Teoria Geral dos Recursos e Remessa Necessária no CPC
1. Conceito de Recurso
Para Barbosa Moreira: “os recursos são instrumentos legais e voluntários, idôneos para ensejar, dentro do próprio processo, a revisão de uma decisão a fim de reformá-la, invalidá-la, esclarecê-la ou corrigir erro material”.
Espécies Recursais no CPC/15
- Apelação;
- Embargos de declaração;
- Agravo de instrumento;
- Recurso ordinário;
- Agravo interno;
- Recurso especial;
- Recurso extraordinário;
- Embargos de divergência;
- Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário.
Recursos em Leis Esparsas
- Recurso inominado: Previsto na Lei 9.099/95, é oponível no prazo de 10 dias contra sentença, sendo julgado por Turma Recursal.
- Embargos infringentes: Para julgamento pelo próprio juiz, conforme previsão da Lei 6.830/80 –