Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental I

Atributos da Personalidade e Pessoas

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Assuntos da Lei: Atributos da Personalidade

Pessoas: Conceito e Classificação

Artigo 55º: "São pessoas todos os indivíduos da espécie humana, independentemente da sua idade, sexo, raça ou status."

Pessoa ou entidade é todo ser capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.

Estas podem ser: Naturais (humanas) ou Jurídicas (ficção legal ou moral).

Pessoas Singulares

a) Existência Natural, Morte Natural e Existência Legal.

b) Morte Presumida.

  • Existência Natural: (art. 75º) A lei protege a vida do nascituro (por exemplo, suspendendo a punição de mulheres grávidas).
  • Presunção de Concepção: (Art. 76º) "Do momento do nascimento presume-se a concepção, de acordo com a seguinte regra: (não menos de 180 dias, nem mais de 300 dias
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Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais

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Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319. Requisitos Essenciais da Petição Inicial

A petição inicial indicará:

  • I - o juízo a que é dirigida;
  • II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
  • III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • IV - o pedido com as suas especificações;
  • V - o valor da causa;
  • VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações...

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Pedidos, Cumulação e Indeferimento da Petição Inicial

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Dos Pedidos e da Cumulação

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

  • I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
  • II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
  • III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação...

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Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência

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Improcedência Liminar do Pedido

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

  1. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
  2. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
  3. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
  4. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação,...

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Parentesco, Afinidade e União de Fato: Aspectos Jurídicos

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Parentesco:

Parentesco: É uma relação de sangue, por isso chamando-se também consanguinidade: são parentes as pessoas que descendem uma das outras ou procedem de progenitor comum (art. 1578). Posto no art. 1582.o, segundo o qual, os efeitos do parentesco se produzem em qualquer grau na linha reta, mas só até ao 6.o grau na colateral.

Efeitos:

Efeitos: O efeito principal do parentesco é o sucessório: os descendentes, os ascendentes, os irmãos e seus descendentes e os outros colaterais até ao 4.o grau integram, classes de sucessíveis na ordem da sucessão legítima estabelecida no n.o 1 do art. 2133;
Outro efeito muito importante do parentesco é a obrigação de alimentos, que a lei impõe a determinados parentes (art. 2009). Sendo vários,...

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Questões sobre Crimes Contra o Patrimônio e o Código Penal Militar

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35) No que se refere aos crimes contra o patrimônio do CPM, coloque (V) para identificar as questões que julgar verdadeiras e (F) para as que julgar falsas, assinalando na coluna de respostas a sequência correta. ( ) No crime de “furto” basta que haja a subtração da coisa; já no delito de “roubo”, além da subtração da coisa, há a necessidade de emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou que depois de haver a coisa, se reduzida à possibilidade de resistência da vítima. ( ) No delito de “extorsão” se obtém para si ou para outrem indevida vantagem econômica, constrangendo alguém, mediante violência ou grave ameaça. ( ) No delito de “furto” é necessário que haja violência ou grave ameaça...

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Petição Inicial: Requisitos e Indeferimento

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A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado.

Requisitos da Petição Inicial (Art. 319)

A petição indicará:

  • O juízo a que é dirigida (se for incompetente, o juiz deve encaminhar ao competente; se não o fizer, cabe ao réu suscitar a incompetência absoluta).
  • Os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número do CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do
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Principais Conceitos do Direito: Público, Privado e Mais

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O Direito público é destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade, sendo composto, inteira ou predominantemente, por normas de ordem pública, ou seja, normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável.

O Direito privado regula as relações entre os indivíduos, visando o interesse particular ou a ordem privada.

Capacidade de Direito: É a capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.

Capacidade de Fato: É a aptidão para exercer por si, sem intermediários, os atos da vida civil. Também chamada capacidade plena.

Princípios do Direito Civil:

  • a. Princípio da Sistematicidade: Impõe a prevalência de um sistema organizado, hierarquizado e bem definido, com regras claras a serem seguidas
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Pagamento e Ações Cambiais da Letra de Câmbio

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Pagamento da Letra de Câmbio

Uma vez paga a letra de câmbio, extingue-se a obrigação contida na cártula. Há o pagamento extintivo, quando o aceitante paga o título. Nesse caso, todos os demais ficam desobrigados. Há o pagamento recuperatório, quando feito por um dos coobrigados. Nesse caso, somente os coobrigados posteriores ficam desobrigados.

Vencimento da Letra de Câmbio

  1. Apresentação
  2. Em caso de recusa de pagamento: Protesto
  3. Exercício do Direito de Ação. Neste caso, pode acionar todos os coobrigados.

Pagamento por Intervenção

No momento do protesto de um título cambiário, por recusa de aceite ou falta de pagamento, alguém se oferece para aceitar ou pagar o título. Deve indicar em favor de quem fez o pagamento, para assumir seu...

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Teoria Geral das Obrigações no Direito Civil: Guia Completo

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Teoria Geral das Obrigações

Propter rem: por causa da coisa (por causa do bem).

Direito real: "coisa" em detrimento do bem.

Ambulatória: passa de uma pessoa para outra ("ambulat cum domino").

Conceitos e Distinções Importantes

  • Obrigação: é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra uma prestação economicamente apreciável.
  • Dever jurídico: é a necessidade que tem toda pessoa de observar as ordens ou comandos da ordem jurídica, sob pena de incorrer em uma sanção, mas não se limita às relações obrigacionais.
  • Ônus jurídico: é a necessidade de se observar determinada conduta para a satisfação de um interesse próprio.
  • Direito potestativo e estado de sujeição: poder que a pessoa tem de influir na esfera
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