Classificação Jurídica dos Crimes
Classificado em Direito
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Crimes Acessórios
São crimes que pressupõem a ocorrência de um crime anterior (principal) para existirem. Ex: Receptação (art. 180 do Código Penal).
Quanto ao Procedimento (Tipo de Ação Penal)
- Crimes de Ação Penal Pública: A titularidade para propor a ação é do Ministério Público (MP).
- Incondicionada: A ação penal não depende de nenhuma condição para ser iniciada pelo MP.
- Condicionada: A ação penal depende de uma condição de procedibilidade, como a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.
- Crimes de Ação Penal Privada: A ação penal é iniciada mediante queixa-crime, oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo (art. 100 do Código Penal).