Lei de Comércio Exterior: Disposições e Regras
Título I: Disposições Gerais
Capítulo I
Artigo 1º: Esta lei visa regulamentar e promover o comércio exterior, aumentar a competitividade da economia nacional, promover o uso eficiente dos recursos produtivos, integrar corretamente a economia mexicana, defender a produção nacional contra práticas desleais de comércio internacional e contribuir para o bem-estar da população.
Artigo 2º: As disposições desta Lei são obrigatórias em toda a República, sem prejuízo dos tratados ou acordos internacionais dos quais o México é parte.
Artigo 3º: Para os fins desta Lei, aplicam-se as definições de Secretaria (Ministério da Economia), Comissão (Comissão de Comércio Exterior), direitos antidumping, regulamento e regras.