Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Revisão Criminal e Habeas Corpus: Dúvidas Frequentes

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29-Conceitue a revisão criminal e explique qual é sua natureza jurídica. Trata-se de instrumento processual exclusivo da defesa que visa o reexame de sentença penal condenatória ou absolutória imprópria. A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação, de competência originária dos tribunais que se destina à revisão de sentença condenatória ou absolutória imprópria com trânsito em julgado nas hipóteses previstas em lei (Denise Cristina Mantovani Cera – Jusbrasil)

30-Mencione e explique quem pode propor a revisão criminal? A revisão criminal, pela sua característica de ação autônoma voltada a reexaminar sentença condenatória, só pode ser movida exclusivamente pela defesa, a saber, pelo próprio réu ou

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Modelo de Embargos de Declaração Trabalhista (Art. 897-A)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE _____.

Processo nº _____.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com base no artigo 897-A da CLT, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

1) Resumo da Respeitável Decisão de fls. ____.

Foi proposta Reclamação Trabalhista por "A" em face de "B", pleiteando o pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho. A reclamada reconhece alguns pedidos, porém requer a compensação nos termos do artigo 767 da CLT. Houve condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, aviso prévio, décimo terceiro salário, FGTS e acréscimo de 40%.

2) Do Cabimento dos Embargos de Declaração.

Conforme mencionado anteriormente, em que pese a empresa reclamada tenha pedido em...

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Direito Penal: Anistia, Graça, Indulto e Outros Institutos

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Conceitue os Institutos da Anistia, da Graça e do Indulto, e Mencione Suas Principais Diferenças

Anistia:

A anistia é concedida por lei e se refere a fatos passados, atingindo todos que tenham praticado o delito. Por isso, quando concedida (antes ou após a sentença), ela exclui o crime do agente, extinguindo a punibilidade e apagando seus efeitos, como por exemplo, a reincidência. É classificada como:

  • Plena: quando atinge todos os fatos criminosos.
  • Parcial: quando exige certas condições pessoais para sua obtenção.

Graça e Indulto:

A graça e o indulto pressupõem a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, atingindo apenas a pena imposta, subsistindo, portanto, os demais efeitos, como por exemplo a reincidência....

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Separação Obrigatória de Processos: Conflitos de Jurisdição

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Casos de Separação Obrigatória de Processos em Conflitos de Jurisdição

É possível que, apesar da conexão ou continência, tenha sido instaurado processo diferente, em razão de alguma falha.

Neste caso, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante outros juízes, ou seja, solicitará que os processos lhe sejam remetidos para reuni-los em um só processo.

Caso os outros juízes discordem, poderão suscitar o conflito de jurisdição.

A avocação somente é possível se nenhum dos processos estiver com sentença definitiva.

Separação dos Processos

A lei estabelece alguns casos em que deverá ocorrer a separação de processos. Poderá ser obrigatória ou facultativa.

Separação Obrigatória (Artigo

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H2: Art. 62: Medidas Provisórias e Limitações Constitucionais

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Art. 62. Em Caso de Relevância e Urgência

Em caso de relevância e urgência, o **Presidente da República poderá adotar medidas provisórias**, com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional no ano imediato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 1º Matérias Vedadas ao Uso de Medidas Provisórias

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

  • I - de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    • a) nacionalidade, cidadania, **direitos políticos**, partidos políticos e direito eleitoral;
    • b) direito penal, processual penal e processual civil;
    • c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, para garantir a carreira e seus membros;
    • d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,
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Artigo 62 da Constituição Federal: Medidas Provisórias

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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • I - relativa a:
    • a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    • b) direito penal, processual penal e processual civil;
    • c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    • d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto
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H2: Detração Penal, Penas Alternativas e Sursis

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Detração Penal

É o desconto do tempo da prisão provisória ou internação provisória (medida de segurança), na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento.

Penas Alternativas

Constitui toda e qualquer opção sancionatória oferecida pela legislação penal para evitar a imposição das penas privativas de liberdade. Seus objetivos são diminuir a superlotação carcerária, favorecer a ressocialização, reduzir a reincidência e preservar os interesses da vítima.

  • Consensuais: multa ou penas restritivas de direitos.
  • Não Consensuais: diretas quando impostas pelo juiz ou substitutivas quando o juiz fixa a pena privativa de liberdade e depois a substitui pela alternativa.

Requisitos para as Penas Alternativas

Objetivos:

  • Quantidade
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Medidas de Segurança, Livramento Condicional e Efeitos

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Procedimentos para execução da medida de segurança

Procedimentos para execução da medida de segurança:

  1. Transitada em julgado a sentença, expede-se a guia de internamento ou de tratamento ambulatorial.
  2. Obrigatoriedade de dar ciência ao Ministério Público (MP).
  3. O diretor do estabelecimento remeterá ao juiz, até um mês antes de expirar o prazo, um relatório que habilite a revogação ou a permanência da medida — será instruído com laudo psiquiátrico, o qual não substitui o exame psiquiátrico.
  4. Intimação do MP e do defensor do sentenciado para manifestação no prazo de 3 dias.
  5. O juiz determina nova diligência ou profere decisão em 5 dias.

Livramento Condicional da Pena

Livramento condicional da pena

Definição

É a liberdade antecipada,...

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Estrutura e Regras do Julgamento em Plenário do Júri

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Inquirição das Testemunhas

A ordem de inquirição segue a seguinte sequência:

  • Juiz (que preside a sessão).
  • Ministério Público (MP): Inicia as perguntas às testemunhas (acusação).
  • Assistente de Acusação (se houver): Pode perguntar após o MP.
  • Defesa: Pode formular perguntas à acusação.
  • Jurados: Podem formular perguntas ao juiz, que as repassará às testemunhas.

Debates

O tempo de fala é rigorosamente controlado:

  • MP: 1 hora e 30 minutos (1h30) para cada réu.
  • Assistente de Acusação: Deve falar dentro do tempo do MP, dividindo-o ou conforme acordo. Em caso de desacordo, o juiz definirá a divisão do tempo dentro da 1h30.
  • Defesa: 1 hora e 30 minutos (1h30).

Apartes (Art. 480 e 497, XII, CPP)

Apartes são considerações feitas por quem está...

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Desaforamento e a 2ª Fase do Tribunal do Júri

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Desaforamento (Art. 427, CPP)

O desaforamento consiste na transferência do julgamento de uma comarca para outra. A competência regra é o local da ação (art. 70, CPP), mas o desaforamento desloca o julgamento para uma comarca próxima visando garantir maior segurança.

Situações e Requisitos

  • Interesse da ordem pública;
  • Dúvidas sobre a imparcialidade do júri;
  • Excesso de prazo por acúmulo de serviço (pode ser solicitado pelo Ministério Público ou pela defesa, mas não pelo juiz).

O pedido é julgado pelo Tribunal de Justiça (crimes estaduais) ou pelo TRF (crimes federais). É uma medida excepcional e de difícil concessão.

Nota: A simples petição de desaforamento não suspende o julgamento. A suspensão só ocorre se o relator entender...

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