Atributos da Personalidade e Pessoas
Assuntos da Lei: Atributos da Personalidade
Pessoas: Conceito e Classificação
Artigo 55º: "São pessoas todos os indivíduos da espécie humana, independentemente da sua idade, sexo, raça ou status."
Pessoa ou entidade é todo ser capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.
Estas podem ser: Naturais (humanas) ou Jurídicas (ficção legal ou moral).
Pessoas Singulares
a) Existência Natural, Morte Natural e Existência Legal.
b) Morte Presumida.
- Existência Natural: (art. 75º) A lei protege a vida do nascituro (por exemplo, suspendendo a punição de mulheres grávidas).
- Presunção de Concepção: (Art. 76º) "Do momento do nascimento presume-se a concepção, de acordo com a seguinte regra: (não menos de 180 dias, nem mais de 300 dias