Controle de Constitucionalidade: Teoria e Prática
Controle de Constitucionalidade
Princípio da Supremacia da Constituição
Constituição Rígida: Aquela que possui um procedimento especial para sua alteração, conforme o artigo 60 da Constituição Federal (nosso modelo é rígido).
Finalidade: Proteção dos Direitos Fundamentais
Compatibilidade das normas infraconstitucionais e normas constitucionais secundárias com a Constituição.
Modelos de Controle (Puros)
- Político Francês: Controle prévio, na fase de elaboração da norma, por órgãos indicados pelo Executivo e Legislativo. Juízes não têm competência constitucional.
- Jurisdicional (EUA): Sistema que mais se aproxima do modelo brasileiro. Federalismo. Presidencialismo difuso.
- Difuso: Via de exceção. Judicial review dividida entre