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Classificação Jurídica dos Crimes

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Crimes Acessórios

São crimes que pressupõem a ocorrência de um crime anterior (principal) para existirem. Ex: Receptação (art. 180 do Código Penal).

Quanto ao Procedimento (Tipo de Ação Penal)

  • Crimes de Ação Penal Pública: A titularidade para propor a ação é do Ministério Público (MP).
    • Incondicionada: A ação penal não depende de nenhuma condição para ser iniciada pelo MP.
    • Condicionada: A ação penal depende de uma condição de procedibilidade, como a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.
  • Crimes de Ação Penal Privada: A ação penal é iniciada mediante queixa-crime, oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo (art. 100 do Código Penal).

Outras Classificações

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Pessoa Física: Direitos e Obrigações no Código Civil

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Definição de Pessoa Física e Personalidade Civil

Pessoa física é a pessoa natural, ou seja, todo indivíduo desde o seu nascimento até a sua morte. Para se tornar pessoa física, é necessário que nasça com vida, isto é, com ar nos pulmões. O nascimento com vida ocorre quando a pessoa chega a respirar; caso isso não ocorra, o ser é considerado natimorto, não chegando a existir para o mundo jurídico. O nascituro, aquele que ainda não nasceu, tem seus direitos garantidos por lei. Porém, somente adquirirá personalidade civil se nascer com vida.

A pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para qualquer pessoa ser assim designada, basta nascer com vida e, com isso, adquirir personalidade.... Continue a ler "Pessoa Física: Direitos e Obrigações no Código Civil" »

Desapropriação e Intervenção Estatal na Propriedade

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Desapropriação: Fundamentos e Modalidades

Desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade do particular ao poder público, mediante pagamento justo e prévia indenização em dinheiro. O processo inicia-se com o Decreto Expropriatório, com prazo de dois anos. É uma forma originária de aquisição da propriedade, desvinculando o bem de seu histórico (ex: hipotecas não subsistem). Tanto bens particulares quanto públicos podem ser desapropriados.

Bens que podem ser desapropriados: imóveis, móveis, posse, bens públicos, direitos em geral.

Bens que não podem ser desapropriados: dinheiro, direitos indisponíveis, órgãos do corpo humano.

Fundamentos Políticos e Jurídicos da Desapropriação:

  • Argumento
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Responsabilidade Civil e Sentença Criminal

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Em regra, a responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal. Entretanto, a materialidade do delito e a autoria deste, além da ilicitude do ato, uma vez comprovados no Juízo criminal, fazem coisa julgada também no cível.

A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é efeito da condenação criminal.

A sentença criminal definitiva é título executivo judicial, dotado de certeza e exigibilidade, mas carecedor de liquidez.

A liquidação da sentença condenatória criminal é feita com a citação do executado para oferecer defesa. Será aí apurado o montante da indenização e quem deverá recebê-la.

São legitimados ordinariamente, tanto para a liquidação como para a execução em comento, o ofendido, seu representante... Continue a ler "Responsabilidade Civil e Sentença Criminal" »

h3 Direito à Indenização por Benfeitorias Necessárias

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DAS RAZÕES

Data maxima venia, ao prolatar a r. sentença, o MM. Juízo monocrático baseou-se em entendimento contrário ao estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual o r. decisum merece ser reformado, conforme restará demonstrado a seguir.

Ao julgar improcedente o pedido reconvencional formulado pelo recorrente, o DD. Juízo de primeiro grau asseverou que o apelante não faria jus ao direito de indenização pelas benfeitorias necessárias, por ele realizadas no imóvel de propriedade do apelado, por ser considerado possuidor de má-fé.

Como consabido, as benfeitorias necessárias são aquelas realizadas com o propósito de conservar a coisa ou evitar sua deterioração.

Nesse sentido, inclusive, é a redação do... Continue a ler "h3 Direito à Indenização por Benfeitorias Necessárias" »

Direito Civil: Conceitos e Princípios Fundamentais

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Direito das coisas ou direitos reais?

  • Direito das coisas: representam o conteúdo do direito das coisas - O restante é o instituto da posse

O direito das coisas começa no Art 1196 CC

Conceito: é o complexo das normas reguladoras, das relações jurídicas entre os homens em face de bens corpóreos suscetíveis de apropriação. Somente estão abrangidas por suas normas a relações entre pessoas e coisas corpóreas (=materiais, tangíveis), ou seja, que posso me apropriar fisicamente.

Logo, as relações entre pessoas e os bens incorpóreas, não estão apartadas pelo direito das coisas

A doutrinadores que defendem que o direito das coisas abrangem a propriedade intelectual, entende que essa restrição é ultrapassada.

Conceito direito real:... Continue a ler "Direito Civil: Conceitos e Princípios Fundamentais" »

Recurso de Apelação - Benfeitorias Necessárias

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

Processo nº

PEDRO (sobrenome), nascido em (data), (profissão), (estado civil), portador da cédula de RG nº (___), inscrito no CPF nº (___), (naturalidade), com domicílio à Rua (rua, avenida), (bairro), (cidade/estado), (CEP), (endereço eletrônico), por seu advogado que esta subscreve, conforme respectivo instrumento de mandato, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento nos artigos 994 e seguintes e artigo 1.009 do Código de Processo Civil, com as razões de fato e os fundamentos de direito em petição apartada.

Informa, ainda, que recolheu as custas de preparo, como... Continue a ler "Recurso de Apelação - Benfeitorias Necessárias" »

Direito de Acesso e Reutilização de Documentos Administrativos

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Informação sobre Documentos Administrativos

• Informação sobre a existência e conteúdo dos documentos deve ser facultada pelas várias entidades.

• Acesso direto ao documento, por consulta presencial ou reprodução.

Quais são os Documentos Sujeitos a este Direito?

Documentos Administrativos:

• Documentos elaborados ou detidos pela Administração Pública, independentemente do suporte.

• Inclui processos, relatórios, estudos, pareceres, atas, autos, circulares, ofícios-circulares, ordens de serviço, despachos normativos internos, instruções e orientações de interpretação legal ou de enquadramento da atividade ou outros elementos de informação.

São documentos administrativos todos os documentos produzidos por entidades... Continue a ler "Direito de Acesso e Reutilização de Documentos Administrativos" »

Fiscalização da Constitucionalidade em Portugal

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A fiscalização da constitucionalidade tem acompanhado a evolução do estado de direito. Podemos assim dizer que existem 3 grandes modelos, modelo americano que é o mais antigo, que se fundamenta numa apreciação por parte de qualquer tribunal, ou seja, não há um tribunal constitucional especializado só para as questões constitucionais. Temos ainda um outro sistema que tem sido designado por sistema Austríaco que é um sistema onde há um tribunal constitucional que tem uma especialização, no julgamento das questões que têm a ver com a constituição e por fim o sistema francês.

No entanto podemos dizer que Portugal tem um sistema misto porque combina o sistema dos dois, Americano e Austríaco.

Garantias Constitucionais

A constituição... Continue a ler "Fiscalização da Constitucionalidade em Portugal" »

Prescrição no Código Civil: Interrupção e Prazos

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Interrupção e Prazos da Prescrição no Código Civil

Art. 202. Interrupção da prescrição

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

  1. por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
  2. por protesto, nas condições do inciso antecedente;
  3. por protesto cambial;
  4. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
  5. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  6. por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último... Continue a ler "Prescrição no Código Civil: Interrupção e Prazos" »