o credor prejudicado. (x) verdadeiro ( ) falso

f. (Aplicada em: 2018. Banca: CESPE. Órgão: ABIN.

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Guia do Procedimento Administrativo: Fases e Regras

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Iniciativa Procedimental

O procedimento administrativo pode revestir duas espécies: a) particular e b) pública.

  • a) Iniciativa particular: O desencadear do procedimento faz-se através de um ato jurídico do particular, regra geral um requerimento. O particular dá lugar à abertura do procedimento para obter uma decisão conforme a sua pretensão. Outros atos, como denúncias, queixas e petições, podem dar lugar a procedimentos de iniciativa pública.
  • b) Iniciativa pública: O procedimento é desencadeado pela própria administração, distinguindo-se em duas espécies: iniciativa pública heterónoma (o órgão que inicia é diferente do competente para decidir) e iniciativa oficiosa (o órgão competente decide abrir o procedimento através
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Direito Sindical: Organização e Greve

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Criação de Organizações Sindicais: Regime Jurídico: CC // Os sindicatos não são mais que associações civis com registros sindicais (dupla natureza) // Podem ocorrer de duas formas: i) uma associação de trabalhadores já existe e solicita-se o registro sindical; ii) cria-se uma associação e, em seguida, já é solicitado o registro sindical. Para conseguir o registro, é necessário o preenchimento de requisitos (Portaria MPT 326/13) // Procedimento: publica-se edital, pelo menos uma pessoa, convoca assembleia; Requisitos do edital: i) qualificação da comissão, ii) convocação de todos os trabalhadores da categoria, iii) definição específica da base territorial pretendida, iv) convocação para assembleia de criação ou...

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Questões Comentadas de Direito Administrativo

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1) Sobre os princípios da moralidade e da publicidade na Administração Pública, assinale a afirmativa INCORRETA:

A) O princípio da publicidade não se confunde com publicação.

B) O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum.

C) O princípio da moralidade administrativa não tem previsão expressa na Constituição Federal.

D) O princípio da publicidade também representa condição de eficácia para os atos administrativos.

RESPOSTA: C

2) Regime Jurídico-Administrativo

De acordo com o texto a seguir, o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.

“[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo

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Crimes Contra a Administração Pública

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Peculato

Peculato (Art. 312): Crime próprio, material, comissivo, de dano. Admite tentativa.

  • Objeto Material: Dinheiro, valor ou qualquer bem móvel.
  • Tipo Objetivo:
    1. Apropriação indébita (peculato-apropriação).
    2. Desvio (peculato-desvio).
  • Tentativa: Sim.
  • Peculato-furto: Subtrair, valendo-se de sua condição de funcionário.
  • Peculato de uso: Se não for prefeito, responde por improbidade administrativa.
  • Peculato culposo: Por negligência ou imperícia, concorre para a prática de crime de outrem.
  • Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): Apropriação de bem em razão de erro de terceiro.
  • Peculato "pirataria": Consuma-se com a simples inserção de dados falsos ou exclusão de dados corretos no sistema da Administração.
  • Peculato "hack"
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Guia Prático de Recursos e Ações no Processo Civil

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Agravo Interno

Cabimento: Cabível em decisão monocrática proferida pelo relator.

Processamento:

  • I – Primeiro será dirigido ao relator.
  • II – O relator intimará o agravado para contrarrazoar em 15 dias.
  • III – O relator faz o juízo de admissibilidade.
  • IV – Caso o relator não se retrate, enviará a matéria ao órgão colegiado.

Agravo em REsp e RE

Cabimento: Quando for negado seguimento ao REsp ou RE.

Procedimento:

  • I – Será interposto ao tribunal de origem.
  • II – O agravado será intimado e tem 15 dias para contrarrazoar.
  • III – Ao receber o agravo e as contrarrazões, o juízo pode se retratar.
  • IV – Em caso de não retratação, os autos serão enviados ao tribunal superior competente, onde será processado de acordo com o regimento
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Fiança: Artigos 818 a 832 do Código Civil

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Da Fiança

Art. 818

Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819

A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 820

Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

Art. 821

As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

Art. 822

Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Art. 823

A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída...

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Cooperação Internacional e Homologação de Sentenças Estrangeiras

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1F - Por constituírem forma de cooperação internacional, as cartas rogatórias estrangeiras são cumpridas no Brasil, independentemente de se referirem ou não a processos de competência exclusiva dos tribunais brasileiros.

2F - A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, razão pela qual os tribunais brasileiros podem, excepcionalmente, admitir provas que a lei brasileira desconheça.

3V - Havendo tramitação de duas ações idênticas paralelamente na jurisdição estrangeira e jurisdição nacional e ocorrendo o trânsito em julgado da sentença estrangeira e sua homologação no Brasil, deverá ser extinto o processo no Brasil pela ocorrência de coisa julgada estrangeira.

4V - Um dos requisitos

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Ações Constitucionais: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Ação Popular e Mandado de Injunção

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Habeas Corpus

N.Juri: Ação penal não condenatória.

Bs Leg: Arts. 747 e segs. do CPP.

Objeto: A tutela da liberdade ambulatorial, toda vez que for cerceada ou ameaçada de forma ilegal ou abusiva

Competê: Difusa, envolvendo todos os órgãos do Poder Judiciário.

Medida Cautelar: Perfeitamente admissível.

Espécies: HC preventivo - visa evitar que o cerceamento da liberdade se concretize(salvo-conduto)/ HC liberatório - objetiva liverar o paciente (alvara de soltura

Legit. A.: o paciente, pessoa física que sofre ou está ameaçada de sofrer cerceamento da liverdade de ir e vir. A figura do paciente pode ou não coincidir com a figura do impetrante. Logo, o impetrante pode ser pessoa jurídica. Não há necessidade de advogado, exceção admitida...

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