Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e exercícios de Outras materias de Outros cursos

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Guia Essencial: Organização de Eventos e Protocolo

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5 Passos para Organização de um Evento

  • 1. Ideia: Concepção
  • 2. Projeto: Venda
  • 3. Pré-Evento: Planejamento
  • 4. Trans-Evento: Durante
  • 5. Pós-Evento: Depois

1. Viabilidade Após a Ideia Principal

É preciso refletir sobre sua viabilidade:

  • Somos capazes de organizar este evento?
  • Temos as instalações?
  • Temos recursos financeiros?
  • Necessita de mão de obra?
  • Temos experiência necessária?
  • Tempo suficiente?
  • A instituição apoiará o evento?

2. Considerações Importantes

  • Fazer comparações entre nosso evento e de outros?
  • Há planejamento para todas as ações?
  • Proporciona prazer aos envolvidos?
  • Orgulho aos organizadores?
  • Ética como sólida referência?
  • Tecnologia é grande aliada?
  • Recursos humanos são de primeira linha?

3. Aspectos Básicos para o Sucesso do Evento

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História e Evolução do Direito Romano e Medieval

Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias

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Leges Liciniae Sextiae

As Leges Liciniae Sextiae vieram consagrar direitos entre plebeus e patrícios.

Lex Liciniae Sextiae Aero Alieno

Veio conceder ao devedor a possibilidade de deduzir ao valor total da dívida os montantes de juros já pagos e, além disso, permitiu que o montante em falta pudesse ser dividido em três prestações anuais iguais.

Lex Liciniae Sextiae Nodus Agrorum

Autorizou os plebeus a participar nos leilões de terras públicas, permitindo-lhes, pela primeira vez, arrematar e tornar-se proprietários de terra.

Lex Liciniae Sextiae Consule Plebeo

Consagrou o direito de um dos dois cônsules poder ser plebeu.

Lex Liciniae Sextiae Decemviri Sacris Faciundis

A lei veio impor que a composição do colégio dos decemviri sacris faciundis... Continue a ler "História e Evolução do Direito Romano e Medieval" »

Abordagens Teóricas da Educação Física: Higienista, Pedagogicista e Pós-Crítica

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EF HIGIENISTA

  • Influências: Positivismo e Liberalismo.
  • Base: Conhecimento científico/biológico, visando melhorar as condições de vida da população através do controle do comportamento com vistas à saúde.
  • Eugenia: É o núcleo da Eugenia, defendendo que cidadãos saudáveis servem melhor o Estado.
  • Contexto Brasileiro: Buscava formar uma “raça brasileira” pura e saudável (branca), promovendo a exclusão de negros e indígenas.
  • Padrão: Europeu de comportamento considerado correto.
  • Base Positivista: Povo civilizado é povo cientificamente disciplinado, saudável e puro.

EF PEDAGOGICISTA

Buscou jogos que desenvolvessem o raciocínio matemático ou melhorassem o desempenho em gramática. Atua também na busca da melhoria da saúde, no preparo... Continue a ler "Abordagens Teóricas da Educação Física: Higienista, Pedagogicista e Pós-Crítica" »

Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família: Guia Completo

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Atenção Básica em Saúde - Portaria nº 648/GM de 2006

A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, individuais e coletivas, que abrangem a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. No Brasil, Atenção Básica é sinônimo de Atenção Primária.

  • Desenvolvida por meio de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, em trabalho de equipe.
  • Focada em territórios delimitados, considerando a dinamicidade das populações locais.
  • Utiliza tecnologias de elevada complexidade (conhecimentos) e baixa densidade (equipamentos) para resolver problemas de saúde de maior frequência e relevância.

Fundamentos

  • Acesso universal, contínuo e resolutivo,
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Regimes Jurídicos: Ausência, Associações e Fundações no Código Civil

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O regime jurídico da ausência está previsto nos artigos 100.º a 114.º do Código Civil (CC) e aplica-se às situações em que uma pessoa desaparece sem deixar notícias e sem que se saiba o seu paradeiro, levantando questões quanto à administração dos seus bens e ao exercício dos seus direitos. Este regime visa proteger os interesses do ausente e dos seus familiares, dividindo-se em duas fases principais: a fase de justificação da ausência e a fase da declaração de morte presumida.

A primeira fase inicia-se com o desaparecimento da pessoa e o decurso de 90 dias sem notícias, momento em que qualquer interessado pode requerer judicialmente a justificação da ausência, conforme o artigo 103.º do Código Civil. Durante esta fase,... Continue a ler "Regimes Jurídicos: Ausência, Associações e Fundações no Código Civil" »

Processo Penal: Notícia do Crime, Inquérito e Sumário

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Notícia do Crime e o Papel dos OPCs

Os Órgãos de Polícia Criminal (OPCs) têm um papel central na obtenção e transmissão da notícia do crime ao Ministério Público (MP), para que este possa promover o procedimento criminal, conforme disposto nos artigos 48.º e 52.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP). Para que o MP possa iniciar um procedimento, é necessário que tenha conhecimento da eventual prática de um crime, ou seja, a notitia criminis. Essa notícia pode ser adquirida de diferentes maneiras, conforme o artigo 241.º do CPP: por conhecimento próprio, por intermédio dos OPCs ou por meio de denúncia. O conhecimento próprio refere-... Continue a ler "Processo Penal: Notícia do Crime, Inquérito e Sumário" »

Crimes Contra a Vida e Integridade Física no Código Penal

Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias

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A interrupção de gravidez não punível, prevista no Artigo 142.º do Código Penal, assenta num modelo de indicações em que o legislador pondera a tensão estrutural entre a tutela da vida intrauterina e os direitos fundamentais da mulher grávida, nomeadamente a sua vida, saúde, autodeterminação e dignidade pessoal. A razão de ser dos prazos diferenciados reside nesta ponderação gradual, ajustada ao desenvolvimento biológico do feto e ao grau de risco associado à gestação.

  • Até às 10 semanas: A decisão da mulher prevalece, pois o feto possui menor autonomia vital e a intervenção é mais segura.
  • Perigo para a vida ou saúde: A lei atribui maior amplitude temporal, pois a vida ou saúde da mulher possui dignidade superior ou
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Regime Jurídico da Mediação Penal: Guia e Requisitos

Enviado por clara77 e classificado em Outras materias

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Âmbito material de aplicação

A mediação penal rege-se por critérios qualitativos e quantitativos. Os critérios qualitativos dizem respeito à natureza jurídica do crime (semipúblico — dependente de queixa; ou particular — dependente de acusação particular) e os critérios quantitativos referem-se ao limite máximo da pena abstratamente aplicável ao respetivo crime. Tudo isto resulta do disposto nos artigos 2.º, n.ºs 1, 2 e 3, conjugados com os artigos 49.º e 50.º do CPP e com os artigos 113.º e seguintes do CP.

No caso em apreço, o crime em causa é __, pelo que, desde logo, estava fora/dentro do âmbito material de aplicação da Lei n.º 21/2007, de 12 de junho (LMP) — artigo 2.º, n.º 1. Relativamente ao âmbito temporal,... Continue a ler "Regime Jurídico da Mediação Penal: Guia e Requisitos" »

Análise Jurídica: Menores, Corrupção e Terrorismo

Enviado por clara77 e classificado em Outras materias

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Os Atos Sexuais com Menores de 14 Anos

Em primeiro lugar, importa fazer um enquadramento jurídico da situação que, no caso concreto, nos remete para o Artigo 171.º do Código Penal (CP). A previsão desta norma não é ao acaso quando se refere a atos "com ou em menor de 14 anos", uma vez que estamos a falar de crianças — seres indefesos que não possuem a perceção e o alcance total da sua personalidade jurídica, nos termos do Artigo 66.º do Código Civil (CC).

Em causa estão bens jurídicos pessoais de um ser humano que não atingiu a plenitude do seu crescimento, formação cívica e maturidade, nomeadamente a integridade física, a integridade corporal, a identidade pessoal e o desenvolvimento da personalidade, nos termos do Artigo

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Genética e Nutrição do Leite: Do A2A2 ao Manejo do Rebanho

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O Leite A2A2 e a Digestibilidade

O leite A2A2 ganhou espaço nas prateleiras dos supermercados por meio de programas de melhoramento genético focados na seleção de vacas que produzem apenas a beta-caseína A2, uma proteína do leite considerada menos propensa a causar desconfortos digestivos em comparação com a beta-caseína A1. Este processo envolveu testes genéticos para identificar vacas A2A2, reprodução seletiva e um marketing voltado para consumidores que buscam produtos que ofereçam melhor digestibilidade. O nicho de mercado para o leite A2A2 inclui pessoas com sensibilidade ao leite comum, mas que não são intolerantes à lactose, bem como aqueles interessados em produtos alimentícios que promovam uma digestão mais suave e... Continue a ler "Genética e Nutrição do Leite: Do A2A2 ao Manejo do Rebanho" »