Diferenças entre Crime Doloso e Culposo no Direito Penal
Crime Doloso
Ocorre quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
- Dolo direto (1º grau): A vontade do agente se encaixa com perfeição ao resultado.
- Dolo direto (2º grau): A vontade do agente visa um resultado determinado, mas, ao utilizar os meios para alcançá-lo, acaba por incluir efeitos colaterais praticamente certos.
- Dolo indireto ou eventual: O agente prevê a possibilidade de um segundo resultado, não desejado, mas aceita o risco de sua ocorrência, sendo-lhe indiferente.
- Dolo subsequente: Após produzir um resultado sem conduta penalmente relevante (sem dolo ou culpa), o agente aceita a sua produção. A mera aprovação retroativa de um resultado já praticado nunca constitui dolo. Se, antes da morte da vítima,