O Ius Puniendi do Estado: Limites e Garantias
**Lição 7: O *Ius Puniendi* do Estado**
A partir de agora, vamos abordar tudo sobre o "ius puniendi", ou seja, o direito do Estado de punir. Tradicionalmente, esse direito foi atribuído a poderes específicos que, em certos períodos, o exerceram com poder absoluto. O problema era a falta de discrição e o abuso de poder, sem **limites formais e materiais**. Atualmente, discute-se se o "ius puniendi" é um direito ou um poder: se o Estado o exerce como um atributo de soberania ou se lhe é conferido como um direito.
O "ius puniendi" tem duas manifestações: a capacidade de legislar e a capacidade de fazer cumprir as leis. O Estado adquire um direito subjetivo à obediência por parte dos cidadãos, o que lhe permite impor punições por...