Medida de Segurança e Livramento Condicional: Guia Completo
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Medida de Segurança
É uma providência do Estado imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no seu grau de periculosidade (potencialidade para praticar ações lesivas). A periculosidade, nesses casos, deve ser constatada pelo juiz mediante laudo.
Sistemas
- Vicariante (adotado): Aplica-se pena ou medida de segurança.
- Duplo Binário: Aplica-se pena e medida de segurança.
Pressupostos
- Prática de crime: Se não ficar demonstrada a prática de infração penal, não se aplica a medida de segurança.
- Potencialidade: Risco de novas ações danosas.
Espécies
- Detentiva (Internação): Tratamento psiquiátrico em hospital de custódia. Obrigatória quando a pena é de reclusão. O tempo é indeterminado