Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Fundamental II

Estrutura e Requisitos da Sentença Judicial

Direito5,08 KB

C) CONDENATÓRIAS

Objetivam o reconhecimento de uma pretensão obrigacional, envolvendo obrigação de dar (que engloba a de pagar), de fazer ou de não fazer algo. Retroagem à data em que o devedor foi constituído em mora.

D) MANDAMENTAIS

Quando o juiz impõe uma ordem de conduta determinando a imediata prática ou abstenção de um ato. Exemplo: mandado de segurança.

E) EXECUTIVAS LATO SENSU

São aquelas em que o comando sentencial já contém natureza executiva, mediante medidas coercitivas de multa, busca e apreensão, remoção etc. Exs.: CPC, 497 e 536 e 498 (tutela específica ou de resultado equivalente)

VI – REQUISITOS DA SENTENÇA

Art. 832, CLT: “Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação...

Continue lendo "Estrutura e Requisitos da Sentença Judicial" »

Lei de Drogas (11.343/06): Aspectos Penais e Procedimentais

Direito6,13 KB

Ação Penal Pública Incondicionada

Procedimento Especial (art. 12 e ss. da Lei de Drogas 11.343/06)

Origem: Ordenações Filipinas (proibia material venenoso em casa)

Código Penal Republicano (1890) - Art. 159: Previa a exposição, venda ou ministração de substância venenosa sem regulamentação.

Decreto 11.481/1915: Primeiro diploma sobre o tema (ratificava convenção sobre raiva).

Código Penal de 1940 - Art. 281: Entorpecente/substância que causa dependência física/psíquica. Equiparação por comércio/uso.

Lei 6.368/76: Matéria de direito processual e material.

Lei 8.072/90: Equiparação do tráfico a crime hediondo.

Lei 10.409/02: Vetada no tocante aos crimes.

Revogação das duas últimas: Art. 75 da Lei 11.343/06.

Pós-Guerra: Preocupação...

Continue lendo "Lei de Drogas (11.343/06): Aspectos Penais e Procedimentais" »

Competência Territorial no Processo Penal: Regras e Exceções

Direito1,88 KB

Competência pelo Lugar da Infração

O artigo 70 do CPP determina que o foro (comarca) competente será firmado pelo local da consumação do crime.

A) Crime de emissão de cheques sem fundos (art. 171, § 2º, VI, CP)

A consumação ocorre quando o banco sacado (aquele cujo endereço consta do cheque emitido) nega-se a efetuar o pagamento. Portanto, competente é o local em que está situado o banco.

B) Crime de estelionato comum (art. 171, caput, CP)

Nesse caso, o agente emite cheque de terceiro, falsificando a assinatura do correntista. O crime consuma-se no momento da obtenção da vantagem ilícita, ou seja, no local em que o cheque foi passado.

C) Crime de falso testemunho em carta precatória

O foro competente é o da comarca deprecada, pois...

Continue lendo "Competência Territorial no Processo Penal: Regras e Exceções" »

Extinção da Punibilidade: Prescrição, Decadência e Outros

Direito3,69 KB

Prescrição

A prescrição é a perda do direito de punir do Estado devido ao decurso do tempo. Os prazos prescricionais variam conforme a pena máxima cominada ao delito:

  1. Pena máxima inferior a 1 ano – prescreve em 3 anos;
  2. Pena máxima igual a 1 ano, ou sendo superior não excede a 2 anos – prescreve em 4 anos;
  3. Pena máxima superior a 2 e não excede a 4 anos – prescreve em 8 anos;
  4. Pena máxima superior a 4 e não excede a 8 anos – prescreve em 12 anos;
  5. Pena máxima é superior a 8 e não excede a 12 anos – prescreve em 16 anos;
  6. Máximo da pena é superior a 12 anos – prescreve em 20 anos.

Conforme o Artigo 115 do Código Penal (CP), se o réu for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos por ocasião da sentença, o prazo...

Continue lendo "Extinção da Punibilidade: Prescrição, Decadência e Outros" »

Apelação e Recursos no Novo CPC

Direito75,92 KB

Apelação

1. Cabimento

- Art. 1009, NCPC: Da sentença cabe apelação (cabe uma apelação para o tribunal de 2º grau).

- Se há uma decisão de mérito, dessa decisão cabe uma apelação.

- Decisão do juiz de 1º grau (somente o juiz de 1º grau profere sentenças).

-> Sentença: Art. 203, §1º

-> Decisão interlocutória: Art. 203, §2º

- Recurso único das decisões do juiz de 1º grau.

- Sentença: Art. 203, §1º (redação no lugar do "bem como" seria "ou") (critério finalístico, por fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução; ato final do juiz; encerramento do procedimento perante o juízo de 1º grau).

- Apesar de estar com fundamento no 485 e 487, ela não possui a fase cognitiva, ou seja, a sentença...

Continue lendo "Apelação e Recursos no Novo CPC" »

Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho

Direito4,5 KB

1) A partir de quando a Justiça do Trabalho passou a ser considerada órgão do Poder Judiciário?

Findo o Estado Novo, promulgou-se a nova Constituição Brasileira em 1946, quando a Justiça do Trabalho definitivamente deixou o Poder Executivo e passou a integrar a estrutura judiciária nacional. O Conselho Nacional do Trabalho passou a se chamar Tribunal Superior do Trabalho (TST), encabeçando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, estes, as Juntas de Conciliação e Julgamento, cuja nomenclatura foi mantida inalterada. Caberia aos juízes de Direito a jurisdição trabalhista nas comarcas onde não houvesse Junta de Conciliação e Julgamento.

2) É permitido ao juiz da Justiça do Trabalho decidir com base nos usos e costumes?

Sim....

Continue lendo "Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho" »

Princípio da Primazia da Realidade e o Art. 9º da CLT

Direito2,9 KB

Princípio da Primazia da Realidade (Art. 9º da CLT)

É a primazia dos fatos sobre as formas, as formalidades e as aparências. Os desajustes entre fatos e formas podem ter diferentes procedências:

  • A - Intenção de fingir ou simular uma situação;
  • B - Provir de um erro;
  • C - Derivar de uma falta de atualização de dados;
  • D - Originar-se da falta de cumprimento de requisitos legais.

Em qualquer uma dessas hipóteses, os fatos primam sobre as formas. Interessa determinar o que ocorre no terreno dos fatos, que poderia ser provado na forma e pelo que dispunha cada caso. Porém, demonstrados os fatos, eles não podem ser contrapesados ou neutralizados por documentos ou formalidades. Este princípio baseia-se em diferentes motivações:

  • A - Princípio
...
Continue lendo "Princípio da Primazia da Realidade e o Art. 9º da CLT" »

Classificação das Ações no Direito Processual Civil

Direito3,14 KB

Classificação das Ações

Se a ação consiste na aspiração a determinado provimento jurisdicional, a classificação de real relevância para a sistemática científica do Direito Processual Civil deve ser a que leva em conta a espécie e natureza de tutela que se pretende do órgão jurisdicional.

Nessa ordem de ideias, temos:

  • a) Ação de cognição;
  • b) Ação de execução;
  • c) Ação cautelar.

Ação de Cognição

A ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo.

Pode a ação de cognição...

Continue lendo "Classificação das Ações no Direito Processual Civil" »

Tutela Antecipada: Conceitos, Diferenças e Aplicações

Direito1,66 KB

Tutela Antecipada (Art. 273, CPC)

A tutela antecipada ocorre quando o juiz se adianta para, antes do momento reservado ao julgamento final do feito, conceder à parte um provimento que somente deveria ocorrer após a exaustão de toda a controvérsia.

Diferenças entre Tutela Antecipada e Cautelar

  • Objeto: Na tutela antecipada, a parte obtém o "bem da vida" pretendido. Na cautelar, busca-se apenas assegurar a pretensão inicial.
  • Natureza: A tutela antecipada é sempre incidental (pedido dentro do processo principal). A cautelar, tradicionalmente, constitui processo autônomo em autos apartados.

Exemplos Práticos

  • Tutela Antecipada: Em uma ação para fornecimento de medicamentos, a parte solicita a antecipação para obter o fármaco antes da sentença
...
Continue lendo "Tutela Antecipada: Conceitos, Diferenças e Aplicações" »

Garantias e Funções do Ministério Público: Guia Completo

Direito3,01 KB

Garantias do Poder Judiciário

Garantias institucionais:

As garantias institucionais são prerrogativas do Poder Judiciário enquanto instituição. A primeira delas é a chamada autonomia administrativa (artigo 99 da CRFB), que se refere à estruturação e funcionamento de seus órgãos.

Exemplos: eleição de órgãos diretivos (autogoverno dos tribunais), elaboração de normas internas (autoconstituição), concessão de férias, provimento de cargos e criação de novas varas.

Garantias Funcionais do Ministério Público

Vitaliciedade

  • Adquirida após o período probatório de 2 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
  • Assegura ao membro do Ministério Público a perda do cargo somente por sentença
...
Continue lendo "Garantias e Funções do Ministério Público: Guia Completo" »