Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade: conceito, espécies e modalidades
1. Conceito
Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei, de um ato normativo ou ato do poder público com a “ordem constitucional global” (Canotilho), verificando seus requisitos formais e materiais.
1.1 Elementos do Conceito
- A) Parâmetro (norma de referência): Refere-se à norma constitucional violada pela lei, ato normativo ou ato do poder público, gerando a situação de inconstitucionalidade. Inclui: Preâmbulo (discussão doutrinária), parte permanente e ADCT, princípios implícitos, bloco de constitucionalidade e tratados/convenções internacionais.
- B) Objeto: Lei, ato normativo ou ato do poder público.
2. Princípios Norteadores
- I - Supremacia da Constituição;
- II - Rigidez constitucional;