Obrigações: Perecimento, Deterioração e Não Fazer
Perecimento ou Deterioração Sem Culpa do Devedor:
No caso de Perecimento: Obrigação de Dar: Art. 234. Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente a condição suspensiva, a obrigação fica resolvida para ambas as partes. Se a perda resultar de culpa do devedor, ele responderá pelo equivalente e mais perdas e danos.
Obrigação de Restituir: Art. 238. Se a coisa certa, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, o credor sofrerá a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
No caso de Deterioração:
Obrigação de Dar: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, o credor poderá resolver a obrigação ou aceitar a coisa, com abatimento do...