Incompetência absoluta e relativa: diferenças, foro e juízo
Incompetência Relativa x Incompetência Absoluta
As regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos, conforme se trate de regra fixada para atender somente ao interesse público, denominada de regra de incompetência absoluta, e para atender predominantemente ao interesse particular, a regra de incompetência relativa.
A incompetência é defeito processual que, em regra, não leva à extinção do processo, mesmo tratando-se de incompetência absoluta, salvo nas excepcionais hipóteses do inciso III do art. 51 da Lei n.9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), da incompetência internacional (arts. 88-89 do CPC) e do § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Diferenças no Reconhecimento e Efeitos
- Incompetência