Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Crimes contra a Dignidade Sexual: Arts. 218-B a 227

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Art. 218-B. Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual de Vulnerável

Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

Pena: reclusão, de 4 a 10 anos.

  • § 1º. Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
  • § 2º. Incorre nas mesmas penas:
    • I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;
    • II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verificarem
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Classificação das Ações e Teoria Geral do Processo Civil

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Classificação das Ações e Provimento Jurisdicional

A) Ação de Conhecimento (Cognição): O juiz aplicará a lei, verificará quem tem razão e proferirá a sentença.

Existem três tipos de sentença/ação, sendo que todas possuem caráter declaratório:

  • Condenatória: Aplicação de uma sanção.
  • Constitutiva: Cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.
  • Declaratória: Conforme o Art. 4º do CPC/73.

Dica: Uma mesma sentença pode conter vários provimentos jurisdicionais.

B) Ação de Execução

Trata-se da atividade jurisdicional que busca, sob coação, obter o cumprimento da obrigação.

Dica: Possui título extrajudicial quem detém em mãos cheque, nota promissória, letra de câmbio, contrato, entre outros.

Elementos Identificadores

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Conceitos Fundamentais do Direito Penal e Processual

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Art. 10 - Contagem de Prazos Legais

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Prazos Processuais

Ao sair a publicação, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil subsequente ao dia em que foi publicado. Os demais dias do prazo devem ser contados como dias corridos (fins de semana, feriados, etc.). Desprezam-se as frações de dias no cálculo de dias.

A contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Prazos Penais

O prazo penal deve ser contado o mais rápido possível, incluindo

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Elementos Essenciais da Teoria do Crime e Excludentes

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1. Tipicidade

Tipicidade é a adequação do fato típico à norma. É subdividida em conduta, resultado e nexo causal.

2. Exclusão da Tipicidade

A exclusão da tipicidade pode ser classificada em:

  • Legais: Onde são expressamente previstas em lei.
  • Supralegais: Implicitamente previstas em lei (ex.: Princípio da Insignificância).

(Exemplos de exclusão: coação física absoluta ou aplicação do princípio da insignificância.)

3. Culpa

É o que possibilita considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. É um pressuposto para a imposição da pena e não um elemento do crime.

4. Exclusão da Ilicitude

A exclusão da ilicitude pode ser:

  • Legais: Estão previstas na Parte Geral do CP e são válidas para todos os fatos típicos da Parte
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h3>Crimes contra a Dignidade Sexual: Tráfico e Ato Obsceno

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Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

§ 1º

Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

§ 2º

A pena é aumentada da metade se:

  • I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;
  • II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato;
  • III - o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,
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Classificação dos Crimes e Modalidades de Dolo

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Classificação dos Crimes

  • 21. Preterdoloso: O agente quer um determinado resultado, mas acaba provocando outro mais grave que não queria. Ex: lesão seguida de morte (lesão com dolo e morte com culpa), tortura com morte, aborto com morte da gestante.
  • 22. Crime progressivo: Ocorre quando um tipo penal envolve, tacitamente, outro. Exemplo: no crime de homicídio, o agente primeiro pratica o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima (consumação do homicídio).
  • 23. Progressão criminosa: O agente inicialmente deseja o resultado menos grave, mas, no decorrer da execução, muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
  • 24. Crime profissional: Delito praticado por quem exerce uma profissão, utilizando-se dela para
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Aborto e Lesão Corporal: Conceitos e Implicações Legais

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Aborto (124 a 128)

Conceito: O aborto é a interrupção violenta e ilegítima da gravidez, resultando na eliminação de um feto imaturo, dentro ou fora do útero materno.

O crime de aborto é uma exceção à Teoria Monista quando cometido com o consentimento da gestante e praticado por um terceiro. Na teoria monista, várias pessoas respondem por um único crime, cada uma dentro da sua culpabilidade.

O aborto pode ocorrer das seguintes maneiras:

Natural: É a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: o organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto.

Acidental: É a interrupção da gravidez provocada por traumatismos. Exemplo: choques e quedas. Não há crime.

Criminoso: É a interrupção dolosa da gravidez.

Legal ou Permitido:

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Princípios e Peculiaridades do Processo do Trabalho

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UNIDADE III: Princípios e Peculiaridades do Direito Processual Trabalhista

1. Princípios Gerais do Direito Processual do Trabalho

  • Imparcialidade do Juízo: Inexistência de suspeição e/ou impedimento.
  • Igualdade de Tratamento das Partes: Concessão das mesmas oportunidades processuais, desde que em idênticas circunstâncias.
  • Publicidade dos Atos Processuais: (CPC, art. 155). Exceção: audiência trabalhista que discuta justa causa imputada a empregado menor de 18 anos.
  • Lealdade Processual: (CPC, arts. 16 a 18). Os preceitos de litigância de má-fé são aplicados com cautela devido ao jus postulandi (CLT, art. 791).
  • Celeridade e Economia: Prestação jurisdicional rápida com o menor dispêndio financeiro possível.

2. Peculiaridades do Direito

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Guia Completo: Repercussão Geral e Ações Constitucionais

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REPERCUSSÃO GERAL

É o novo requisito de admissibilidade pára a interposição de recurso extraordinário.

O intuito pára ter a indecência da repercussão geral é que o STF julga demais, então dessa forma poderá cair a sua excelência.

A função do STF não é ser uma 3 instancia mas sim uniformizar o entendimento jurídico do Pais.

E.C 45, editou art 102 º3§ da CF. Só estabelece repercussão geral em recurso extraordinário.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,

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Guia Completo sobre Teoria Geral dos Contratos no Direito

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1) Em que consiste o princípio da autonomia da vontade? Cite 2 exemplos práticos da aplicação deste postulado.

Esse princípio se alicerça na ampla liberdade contratual; os contratantes têm o poder de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades.

Ex.: Contratos bilaterais.

2) Quais são os requisitos do contrato?

  • Requisitos subjetivos: existência de duas ou mais pessoas; capacidade genérica das partes contratantes para praticar atos da vida civil; aptidão específica para contratar; consentimento das partes contratantes.
  • Requisitos objetivos: dizem respeito ao objeto do contrato. A validade e eficácia do contrato, como um direito creditório, dependem da: a) licitude de seu objeto; b) possibilidade física ou jurídica do
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