Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

Ordenar por
Matéria
Nível

Desclassificação, Mutatio Libelli e Impronúncia no CPP

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,36 KB

4) Quais os tipos de desclassificações possíveis em sede de decisão jurisdicional?

Existem dois tipos principais de desclassificação:

  • Desclassificação Própria: Ocorre quando o juiz verifica que o crime descrito na denúncia ou queixa não é de competência do Tribunal do Júri, devendo ele remeter os autos para o juiz que for competente para julgar determinado crime.
  • Desclassificação Imprópria: Ocorre quando o juiz reclassifica o crime de forma diversa daquela que está na denúncia ou queixa, mas mesmo após a reclassificação do crime, a competência continua sendo do Tribunal do Júri.

5) Por que em sede de aplicação do instituto da Mutatio Libelli há críticas?

A crítica sobre a Mutatio Libelli recai no art. 384, § 1º do... Continue a ler "Desclassificação, Mutatio Libelli e Impronúncia no CPP" »

Férias, Rescisão Contratual e Aviso Prévio: Guia CLT

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 18,87 KB

Férias: Direitos e Regras na CLT

(Arts. 129 e seguintes – CLT + Art. 7°, XVII – CF/88)

  • As férias têm natureza jurídica higiênica (descanso).
  • É um direito irrenunciável.
  • 1/3 das férias podem ser vendidas (abono pecuniário).
  • As férias interrompem o contrato de trabalho.
  • Período Aquisitivo: após 12 meses de trabalho.
  • Período Concessivo: o empregador deve conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
  • O empregador deve avisar o empregado com 30 dias de antecedência do período de férias.
  • O empregado tem direito à remuneração do período incompleto das férias, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço.
  • Período mínimo para direito às férias: 14 dias de trabalho.
  • Quando o prazo para gozar as férias ultrapassar
... Continue a ler "Férias, Rescisão Contratual e Aviso Prévio: Guia CLT" »

Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,94 KB

Princípio da Subsidiariedade:
Princípio segundo o qual a União Europeia apenas intervém a título subsidiário em relação aos Estados-Membros.

Tratado de Lisboa

  • Aumentou a capacidade de atuação interna e externa da União.
  • Reforçou a legitimidade democrática e melhorou a eficiência da ação da UE.

O Tratado de Lisboa abandona o "modelo de três pilares".

  1. Composto pelo mercado interno e políticas da CE.
  2. Composto pela política externa e segurança comum.
  3. Composto pela cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Permanecem em vigor os procedimentos especiais no domínio da política externa e de segurança comum, incluindo a defesa europeia.

A saída de um Estado-Membro da União Europeia: Requer apenas um acordo entre a UE e o... Continue a ler "Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE" »

Guia Completo sobre as Obrigações Jurídicas

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,96 KB

Obrigação de Dar Coisa Certa

É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a fornecer determinado bem (material), perfeitamente individualizado, móvel ou imóvel ao credor.

  • Restituir

    É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a devolver determinado objeto, cuja propriedade já era do credor, por título anterior ao ato gerador do vínculo obrigacional.

  • Dar Pecuniária

    É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a fornecer determinada quantia em dinheiro ao credor.

Obrigação de Dar Coisa Incerta

É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a entregar coisa determinável, indicada pelo gênero e quantidade. A qualidade a tornará coisa certa somente no momento do pagamento.

Obrigação de

... Continue a ler "Guia Completo sobre as Obrigações Jurídicas" »

Direito Civil: Contratos - Locação, Doação, Empréstimo e Mais

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 42,95 KB

29/04/16CONTRATO Estimatório é o contrato em que uma pessoa pega objeto (bens moveis) pára vender, de forma consignada, e ao final do prazo devolve áquilo que não foi vendido. 1. CONCEITO (ART. 534, CC): contrato por meio do qual uma pessoa (consignante) entrega bens moveis a outra pessoa (consignatário) pára que este possa vendê-las ao preço brevemente ajustado ou restituir a coisa ao final do prazo estabelecido. 2. PERSONAGENS: - CONSIGNANTE E Consignatário 3. DEVERES DOS CONTRATANTES CONSIGNANTE – ART 537, CC é garantir que o consignatário tenha a posse do objeto de forma mansa e pacifica. Consignatário – ART 535, CC pagar o preço combinado, caso não consiga vender o objeto. 4. QUESTAO DE PENHORA EM DESFAVOR DO Consignatário

... Continue a ler "Direito Civil: Contratos - Locação, Doação, Empréstimo e Mais" »

Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,3 KB

Nacionalidade - Artigo 12 da Constituição Federal

Espécies de Nacionalidade:

  • Nacionalidade Originária (ou Primária): É aquela que resulta do nascimento.
  • Nacionalidade Secundária (ou Adquirida): É aquela que decorre de uma manifestação de vontade. Ao interessado, compete demonstrar seu interesse em adquirir a nacionalidade de um país; ao Estado, compete decidir aceitá-lo ou não como seu nacional.

Brasileiros Natos - Artigo 12, Inciso I

São considerados brasileiros natos:

  • Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
  • Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira,
... Continue a ler "Nacionalidade Brasileira e Direitos Políticos (CF)" »

Conceitos Fundamentais do Processo Trabalhista

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,32 KB

Princípio da Lealdade Processual

As partes e seus procuradores devem proceder com lealdade e boa-fé no processo.

Princípio da Repressão ao Dolo Processual

Decorre da lealdade a que as partes estão obrigadas em juízo.

Princípio da Transcendência ou do Prejuízo

Não haverá nulidade se não houver prejuízo processual à parte.

Princípio da Convalidação

Não havendo reação da parte, o ato nulo não arguido no tempo oportuno vem a se convalidar, permanecendo válido.

Nulidades no Processo do Trabalho

A CLT trata da nulidade nos artigos 794 a 798.

Preclusão

Encerrar, fechar, diferente da decadência.

Preclusão Temporal

É a proveniente de a parte não praticar um ato processual em determinado prazo estipulado pela lei.

Preclusão Lógica

Quando... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Processo Trabalhista" »

Iter Criminis: Entenda o Caminho do Crime e a Punibilidade

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 20,13 KB

Iter Criminis: O Caminho do Crime e a Punibilidade

Será que o simples fato de pensar em matar a vítima pode ser considerado o início de uma execução de um crime? E o fato do agente comprar uma arma para matar seu desafeto, também pode ser considerado o início de uma execução de um crime?

Para responder a essas perguntas, precisamos aprender sobre o caminho do crime, também conhecido como iter criminis.

O Conceito de Iter Criminis

O caminho do crime ou iter criminis é uma construção didático-jurídica para que o estudante identifique o percurso que o agente faz para realizar o crime. Por meio desse caminho, identifica-se quando a conduta do agente pode ser efetivamente punida.

A seguir, apresentamos uma linha do tempo para melhor compreensão... Continue a ler "Iter Criminis: Entenda o Caminho do Crime e a Punibilidade" »

Dosimetria da Pena: Vítima, Agravantes e Reincidência no CP

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,7 KB

Comportamento da Vítima na Dosimetria da Pena

  • Circunstância introduzida com a Reforma da Parte Geral do Código Penal, em 1984.
  • É fundamental analisar em que medida a vítima, com sua atuação, contribuiu para a ação delituosa.
  • Muito embora o crime não possa de modo algum ser justificado, não há dúvida de que, em alguns casos, a vítima, com seu agir, contribui ou facilita a conduta criminosa.
  • Essa circunstância pode refletir favoravelmente ao agente na dosimetria da pena.

Segunda Fase da Dosimetria: Circunstâncias Legais (Arts. 61 e Segs.)

Agravantes e Atenuantes

  • Circunstâncias Agravantes: Somente aquelas previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal.
    • Não majoram a pena acima do máximo legal.
  • Circunstâncias Atenuantes: Previstas no art.
... Continue a ler "Dosimetria da Pena: Vítima, Agravantes e Reincidência no CP" »

Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,61 KB

Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

Responsabilidade Objetiva

Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador... Continue a ler "Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença" »