Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Nulidades e Recursos no Processo Penal Brasileiro

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Nulidades e Vícios Processuais

Vício processual: violação de forma (prova ilícita).

Formas Processuais: aplicação dos princípios e normas legais.

1 - Ato Jurídico

Fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.

2 - Ato Processual

Ato processual é todo aquele que decorre da vontade das pessoas envolvidas no processo. Já o fato processual é o acontecimento não dependente da vontade das pessoas, mas que igualmente acarreta alguma modificação na situação jurídica processual. Assim, a petição inicial, uma sentença, um recurso, são atos processuais, enquanto que a morte da parte, o decurso de um prazo, o fechamento do fórum por motivo de força maior,...

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Modelo de Queixa-Crime: Guia Completo e Estrutura

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AO JUÍZO DA... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE... (se crime da competência da Justiça Estadual)

AO JUÍZO DA... VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE... (se crime da competência da Justiça Federal)

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE... (se a infração for de menor potencial ofensivo – Lei 9.099/95)

AO JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE...

[Qualificação do Querelante], endereço eletrônico..., por seu procurador infra-assinado, mediante procuração com poderes especiais em anexo, conforme previsto no artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com base nos artigos 30 e 41 do...

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Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Análise Detalhada (CP, Arts. 146-149)

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Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal (arts. 146 a 149 do CP)

Art. 146 – Constrangimento Ilegal

Sujeito Ativo: Qualquer pessoa.

Sujeito Passivo: Indispensável que possua capacidade de autodeterminação.

Para que haja constrangimento ilegal, é necessário que seja ilegítima a pretensão do sujeito ativo, ou seja, que o sujeito ativo não tenha o direito de exigir da vítima determinado comportamento. Caso contrário, se tiver o direito, estará incurso no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Trata-se de delito subsidiário, constituindo elemento de vários tipos penais.

Só existe a conduta dolosa.

Caso tenha objetivo econômico, haverá o crime de extorsão (Art. 158 do CP).

É delito material. Consuma-se no momento em que a...

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Competências do Congresso Nacional — Arts. 48–51

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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República — não exigida esta para o disposto nos arts. 49, 51 e 52 — dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

  1. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
  2. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  3. fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
  4. planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
  5. limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
  6. incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas
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Processo Legislativo Brasileiro: Espécies Normativas e Tramitação

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O Processo Legislativo no Brasil: Espécies Normativas e Procedimentos

De acordo com o Artigo 59 da Constituição Federal, o processo legislativo brasileiro compreende a elaboração das seguintes espécies normativas: Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.

Emenda à Constituição (EC)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo Presidente da República, por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros. É importante ressaltar que PECs não...

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O devedor somente pode compensar com o credor o que lhe dever, entretanto...

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Conceitos:

Sacador

É o que cria o título de crédito. É a pessoa que dá a ordem ao sacado.

Sacado

É o devedor que ficará responsável pelo pagamento da dívida. Quem paga.

Tomador

É o beneficiário (credor) do título. Quem recebe.

Aceite:

É ato cambiário pelo qual o sacado reconhece a validade da ordem de pagamento. O aceite somente é utilizado no caso de ordem de pagamento a prazo. Constitui-se em uma assinatura do sacado na própria letra (anverso), admitindo-se também no verso, desde que contenha a expressão “aceito”. O aceitante é o devedor principal do título. Em havendo recusa ao aceite, tal situação acarreta no vencimento antecipado do título. Assim, poderá o beneficiário, cobrar o título diretamente em face do sacador....

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Revisão de Documentos Jurídicos: Ação de Prestação de Contas e Embargos de Terceiro

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açao de prestaçao de contas (art.914 do cpc c/c 668 do ncc - lei nº 10.406 de 10/01/2002)

meritiximo juiz de direito da ____ª vara 6vel da comarca de (xxx)

autx nº


nome do requerente (ou autor,demandante,suplicante),(nacionalidade),(profissao),(estado cvil),portador da carteira de identidade nº (xxx),inscrito no cpf sob o nº (xxx),residente e domiciliado à rua (xxx),nº (xxx),bairro (xxx),cidade (xxx),cep.(xxx),no estado de (xxx),por seu procurador infra-axinado,vem à presença de v.Exa.,propor

açao de prestaçao de contas


em face de nome do requerido (ou réu,demandado,suplicado),(nacioonalidade),(profixao),(estado 6vil),portador da carteira de identidade nº (xxx),inscrito no cpf sob o nº (xxx),residente e domiciliado à rua (xxx)

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Litispendência e Intervenção de Terceiros no Processo Civil

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Litispendência

Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência, evita-se o "bis in idem".

Intervenção de Terceiros

É a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência. As intervenções de terceiros podem ocorrer sob cinco formas distintas, a saber: a assistência e a oposição, que são formas de intervenção voluntárias, e a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo, que são formas de intervenção forçada/provocada....

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Crimes Contra a Administração Pública: Peculato, Corrupção e Outros

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Arts. 272, 273 e 282 - f) Tipo Subjetivo: dolo. Também se aplica o art. 285. g) Consumação: A consumação ocorre com o exercício habitual dos atos de profissão - se foi uma vez só, não há crime. Mesmo se já tem clínica, não há crime, exceto pela doutrina de Rogério Greco, que defende ser crime consumado. Sem autorização legal. A consumação ocorre com a prática do ato que excede os limites. h) Tentativa: Sem autorização legal = inadmissível. Por quê? Excede os limites: admissível. i) Classificação: comum (1ª parte), próprio (2ª parte), doloso, comissivo, omissivo impróprio, crime de perigo abstrato (majoritária), de forma vinculada, unissubjetivo, plurissubsistente (pela habitualidade), transeunte ou não transeunte...

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Absolvição Sumária no Processo Penal: Guia Completo

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Causas que autorizam a absolvição sumária

Após a citação e a apresentação da resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o réu, desde que verifique:

  • a) Existência de causa excludente de ilicitude do fato: como a legítima defesa (arts. 23 a 25 do CP);
  • b) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: (ex.: coação irresistível), salvo a inimputabilidade (arts. 21 e 22 do CP);
  • c) Fato narrado não constitui crime: atipicidade da conduta;
  • d) Extinção da punibilidade: (tópico controverso).

Equívoco do Legislador (por Damásio de Jesus)

A Lei nº 11.719/08 previu, equivocadamente, a extinção da punibilidade como fundamento para a absolvição sumária. Com a extinção do jus puniendi estatal, o réu não...

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