Capacidades Jurídicas Essenciais: Parte, Processual e Postulatória
Capacidade de Ser Parte (Personalidade Judiciária)
Decorre da capacidade de direito, ou seja, significa a aptidão para ser autor, réu ou interveniente em qualquer ação. A doutrina fala em personalidade judiciária, entendida como a possibilidade de integrar a relação jurídica processual, como autor, réu ou interveniente. Segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, “alguns entes despersonalizados têm reconhecida a capacidade para estar em juízo, como é o caso do espólio (CPC 12 V), da massa falida (CPC 12 III), do condomínio de apartamentos (CPC 12 IX), das sociedades sem personalidade jurídica (CPC 12 VII e § 2º), da massa insolvente civil, das instituições financeiras liquidadas extrajudicialmente, dos órgãos públicos...