Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Capital Social: Princípios, Formação e Transferência

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Capital Social: Valor das entradas que os acionistas declaram vinculadas (subscrevem) aos negócios que constituem o objeto social, sendo parâmetro para produtividade, garantia inicial da sociedade e participação do acionista (direito pessoal e patrimonial da companhia).

Demonstração (Art. 5º da LSA):

  1. Fixado obrigatoriamente no estatuto.
  2. Expresso em moeda corrente.

Principais Princípios:

  1. Determinação: Não se admite capital variável.
  2. Efetividade: Correspondência com os valores que integram a companhia.
  3. Estabilidade: Variabilidade condicionada do capital ou intangibilidade (Art. 166 da LSA).

Formação:

  1. Subscrição.
  2. Integralização:
    1. Dinheiro (Art. 80 da LSA).
    2. Crédito (cessão de direitos).
    3. Bens:
      1. Avaliação por 3 peritos ou empresa especializada.
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LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses depois de oficialmente publicada.

§ 3º

Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4º

As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2º

Não se destinando à vigência temporária,... Continue a ler "LINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro" »

Ilicitude e Causas de Exclusão no Direito Penal

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Todo fato típico, em princípio, também é ilícito. O fato típico cria uma presunção de ilicitude. É o caráter indiciário da ilicitude. Se não estiver presente nenhuma causa de exclusão da ilicitude, o fato também será ilícito, confirmando-se a presunção da ilicitude.

A ilicitude pode ser:

  • Formal: Contradição do fato com a norma (é igual ao conceito de antinormatividade). É o fato típico não acobertado pelas causas de exclusão da ilicitude;
  • Material: Segundo o critério material, a antijuridicidade ocorre quando o fato contraria a norma e causa uma lesão ou um perigo concreto de lesão ao bem jurídico. É uma conduta que não somente está contrária à lei, mas também é injusta, contrariando o sentimento de justiça
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Inelegibilidades e Conceitos Fundamentais do Direito Eleitoral

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Inelegibilidades Absolutas: Lei Complementar 64/90

  • Parlamentares e Chefes do Executivo Cassados: Por infração político-administrativa, ficam inelegíveis pelo resto do mandato mais 8 anos.
  • Condenados por Abuso de Poder: Por abuso de poder econômico e político, ficam inelegíveis na eleição atual e por 8 anos.
  • Condenados por Crimes Específicos: Contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde pública, crimes eleitorais, abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens, tráfico, racismo, tortura, redução a condição análoga à de escravo – desde o cumprimento da pena mais 8 anos.
  • Declarados Indignos do Oficialato: Ou com ele incompatíveis
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Análise do Crime de Roubo: Art. 157 do Código Penal

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Crimes Contra o Patrimônio: Uma Visão Geral

  • Furto Privilegiado
  • Furto de Energia
  • Furto Qualificado

Art. 157 – Roubo

Objeto Jurídico

Em virtude de o crime em estudo ser considerado complexo, tutelam-se, além da posse e da propriedade, a integridade física e a liberdade individual.

Elementos do Tipo e Sujeitos do Crime

Ação Nuclear

A ação nuclear do tipo, identicamente ao crime de furto, consubstancia-se no verbo “subtrair”, que significa tirar, retirar de outrem, no caso, bem móvel.

Objeto Material

O objeto material no crime de roubo são a coisa alheia móvel e a pessoa humana.

Sujeito Ativo

Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode praticar o crime em tela, com exceção do possuidor ou proprietário do bem.

Sujeito Passivo

É aquele que... Continue a ler "Análise do Crime de Roubo: Art. 157 do Código Penal" »

Direitos Reais e Pessoais: Diferenças e Características

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Direitos Reais e Pessoais

Conceitos

Direitos Reais: São os direitos que conferem ao seu titular um poder direto e imediato sobre uma coisa, oponível contra todos (erga omnes). Exemplo: propriedade.

Direitos Pessoais: São os direitos que estabelecem uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas, onde uma (devedor) se obriga a uma prestação em favor da outra (credor). Exemplo: contratos.

Diferenças

Quanto ao Sujeito

  • Direitos Pessoais: Possuem sujeito ativo (credor) e passivo (devedor).
  • Direitos Reais: Possuem apenas o sujeito ativo (titular do direito).

Quanto à Ação

  • Direitos Pessoais: Ação pessoal contra o devedor.
  • Direitos Reais: Ação real contra quem detiver a coisa, oponível erga omnes.

Quanto ao Objeto

  • Direitos Pessoais: Prestação
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Embargos de Terceiro: Pedidos, Liminar e Suspensão de Penhora

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Da Suspensão da Medida Construtiva (Art. 678 do CPC)

Diante do exposto, deve-se considerar o disposto no artigo 678 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), com o objetivo de afastar a restrição invasiva imposta sobre o bem móvel do Embargante:

Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

Do Pedido de Exoneração da Restrição Judicial

Assim, em que pese o fato de não haver averbação da penhora no documento do veículo automotor, e restando comprovado o exercício legal da transferência advinda do contrato... Continue a ler "Embargos de Terceiro: Pedidos, Liminar e Suspensão de Penhora" »

Crimes Hediondos: Lei 8.072/90 e a Lista Atualizada

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Quais são os Crimes Hediondos, segundo a Lei nº 8.072/90?

  1. Extorsão mediante sequestro e roubo.
  2. Estupro de vulnerável e estupro.
  3. Epidemia com resultado morte e peculato praticado por prefeito municipal.
  4. Tráfico e terrorismo.

Você acertou!

Gabarito e Fundamentação Legal

Parabéns! A resposta certa é a letra B.

Segundo o art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.497/2017, "são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados":

Crimes Hediondos Tipificados no Art. 1º da Lei 8.072/90

  • I - Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,
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Direito de Família: Análise de Casos Concretos e Soluções

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CASO CONCRETO 1

Da análise do artigo acima citado, conforme os princípios do Direito de Família, quais as bases da família que estão sendo valorizadas?

Resposta: A base da afetividade, princípio da dignidade humana, que significa a igualdade digna para todas as entidades familiares, e o livre planejamento familiar, permitindo às pessoas a escolha de quando querem ter filhos, o número de filhos que querem ter, o espaçamento entre o nascimento dos filhos e o tipo de educação, condições sociais e culturais que seus filhos terão.

CASO CONCRETO 2

....Pois não possuem qualquer grau de parentesco entre si. Camila tem razão? Explique sua resposta.

Resposta: Não. Pois Camila possui parentesco natural em linha colateral de 2º grau com Gabriel... Continue a ler "Direito de Família: Análise de Casos Concretos e Soluções" »

Guia sobre Prova Testemunhal no Processo Penal Brasileiro

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Prova Testemunhal

Conceito: É a exposição verbal feita perante o juiz por quem tem ciência do fato criminoso ou que conheça alguma questão relevante sobre o fato objeto da acusação. A testemunha pode não estar presente no momento do fato (ex.: álibi).

Características

  • Judicialidade: Tem que ser produzida perante o juiz (Art. 220 do CPP).
  • Oralidade: O depoimento é prestado na forma oral e é reduzido a termo (Art. 204, parágrafo único, do CPP).
  • Objetividade: A testemunha deve prestar testemunho sobre o fato, não podendo abordar questões pessoais. O objeto de apreciação é o fato criminoso; opinião pessoal é diferente de expor a personalidade do acusado (Art. 213 do CPP).
  • Retrospectiva: A prova serve para recompor um fato ocorrido.
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