Revisão Criminal e Habeas Corpus: Aspectos Essenciais no Processo Penal
Legitimidade ad causam na Revisão Criminal
A legitimidade ad causam ativa para o oferecimento da revisão criminal tem previsão no artigo 623 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe que "a revisão poderá ser pedida pelo réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão". Quanto à legitimidade ad causam passiva, embora não haja previsão legal expressa, entende-se que é do Estado ou da União, a depender do órgão jurisdicional que proferiu a decisão impugnada.
Forma de Propositura e Rito da Revisão Criminal
A revisão criminal deve ser proposta mediante petição, encaminhada ao tribunal competente, contendo requerimento "instruído com a certidão...