Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Competência absoluta e relativa: características e efeitos

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1 - Especificar as características e consequências processuais da competência absoluta e da competência relativa

Competência absoluta

Competência absoluta é de ordem pública. O juiz pode declará-la de ofício em qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. A alegação também pode ser feita pelas partes a qualquer tempo, por meio de simples petição. O juiz tem o dever de conhecer da matéria e as partes podem suscitar a questão; a competência absoluta não pode ser modificada. Os atos decisórios praticados em desconformidade com essa competência são nulos.

Competência relativa

Competência relativa é de interesse particular. A alegação deve ser feita, em regra, na contestação, por meio de exceção de incompetência,...

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Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial

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C/C 1 - O novo Código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.

R: Empresa é o local onde o empresário exerce suas atividades, a empresa é o resultado do investimento do empresário num determinado segmento. Já Empresário é aquele que exerce de forma profissional e organizada a atividade de empresa, o empresário é aquele que investe e administra a empresa.

C/C 2 - Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento....

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Fato, Ato e Negócio Jurídico: Conceitos e Defeitos

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Fato Jurídico: Trata-se de todo e qualquer acontecimento da vida relevante para o mundo do direito. Stricto sensu: que independe de vontade humana.

  • a) Ordinário: Exemplo: nascimento, morte.
  • b) Extraordinário: Exemplo: terremoto.

Ato Jurídico lato sensu: Todo e qualquer acontecimento relevante para o mundo do direito que dependa de vontade humana. Espécies:

1. Ato Jurídico Stricto Sensu

Situações gerais movidas pela conduta humana sem estrutura negocial (Exemplo: mudança de domicílio).

Nota: Os dois decorrem da vontade humana, mas no ato jurídico stricto sensu você não escolhe os efeitos, pois estes são regulados pela norma. No negócio jurídico, você regula os efeitos.

2. Ato Ilícito

O ato ilícito é derivado da manifestação da...

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Resumo: Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05)

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Quadros 4/6

Art. 966 CC

Sociedade empresária: art. 982 CC.

Eireli: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 12.441/11). Também está sujeita à Lei 11.101/05, desde que exerça atividade empresária.

O art. 1º exclui, contrário sensu, todos que não forem empresários, sociedades empresárias e Eireli.

O art. 2º exclui objetivamente:

  • Banco (instituições financeiras) (Lei 6.024/74): têm liquidação própria. A lei determina que o BCB faça, imediatamente, intervenção no banco em crise. Nomeia-se um interventor, que afasta o dono no banco, resolve as questões e vende a outra instituição.
  • Caso essa hipótese não dê certo, há a liquidação; se mesmo após a liquidação o banco ainda estiver em crise, o interventor precisa
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Coautoria, Participação e Concurso de Crimes no Direito Penal

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Coautoria, Participação e Concurso de Crimes

DIREITO PENAL

É possível a coautoria nos seguintes casos:

A) Crimes próprios?

R: Somente em duas hipóteses: os agentes reúnem as condições exigidas pelo tipo penal ou, ainda que não as reúnam, conheçam as condições do outro. Ex: Peculato; os dois podem ser funcionários públicos ou somente um é funcionário público, porém isso é de conhecimento do outro.

B) Crime de mão própria?

Não!
R: É o crime que exige uma qualidade especial do agente. O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem. Ex: Perjúrio. Por mais que A combine com B para mentir em julgamento, cada um terá cometido
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Classificação e Hierarquia das Normas Jurídicas

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Classificação das Normas Jurídicas Quanto à Hierarquia

As normas jurídicas seguem uma hierarquia, uma ordem de subordinação entre suas diversas categorias:

  1. Normas Constitucionais: Originadas da Constituição Federal ou de suas Emendas.
  2. Normas Complementares: Provenientes das leis complementares à Constituição.
  3. Normas Ordinárias: Encontradas nas leis, medidas provisórias e tratados internacionais (ex.: Código Civil, Código Penal).
  4. Normas Regulamentares: Presentes nos decretos e portarias.
  5. Normas Individualizadas: Ampla variedade de atos jurídicos (ex.: sentenças, contratos).

Classificação das Normas Jurídicas Quanto à Qualidade

As normas podem ser:

  • Positivas (ou permissivas): Permitem a ação ou omissão.
  • Negativas (ou proibitivas)
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Execução Civil no CPC: Tipos, Títulos e Procedimentos

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Execução Definitiva e Provisória

Definitiva: apoiada em decisão já transitada em julgado.

Provisória: com base em decisão passível de recurso sem efeito suspensivo. Pelo risco de posterior recurso afastar ou reduzir a responsabilidade do executado, a execução provisória só se realiza a pedido do credor e se ele prestar caução idônea. Essa caução normalmente é depósito em dinheiro, mas pode ser uma fiança prestada por terceiro (caução fidejussória) ou caução real (bem móvel, imóvel ou semovente). É exigida caução para a venda de bens ou levantamento de valores. Para penhora e avaliação, não é necessária.

Prescrição Intercorrente na Execução

Se a sentença transitar em julgado, incumbe ao credor impulsionar...

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Guia de Direito Administrativo: Princípios e Organização

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Em geral: O Direito Administrativo não foi codificado, sendo mais disciplinado em leis esparsas e largamente jurisprudencial.

No Brasil: É apenas parcialmente influenciado pela jurisprudência; adota o modelo inglês de jurisdição; não adota o contencioso administrativo; é um ramo autônomo. Fonte primária: A lei; a competência é concorrente.

Prazos e Regras Gerais: Prazos de 5 anos; a Administração sempre pode agir de ofício; a responsabilidade da prestação de serviços é sempre objetiva. Na prestação indireta, a responsabilidade principal é do prestador, seguida da do Estado. Toda atividade é sujeita a controle jurisdicional, exceto quanto ao mérito dos atos discricionários. Nunca precisa de autorização judiciária para...

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Princípios Fundamentais do Direito Contratual

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Princípio da Supremacia da Ordem Pública

Art. 2035, parágrafo único: O contrato também tem que atender a uma função social. O Estado vai condicionar, frear e impor limites à liberdade de contratar. A liberdade de contratar está atrelada aos fins sociais do contrato. As partes não podem mais exercer seus interesses contratuais livremente; o conteúdo do contrato deve refletir as exigências da Ordem Pública, cabendo ao Estado corrigir e disciplinar as vontades das partes para buscar o interesse coletivo.

Princípio da Força Obrigatória dos Contratos

O contrato, uma vez celebrado, faz lei entre as partes, ou seja, pacta sunt servanda: os pactos devem ser respeitados. Cláusulas e pactos contidos nos contratos são um direito entre as...

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Conceitos Fundamentais do Direito Constitucional

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Sentido Material e Formal da Constituição

1. Sentido Material

O que importa é o conteúdo (dispensada a forma). Será, portanto, constitucional a norma que definir e tratar das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos, etc.).

Exemplos de regras materialmente constitucionais:

  • A forma de Estado (Federal);
  • A forma de governo (República);
  • O regime de governo (Presidencialista).

2. Sentido Formal

Terá natureza constitucional qualquer norma que tenha sido introduzida através de um procedimento legislativo mais dificultoso, diferenciado e solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento jurídico.

Exemplos de regras formalmente constitucionais:

  • Os artigos
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