Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Direito Civil e Processual Civil: Perguntas e Respostas

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1 - Prestação de Contas em Separação de Fato

Mévio e Capitu são casados a 20 anos. Há 05 anos encontram-se separados de fato. Na constância do matrimônio, o casal conseguiu um vasto patrimônio, administrado por Capitu desde a separação de fato. Diante de tal caso concreto, responda: poderá Mévio exigir contas em juízo? Explique.

Sim, pois embora exista orientação doutrinária que entende que não há como cogitar-se de prestação de contas de um cônjuge ao outro, haja visto, no caso em concreto, tratar-se de separação de fato e não de direito, para o STJ, desde que exista a separação de fato, o cônjuge que retiver todo o patrimônio comum do casal se sujeitará a prestar contas, como acontece com qualquer gestor de bens...

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Classificação de Credores na Falência e Recuperação

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Credores Concorrentes (Art. 163, CC e Art. 83, II-IV-V-VI e VIII, Lei 11.101)

“Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.”

“Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

  • II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
  • IV – créditos com privilégio especial:
    • a) os previstos no art. 964 da Lei n.º 10.406/2002;
    • b) os definidos em outras leis civis e comerciais;
    • c) titulares de direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
  • V – créditos com privilégio geral:
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Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Suspensão de Ato Trabalhista

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Mandado de Segurança com Pedido Liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...REGIÃO.

NOME DO IMPETRANTE, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO ANEXA), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 5º, LXIX, e 114, IV da Constituição Federal e art. 1° da Lei 12016/09, impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar

...contra o ato do Juiz da Vara do Trabalho de..., proferido nos autos da RT n°, em que figura no polo passivo __, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e...

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Conceitos Fundamentais do Direito: Tipos e Ramos

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Conceitos fundamentais do Direito

Direito objetivo e direito subjetivo

Direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os indivíduos que vivem na sociedade que as adota. O descumprimento dá origem a sanções.

Direito subjetivo é a capacidade que o indivíduo tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, sempre que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê‑lo.

Características das normas jurídicas

Coercibilidade – é a característica das normas jurídicas que indica que a ordem jurídica pode recorrer à força para impor o cumprimento da norma; por exemplo,...

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A Penhora do Bem de Família do Fiador e o Direito à Moradia

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Introdução

O bem de família é regulamentado pela Lei nº 8.009/90, que elenca como uma das principais características deste instituto a impenhorabilidade. Entretanto, esta característica não é absoluta, pois a própria lei disciplina, no seu artigo 3º, algumas exceções a esta regra. Posteriormente, a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) acrescentou mais uma exceção ao artigo 3º da Lei do bem de família, possibilitando a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação de imóveis (inciso VII).

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, o direito à moradia foi elevado ao status de direito social, conforme previsto no artigo 6º da Constituição da República. Sendo assim, surgiu...

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Jurisdição: Conceito, Características e Objetivos

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Conceito de Jurisdição

Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer o direito”. A função jurisdicional só atua diante de casos concretos de conflitos de interesses (lide ou litígio) e, ainda, diante da necessidade de seu pronunciamento e sempre na dependência da invocação dos interessados (como regra geral). Neste sentido, o art. 2º do CPC vigente: “Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Jurisdição é a função do...

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Direito Processual do Trabalho: Atos, Prazos e Nulidades

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Formas de Solução dos Conflitos de Trabalho

  • Autotutela: Também chamada de autodefesa, inclui a greve (art. 9º da CF/88 c/c Lei 7.783/89) e o lockout (proibido, conf. art. 722 da CLT e 17 da Lei 7.783/89).
  • Autocomposição: Baseada em concessões recíprocas:
    • Transação: ACT, CCT. Vide art. 7º, XXVI da CF/88 e arts. 611 a 625 da CLT.
    • Conciliação judicial: Vide arts. 831, 846 e 850 da CLT e Súmula 418 do TST.
    • Comissão de Conciliação Prévia (CCP): Arts. 625-A a 625-H da CLT. Conciliação extrajudicial que forma um título executivo extrajudicial (art. 625-E, parágrafo único da CLT).

Ato Processual

Conceito: É toda ação humana que produz efeito jurídico em relação ao processo. No Direito Processual do Trabalho, os atos processuais...

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Guia Completo: Conceitos e Classificação dos Atos Administrativos

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O que é Ato Administrativo?

Ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração Pública que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Diferença entre Ato Jurídico e Ato Administrativo

O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico, diferenciando-se por possuir, obrigatoriamente, uma finalidade pública.

Elementos do Ato Administrativo

  • Competência: Poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções.
  • Finalidade: Objetivo de interesse público a atingir.
  • Forma: Revestimento exteriorizador do ato.
  • Motivo: Situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato, expressa
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Execução Civil: Princípios, Tipos e Procedimentos

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O que é Execução Civil?

A Execução Civil tem por fim satisfazer o direito que a sentença condenatória tenha proclamado pertencer ao demandante vitorioso, sempre que o condenado não o tenha voluntariamente satisfeito.

Princípios da Execução Civil

Os princípios que regem a execução civil são fundamentais para sua correta aplicação:

  • a) Autonomia da Execução: Refere-se à sua autonomia e abstração das suas origens e da sentença condenatória. Com a demanda executória, cria-se nova relação processual. Conforme Araken de Assis, "a execução inaugura outra espécie de serviços, diferentes daqueles anteriormente prestados, a reclamarem contraprestação digna e suficiente".
  • b) Princípio da Patrimonialidade: Preceito esculpido
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Teoria Geral dos Contratos no Direito Civil

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1. Texto de Orlando Gomes – Conceito de contrato sob a ótica do Direito Civil:

Contrato é um negócio jurídico bilateral, decorrente de um acordo de vontades, que tem como função gerar obrigações de dar, fazer ou não fazer, limitado pelo princípio da boa-fé objetiva e pela função social do contrato.

2. Conceitue e diferencie a boa-fé subjetiva da boa-fé objetiva.

A boa-fé é um princípio que limita e pauta o contrato, para que este não seja uma mera transação.

A boa-fé objetiva tem como característica a transparência, tendo como base a confiança e a cooperação para atingir o bom fim das obrigações.

Já na boa-fé subjetiva, o possuidor desconhece o vício que macula a sua posse. Ainda que não aja corretamente, acredita...

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