Crimes Contra a Honra: Difamação e Injúria Explicadas
Observações sobre Difamação
Obs.: Se a difamação é dirigida diretamente à vítima, e não a terceiros, o tipo não se configura. Entretanto, isso não significa que o agente não será responsabilizado. Poderá, dependendo do caso concreto, incorrer no crime de injúria, pois a pessoa poderá extrair fatos decorrentes da difamação que firam sua honra subjetiva.
Obs. 2: Se o agente escreve em diário fatos ofensivos à honra, não incorre no tipo de difamação.
Advogado e Excesso Verbal
Exemplo: Advogado opõe suspeição, tentando demonstrar que o Juízo não age com imparcialidade, não incorre no tipo previsto no art. 139, uma vez que está no exercício regular do direito. Não age com excesso, ainda que as afirmações sejam desconstituídas...