Nota Promissória e Duplicata: Guia Jurídico Completo
A nota promissória é uma promessa direta de pagamento, em que o devedor (emitente) se compromete a pagar determinada quantia ao credor (beneficiário). Trata-se de um título de crédito que envolve duas relações jurídicas: o emitente, que assume a obrigação de pagamento, e o beneficiário, que tem o direito de recebê-lo.
Aplicação e Prazo de Apresentação
Aplicam-se à nota promissória as mesmas normas da letra de câmbio, conforme determinado pela legislação cambiária. O prazo para apresentação ao pagamento é de 2 dias úteis após o vencimento. A falta de cumprimento desse prazo acarreta a perda do direito de ação contra os coobrigados, endossantes e seus avalistas, salvo mediante protesto.
Ação Cambial e Prescrição
O...