Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Embargos de Declaração em Sentença Criminal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COLENDA 23ª VARA CRIMINAL DE PIRACICABA/SP.

Processo n°. XX/XX

“A”, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de suas advogadas já devidamente constituídas com procuração em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor, com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da referida sentença condenatória retro, pelas razões de fato e de direito a seguir dispostos:

1. Dos Fatos

Acerca dos fatos, tem-se que o M.M Juiz, ao proferir a sentença de folhas XX, condenou o embargante como incurso no delito tipificado pelo art.... Continue a ler "Embargos de Declaração em Sentença Criminal" »

Prova Pericial: Conceito, Espécies, Perito e Procedimento

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Prova Pericial

Conceito

É o meio pelo qual, no processo, pessoas entendidas verificam fatos inerentes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer.

  • O juiz, muitas vezes, não tem condições de proceder direta e pessoalmente à verificação e apreciação de certos fatos, causas e consequências. Tal atividade se fará por pessoas especializadas na matéria (contador, médico, engenheiro, etc.).
  • Difere da prova testemunhal, pois esta visa à reconstituição dos fatos através do relato; a perícia visa à descrição dos fatos no estado atual, tomando impressões técnicas do perito, emitindo juízos especializados sobre os fatos da causa.
  • O magistrado não pode valer-se de conhecimentos pessoais, de natureza técnica, para dispensar a
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Prisões e Medidas Cautelares no Processo Penal Brasileiro

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Conceitos Fundamentais de Prisão

Prisão: Supressão da liberdade individual mediante clausura ou encarceramento.

Com pena: Sentença condenatória transitada em julgado (irrecorrível).

Sem pena: Inexiste condenação irrecorrível, como prisão civil para dívida alimentar ou prisão cautelar.

Prisão Cautelar Processual

Prisão Cautelar Processual: É a execução cautelar pessoal (em defesa da sociedade). Requisitos: periculum libertatis e fumus criminis. São aceitas no nosso ordenamento jurídico: Preventiva, Flagrante e Pronúncia (somente se estiverem presentes os requisitos da cautelar não transitada em julgado). Ocorre na fase inicial.

Prisão em Flagrante

Prisão em Flagrante: Certeza visual do crime ainda sendo perpetrado. É uma prisão... Continue a ler "Prisões e Medidas Cautelares no Processo Penal Brasileiro" »

H3: Agravo de Instrumento e Lei de Organização Criminosa

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Interpretação Legal e Modelo de Agravo de Instrumento

Questões sobre a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013)

  1. Questão 1: O Art. 26 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, revoga expressamente a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Porém, não há disposição relacionada à revogação, ou não, da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. A Lei nº 12.850/2013 revogou a Lei nº 12.694/2012? Se sim, total ou parcialmente?

    Resposta: Sim, a Lei nº 12.850/2013 revogou parcialmente a Lei nº 12.694/2012, no tocante ao conceito de organização criminosa.

  2. Questão 2: A Lei nº 12.694/2012 instituiu a possibilidade de formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual. Em que consiste a formação de colegiado? Sua

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Termos Jurídicos Fundamentais: Dolo, Coação e Outros

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Dolo: Definição e Aplicação Jurídica

Que o dolo seja causa do ato, isto é, que a pessoa tenha sido levada a praticar o ato por efeito do artifício malicioso ou da manobra fraudulenta e, portanto, se não fosse o engano em que caiu, não teria celebrado o ato.

Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.

Coação: Física e Moral

Coação Física

É quando uma pessoa passa por cima da vontade de outra pessoa, obrigando esta a cometer um ato que ela não deseja cometer. Ou seja, é quando é retirada a liberdade de uma... Continue a ler "Termos Jurídicos Fundamentais: Dolo, Coação e Outros" »

Recurso Trabalhista: Intervalo, Insalubridade e Multa CLT

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Do Intervalo Intrajornada

A sentença não merece ser mantida, pois nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 437 do TST, no caso de redução do intervalo, o empregador fica obrigado a pagar o período correspondente, a hora cheia, acrescida do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O adicional não pode ser inferior a 50%, em razão de determinação constitucional, nos termos do art. 7º, XVI, da CF. Outrossim, a citada Súmula nº 437 estabelece que o intervalo tem natureza salarial, razão pela qual os reflexos são devidos.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja incluída na condenação uma hora de intervalo, acrescida do adicional de 50%, bem como os respectivos... Continue a ler "Recurso Trabalhista: Intervalo, Insalubridade e Multa CLT" »

Filiação no Direito Brasileiro: Conceito, Evolução e Formas de Reconhecimento

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Podemos conceituar a filiação como um vínculo jurídico oriundo de um parentesco, seja ele consanguíneo ou de outra origem. Se decorrente da consanguinidade, este será de linha reta em primeiro grau, constituindo-se como a principal relação de parentesco, sendo ela entre pais e filhos.

Existem ainda outras formas de se constituir a filiação, sendo elas:

  • Filiação civil (resultante da adoção);
  • Estabelecimento da condição de filho;
  • Reprodução assistida.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, §6º, consagrou o princípio da paridade entre os filhos, uma vez que acabou com as distinções da filiação entre legítima ou ilegítima, bem como a filiação advinda do instituto da adoção.

Consideravam-se os filhos **legítimos**... Continue a ler "Filiação no Direito Brasileiro: Conceito, Evolução e Formas de Reconhecimento" »

Direito Constitucional: Análise de Casos e Conceitos

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Cidadania e Nacionalidade

Caso 12: Cidadania italiana por descendência de italianos (jus sanguinis) e nascimento em solo brasileiro (jus soli). Marco é brasileiro nato.

Reeleição

Caso 12: Caso do vice-governador. O art. 14, §5° da CF, alterado pela EC 16/97, prevê para chefes do executivo a reeleição para um único período subsequente. É possível que o vice em questão se candidate para eleição/reeleição para o mandato de governador, pois a substituição ocorreu no segundo mandato, sendo possível a reeleição para o cargo titular por mais um mandato subsequente.

Aplicação de Novas Regras Eleitorais

Caso 13: Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006? Segundo a Ação... Continue a ler "Direito Constitucional: Análise de Casos e Conceitos" »

Validade e Efeitos das Convenções Internacionais

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Os estados F,G e H celebraram uma convenção que criava uma força comum de patrulhamento de fronteiras terrestres e marítimas.

Já depois da entrada em vigor da convenção F e G tomaram conhecimento que a formula de calculo apresentada por H ((ASSENTAVA EM PRESSUPOSTOS INCORRETOS E PREJUDICAVA SUBSTANCIALMENTE AMBOS ESTADOS)) face a este circunstancialismo responda:

Validade da convenção?

O uso de pressupostos incorretos que prejudicaram F e G na (matéria do caso) constitui dolo art 49 cv69, já que, da parte de H, houve uma conduta fraudulenta que induziu os demais estados em erro. O dolo gera nulidade relativa, ou seja, os estados afetados cujo consentimento foi afetado (F e G) podem invocar vicio. e podem se assim o entenderem, ponderar

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Poder Executivo Federal: Funções, Atribuições e Responsabilidades

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Funções do Poder Executivo

Função Típica do Executivo

  • Prática de atos de chefia de estado, chefia de governo e de administração.

Função Atípica do Executivo

  • Natureza Legislativa: O Presidente adota medida provisória com força de lei.
  • Natureza Jurisdicional: O Executivo julga recurso administrativo.

Sistema de Governo

  • Presidencialista: Na mesma figura concentram-se as atribuições de Chefe de Estado (decorre da representatividade nacional do Estado como país, atribuída ao Presidente da República) e Chefe de Governo (questões de ordem interna).
  • Parlamentarista: A função de Chefe de Estado (Presidente) e Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) são separadas.
  • Parlamentarismo Monárquico: Onde o Chefe de Estado é a Rainha.

Eleições e

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