Teorias do Processo: Uma Análise Crítica
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Assim, o processo constituiria uma série de situações jurídicas, concretizando para as partes direitos, deveres, faculdades, poderes, sujeições, ônus etc. Tal teoria, entretanto, foi esvaziada por não conseguir afastar a noção de relação jurídica processual, contribuindo, contudo, para o enriquecimento da ciência processual a partir do desenvolvimento e incorporação na doutrina dos conceitos de faculdades, ônus, sujeições, bem como da relação funcional de natureza administrativa entre juiz e Estado.
Teoria do Processo como Instituição
Embora desenvolvida por Jaime Guasp, esta teoria teve seu principal representante na figura de Eduardo J. Couture. Consoante ela, o processo seria uma instituição jurídica. A primeira e... Continue a ler "Teorias do Processo: Uma Análise Crítica" »