Guia de Impostos sobre Construção e Valorização de Terras
III. Imposto sobre Construções, Instalações e Obras (ICIO)
Sua regulamentação consta nos Artigos 100-103 da lei que rege as Fazendas Locais; trata-se de uma cobrança de autoridade (que define o que o Município pode ou não cobrar).
O fato gerador é a realização de instalação, construção ou obras que exijam licenças de construção ou urbanísticas. O ente de tributação é aquele em cujo mandato se realiza o trabalho.
A ocorrência do fato gerador dá-se no momento do início da construção, mesmo que nenhuma licença tenha sido obtida.
Com relação aos contribuintes, o contribuinte é o proprietário da obra, mesmo que não seja o proprietário do imóvel.
Com relação aos substitutos, quando o contribuinte não realizar o trabalho,...