Efeitos extrapatrimoniais da ausência no direito civil
INCAPACIDADE (a regra geral: todos tem capacidade, a exceção: a incapacidade prevista em lei)... não perde a capacidade de direito, apenas a de fato. A incapacidade SÓ DECORRE DE LEI (CC). Essa capacidade plena está expressa no art. 3º e 4º, CC.
Os legisladores são os únicos que podem alterar o rol de incapazes relativo e absolutos por meio de lei.
As partes celebrantes de negócio jurídico não podem firmar cláusula contratual que estabeleça novo tipo de incapacidade oi mitigue/relativize alguma das incapacidades, sejam elas absolutas ou relativas dispostas no CC.
INCAPACIDADE ABSOLUTA (Art. 3º, CC)atos nulos
Uma pessoa absolutamente incapaz é aquela que não exerce os atos da vida civil. Ela não tem capacidade de fato. Esse exercício...