h2 Princípios Penais Fundamentais: Humanidade e Legalidade
a) Princípio da Humanidade:
Art. 5º, inc. XLVII e XLIX, CF/88 e art. 5º, 2 da CAHD (Convenção Americana de Direitos Humanos). Estabelece que o preso, seja ele provisório ou definitivo, não perde sua condição de ser humano. Representa o fundamento da proibição de penas perpétuas. Foi por este motivo que o art. 75 do CP fixou como máximo para o cumprimento de pena o prazo de 30 (trinta) anos ininterruptos. A esse respeito, devem ser feitas algumas considerações:
- Denomina-se unificação de pena o procedimento pelo qual o juiz limita a 30 (trinta) anos a soma das penas que supera tal prazo. Lembrando que, apesar desse procedimento, a soma das penas antes da unificação será considerada para fins de concessão de progressão de regime