Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Introdução ao Direito: Conceitos, Fontes e Hierarquia

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O que é Direito?

O termo Direito pode ser utilizado para significar o justo, o conjunto de normas jurídicas ou a prerrogativa que uma pessoa tem de fazer valer determinada posição jurídica. O Direito pode ser definido como o conjunto de normas imperativas que regulam a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto à sua observância.

Acepções Iniciais

Os seres humanos, por viverem em sociedade, necessitam de regras e princípios que possibilitem o convívio, permitindo a evolução, a harmonia e a paz nas relações sociais. O Direito é justamente esse conjunto de normas estabelecidas com essa finalidade:

  • Direito como justiça: o que é certo e justo.
  • Direito como ordenamento jurídico: Direito Objetivo.
  • Direito como direito subjetivo:
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Furto Qualificado: Abuso de Confiança e Outras Modalidades

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Furto por Empregado Doméstico: Abuso de Confiança?

Questão: Sempre que o furto for cometido por um empregado doméstico, por exemplo, qualificaria o crime pelo abuso de confiança?

Resposta: Não! Isso porque a confiança exclui a vigilância do proprietário sobre o objeto. Devemos ter em mente que, ainda que o empregado trabalhe dentro da residência, não significa que a ele é dado acesso a todos os bens. Suponhamos que os patrões possuam joias guardadas em local restrito (cofre ou armário trancado). Se o empregado invade este local, o bem não estava acessível a ele. Assim, embora os patrões confiem tarefas ao empregado, não significa que confiam todos os seus bens. Sendo assim, se o empregado ultrapassa a restrição, não estaria...

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Furto: Conceitos, Privilégios e Qualificadoras

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Coisa Alheia Móvel

É tudo aquilo que pode ser transportado de um local para outro.

Observação: Embora o Direito Civil conceitue navios como bens imóveis por ficção legal, para o Direito Penal, essa conceituação é irrelevante. Consideram-se bens móveis todos aqueles suscetíveis de serem transportados e, portanto, furtados.

Furto Privilegiado

Preenchidas as condições (primariedade e pequeno valor), a aplicação dos benefícios é um direito subjetivo do agente e o juiz deve aplicá-los. O caso concreto é o melhor parâmetro, embora o salário mínimo seja uma referência comum.

Furto Privilegiado vs. Crime de Bagatela

  • Furto Privilegiado: O valor é pequeno.
  • Crime de Bagatela: O valor é inexpressivo e juridicamente irrelevante, tratando-
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Análise de Crimes: Violação de Domicílio e Furto no CP

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Violação de Domicílio (Art. 150 do CP)

Consumação do Crime de Violação de Domicílio

Quanto ao momento consumativo, este crime pode ser considerado instantâneo ou permanente. No caso instantâneo, a consumação ocorre quando o sujeito entra na casa alheia, sendo o pico de execução a entrada corporal completa do sujeito no interior do local. Já no caso permanente, há vinculação com a permanência, ou seja, o indivíduo guarda um período considerável juridicamente dentro do local.

Tentativa na Violação de Domicílio

Para Damásio e Noronha, a tentativa é admitida em ambas as situações: tanto na conduta de entrar quanto na de permanecer. Na primeira, a tentativa resta comprovada a partir do início da execução.

  • Exemplo: Escalada
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Inviolabilidade de Domicílio: Conceitos e Exceções

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Inviolabilidade de Domicílio e Estado de Necessidade

A entrada é permitida por previsão constitucional, ancorada no instituto do estado de necessidade, sem autorização do titular do jus prohibendi, em caso de “desastre ou para prestar socorro” (art. 5º, XI, da CF/88).

Depreende-se que se exclui a ilicitude, mesmo sem consentimento do proprietário, em caso de desastre ou prestação de socorro, configurando, assim, um estado de necessidade.

Conceito de Domicílio no Código Penal

No inciso III, os locais protegidos são as salas de consultórios, escritórios, etc., destinadas ao exercício específico da atividade profissional, não sendo consideradas como tais os espaços públicos, como a sala de recepção.

O conceito de domicílio...

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Crimes: Escravidão e Inviolabilidade de Domicílio

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Sujeito Passivo

Qualquer pessoa, independente de raça, sexo ou idade.

Obs.: O consentimento do ofendido, neste tipo penal é irrelevante, uma vez que a questão da dignidade humana constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CRFB).

Elemento Subjetivo

Dolo de submeter outro a seu poder, suprimindo-lhe a liberdade e diminuindo-lhe a dignidade.

Consumação

Consuma-se quando o autor do delito reduz a vítima à condição análoga à de escravo. É crime permanente, sendo, portanto, possível a prisão em flagrante enquanto perdurar a submissão.

Tentativa

Admitida quando o sujeito não consegue o resultado.

Não existe na modalidade culposa.

Ação Penal Pública Incondicionada

Sujeita ao rito comum ou ordinário.


Crimes

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Redução à Condição Análoga à de Escravo: Art. 149 CP

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Artigo 149 do Código Penal - Redução à Condição Análoga à de Escravo

Dispõe o artigo 5º da Constituição Federal:

  • inciso III: Ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante;
  • inciso XV: É livre a locomoção no território nacional;
  • inciso XLI: A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  • inciso XLVII: Não haverá penas de trabalhos forçados.

Desta forma, o artigo 149 do Código Penal comina pena em abstrato de reclusão de dois a oito anos cumulada com multa e ainda com a pena correspondente à violência, a redução de pessoa à condição análoga à de escravo.

Redução à Condição Análoga à de Escravo

Núcleo do Tipo – Reduzir – que significa suprimir, diminuir,...

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Entenda o Crime de Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148 CP)

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Aspectos da Maioridade Penal no Crime

Destacamos que a pessoa completa 18 anos no primeiro minuto do dia de seu aniversário, sendo considerada menor até a meia-noite do dia anterior.

Assim, se a vítima sofre a ação na véspera do dia de seu aniversário, incide a qualificadora. Se a vítima completa 18 anos no cativeiro, também será reconhecida a qualificadora.

Qualificadoras e Concurso de Crimes

Qualifica-se o sequestro e o cárcere privado pelo resultado no § 2º do artigo 148 do CP. Em virtude dos maus-tratos ou da natureza da detenção, se o agente provocar à vítima lesões corporais ou a sua morte, haverá concurso material entre o sequestro qualificado e o resultado atingido.

Observação: Uma vez que a liberdade é um bem jurídico...

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Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Ameaça e Sequestro

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Crime de Ameaça: Inocorrência por Embriaguez

“CRIME DE AMEAÇA, INOCORRÊNCIA – ESTADO DE EMBRIAGUEZ – AMEAÇA SÉRIA E IDÔNEA, INEXISTÊNCIA

ACÓRDÃO Nº 148.516. Relator: Juiz Fernando Habibe. Apelante: André Santos Silva. Apelado: MPDFT.

Decisão: Dado provimento ao Recurso para julgar improcedente a acusação e absolver o réu, unânime.

Ameaça Verbal. Embriaguez. Inexistência de crime. É penalmente irrelevante, porque carente da seriedade e idoneidade necessárias para intimidar, a ameaça meramente verbal, que encerra um fim em si mesma, proferida em estado de completa embriaguez.

(APJ 2000011067874-5, TRJE, publ. em 14/02/02; DJ 3, p. 183)”

A ameaça, portanto, deve ser capaz de intimidar a vítima. O estado de embriaguez...

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Constrangimento Ilegal: Art. 146 do Código Penal

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Observação: Erro de proibição – Proibição de ato imoral. O ato imoral não é proibido por lei. Assim, suponhamos a hipótese de prostituição. O ato de prostituir-se, embora possa ser considerado imoral, não é vedado por lei. O que a lei veda é a exploração da prostituição.

Suponhamos o exemplo de uma pessoa rústica, que vivesse no interior. Acreditando que a prostituição fosse crime, impede sua filha, constrangendo-a, a não se prostituir.

Este sujeito rústico acreditava estar no direito de restringir a conduta de sua filha, tendo em vista que acredita ser ilegal. Assim, acredita estar agindo em nome da lei. Incidirá no art. 21 do CP. (Erro sobre a ilicitude do fato).

Sujeito Passivo – Qualquer pessoa que tenha capacidade

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