Estrutura e Requisitos da Sentença Judicial
C) CONDENATÓRIAS
Objetivam o reconhecimento de uma pretensão obrigacional, envolvendo obrigação de dar (que engloba a de pagar), de fazer ou de não fazer algo. Retroagem à data em que o devedor foi constituído em mora.
D) MANDAMENTAIS
Quando o juiz impõe uma ordem de conduta determinando a imediata prática ou abstenção de um ato. Exemplo: mandado de segurança.
E) EXECUTIVAS LATO SENSU
São aquelas em que o comando sentencial já contém natureza executiva, mediante medidas coercitivas de multa, busca e apreensão, remoção etc. Exs.: CPC, 497 e 536 e 498 (tutela específica ou de resultado equivalente)
VI – REQUISITOS DA SENTENÇA
Art. 832, CLT: “Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação...