Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental I

Questões Processuais: Reconvenção, Impedimento do Juiz, Intimação, Decisão Interlocutória e Preclusão

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1. CASE A) O meu cliente (réu) no momento da contestação apresentará a reconvenção, já que o mesmo tem interesse conluio da ação principal. A reconvenção trata-se de um mecanismo de contra-ataque, em que o juiz terá de decidir não apenas os pedidos do autor, mas também os apresentados pelo réu, na reconvenção. Uma vez que a reconvenção não cria um novo processo, se o juiz a indeferir, não estará proferindo sentença, pois não irá pôr fim ao processo, estará proferindo uma decisão interlocutória. O que justifica a reconvenção é a economia e maior eficiência do processo, pois as pretensões de ambos os litigantes serão julgadas de uma só vez.

B) Deve-se alegar o impedimento do juiz para atuar nesse processo, pois...

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Estabelecimento Empresarial: Conceitos e Trespasse

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O estabelecimento empresarial é um conjunto de bens necessários para o desenvolvimento da atividade de empresa, não se tratando de um lugar físico. Esses bens classificam-se em: móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, corpóreos e incorpóreos (fazem parte dos bens incorpóreos: marcas, invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais).

Todo empresário e a sociedade empresária necessitam de um estabelecimento empresarial para exercer suas atividades.

Natureza Jurídica e Classificação

O estabelecimento empresarial é classificado como objeto de direito, pois pode ser alienado, cedido, doado, alugado ou transferido, além de ser passível de constrição judicial (penhora). Não é considerado sujeito de direito, visto que...

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Ações Possessórias: Reintegração, Manutenção e Interdito Proibitório

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1.1. Quem é legitimado ativo na ação de reintegração de posse?

Possuidor de boa fé, justo, injusto (contra terceiros), direto e indireto.

2. Qual o objetivo da ação de reintegração de posse?

Reaver a posse.

3. Se o tempo do esbulho for superior a ano e dia ainda é possível requerer liminar? Com que características.

É possível, porém passa a requerer a demonstração de fumus boni iuris e do periculum in mora.

4. Ainda é possível requerer ação de reintegração de posse se passados ano e dia do esbulho? Qual a natureza da ação?

É possível, porém a ação terá natureza ordinária.

5. Caracterize a turbação.

Turbação é a perturbação do exercício da posse.

6. Qual ação cabível em caso de turbação?

Manutenção de posse.

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Responsabilidade Civil Pré-Contratual: Deveres e Ruptura

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Elementos da Responsabilidade Civil Pré-Contratual

O cumprimento do contrato, se for considerado que ele se inicia depois de uma série de ofertas e contrapropostas, na realidade, o vínculo contratual se manifesta a partir do momento em que alguém manifesta intenção em contratar e o outro corresponde a essa intenção.

É aí que se começa o processo obrigacional, que surgem os vínculos obrigacionais iniciais, e aí que poderá surgir, eventualmente, uma responsabilização pela ruptura abrupta das negociações.

A Obrigação na Doutrina Moderna

A obrigação, na moderna doutrina de Clóvis Veríssimo de Couto e Silva, é, na realidade, um processo cujo fim legal é o adimplemento. Não um processo no sentido judicial, mas processo no sentido...

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Preliminares de Contestação e Defesas Processuais no CPC

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O) Ausência de Legitimidade de Parte (Art. 337, XI, CPC)

O Réu é parte ilegítima para ser demandado, pois não é titular da obrigação de pagar a que se refere o Autor. Não foi contratado com o Réu nenhum empréstimo em dinheiro no montante mencionado na inicial.

O Réu serviu apenas de intermediário entre o Autor e Carlos Moreira, sendo certo que este último, sim, foi o beneficiário do empréstimo, e não o Réu, que apenas aproximou os dois para o negócio.

Não sendo o titular da obrigação de pagar, não pode o Réu ser acionado, sendo, isto sim, parte ilegítima neste processo. A prova é feita com a juntada do comprovante do negócio (doc. anexo).

Propondo ação contra a pessoa errada, o Autor deve ser tido como carecedor do

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É válida cláusula de renúncia no contrato de doação

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Art. 515. Aquele que exerce a preferência Está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, Em condições iguais, o preço encontrado, ou O ajustado. Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o Direito de preempção caducará, se a coisa for Móvel, não se exercendo nos três dias, e, se For imóvel, não se exercendo nos sessenta dias Subsequentes à data em que o comprador tiver Notificado o vendedor. Art. 517. Quando o direito de preempção for Estipulado a favor de dois ou mais indivíduos Em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a Quem ele toque, perder ou não exercer o seu Direito, poderão as demais utilizá-lo na forma Sobredita. Art. 518. Responderá por perdas e danos o Comprador,...

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Contestação Trabalhista: Improcedência do Pedido

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III - DO MÉRITO

Caso Vossa Excelência entenda por bem em não acolher quaisquer das alegações feitas em preliminares, o que admite-se apenas para efeito de argumentação, no mérito o pedido deverá ser julgado improcedente, pelos motivos que passa a expor.

Defesa indireta - Fatos impeditivos (art. 350 do CPC)

MM Juiz: Incide no caso em tela as hipóteses previstas no artigo 350 do CPC, como causa impeditiva do direito do autor. Realmente o Réu é devedor da importância de R$ 25.000,00 pretendida em pagamento pelo Autor. Ocorre, porém, que existe um impedimento contra tal exigência, pois a dívida foi novada pelas partes, expressamente de forma que, ao invés de pagar em dinheiro, no prazo alegado pelo Autor, o Réu pagará em sacas de
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Prazos Processuais e Impedimento do Juiz

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Prazos Processuais

6- O prazo para o despacho acima será de 5 dias. A contagem é feita da seguinte forma: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, computando-se apenas os dias úteis. Excluem-se feriados previstos, que são sábados, domingos, feriados nacionais e feriados forenses (quando o fórum não abre).

Diferença entre Suspensão e Interrupção do Prazo

7- Diferencie a suspensão da interrupção do prazo. Na suspensão, o prazo processual fica paralisado, mas volta a correr do ponto em que parou quando incidiu a causa suspensiva. Já a interrupção provoca o retorno do prazo à estaca zero, como se nada tivesse corrido até então. Iniciada a contagem, o prazo não será suspenso, salvo as hipóteses previstas ou se...

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Guia de ADO, ADC, ADPF e Intervenção Federal

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1) ADO – Lei nº 12.063/2009: Edição de Norma Faltante

Objeto: Edição da norma, conforme estipulado pela Constituição Federal. Não poderá ocorrer ADO nas seguintes hipóteses:

  • (i) revogação da norma no curso do processo;
  • (ii) se existe encaminhamento de um projeto de lei sobre a matéria;
  • (iii) se o processo legislativo já estava em curso no momento de propositura da ADO.

Procedimento: Em geral, é igual ao da ADI, com algumas diferenças na petição inicial (Art. 12-A).

Decisão: Declarada a inconstitucionalidade por omissão, o STF notificará o órgão competente para sanar a questão (legislador sem prazo; órgão administrativo em 30 dias).

Observação: Não se confunde com o Mandado de Injunção (feito por controle difuso), mas...

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Tutela Provisória: Urgência, Cautelar e Evidência

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Tutela Provisória

Tutela provisória são tutelas jurisdicionais não definitivas, fundadas em um exame menos profundo da causa, capaz de levar à prolação de decisões baseadas em juízo de probabilidade e não de certeza. Podem fundar-se em urgência ou evidência. Concedidas em caráter antecedente ou incidental.

Deve ser requerida de forma expressa; uma vez concedida, sua eficácia se mantém no curso do processo, mas pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo.

A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido inicial.

Tutela de Urgência

Deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora na prestação da tutela, de dano ou risco...

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