Conceitos Jurídicos Essenciais: Guia Prático
Direito Adquirido
Direito Adquirido: O direito adquirido é consequência de fatos jurídicos passados, mas consequências ainda não realizadas, que ainda não se tornaram de todo efetivas. É, pois, todo direito fundado sobre um fato jurídico que já sucedeu, mas que ainda não foi feito valer.
Ato Jurídico Perfeito
Ato Jurídico Perfeito: É aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto, completo ou aperfeiçoado.
Exemplo:
A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de 15 dias. Posteriormente, surge uma lei dizendo que o prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei vigente...