Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Ensino Médio

Direitos Reais: Enfiteuse, Superfície e Servidão

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Enfiteuse

Conceito: Ato entre vivos ou de última vontade pelo qual o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa um valor anual certo e invariável.

  • Senhorio Direto: Proprietário (detentor do domínio direto).
  • Enfiteuta ou Foreiro: Pessoa que adquire o imóvel (detentor do domínio útil).

Objeto: Terras não cultivadas e terrenos destinados à edificação.

Características:

  • Perpétuo.
  • O enfiteuta pode transferir seu direito por ato inter vivos ou causa mortis.
  • É indivisível, exceto se houver consentimento do senhorio direto.
  • O foreiro deve pagar ao senhorio uma pensão, cânon ou foro anual.
  • O senhorio tem preferência se o foreiro for vender o domínio útil e vice-versa.
  • Se não exercer a preferência, o senhorio
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Os 10 Princípios Fundamentais da Jurisdição

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Os 10 Princípios da Jurisdição

  • Inevitabilidade: Uma vez ativada pelas partes, a jurisdição é forma de exercício do poder estatal, e o cumprimento de suas decisões não pode ser evitado pelas partes, sob pena de cumprimento coercitivo (tutela executiva).
  • Indeclinabilidade: É preceito constitucional que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. Se o Estado exige dos seus cidadãos a observância da obrigatoriedade da jurisdição, tem ele o dever de solucionar os conflitos de interesse quando provocado.
  • Investidura: O Estado atua por meio de seus órgãos. Somente os agentes políticos investidos do poder estatal de aplicar o direito ao caso concreto (julgar) podem exercer a jurisdição. Tal investidura
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Resumo de Direito Administrativo: Organização e Agentes

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Administração direta ou centralizada.

Conceito: É aquela exercida diretamente pela própria Administração por meio de seus órgãos e agentes. Exemplo: Ministério da Educação, Secretaria de Segurança Pública. Na administração direta há hierarquia e desconcentração (que é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia).

Composição: A Administração Direta é composta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal (DF), cada qual com seus órgãos e agentes.

Órgãos Públicos

Conceito: São centros de atribuições despersonalizados, instituídos por lei, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

Natureza Jurídica:...

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Análise de Caso: Green Books, S.A. e Direito Societário

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Contexto do Caso: Green Books, S.A.

Em 6 de agosto de 2017, cinco amigos constituíram a sociedade “Green Books, S.A.” para comercialização de livros sustentáveis e para o exercício de quaisquer outras atividades, com um capital social de € 150 000. A sociedade tem um administrador único e uma comissão de auditoria. De acordo com o pacto social, “os acionistas têm direito de preferência na aquisição das ações”. Contudo, antes do registo do contrato, Sara vendeu parte das suas ações a um terceiro, sem dar conhecimento aos restantes acionistas.

Na medida em que o negócio foi afetado pela atual crise económica, o sócio Pedro emprestou hoje, por acordo verbal, € 30 000 à sociedade.

Análise Jurídica e Respostas

  • Número
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Guia de Representação Coletiva e Direito do Trabalho

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1. Diferentes tipos de representação coletiva

Representação Unitária: Refere-se aos representantes diretos dos trabalhadores. Em empresas com menos de 50 funcionários, a estrutura é a seguinte: de 6 a 10 trabalhadores (opcionalmente), de 11 a 30 trabalhadores (1 delegado) e de 31 a 49 trabalhadores (3 delegados). Para centros de trabalho com 50 ou mais funcionários, constitui-se o Comitê de Empresa: de 50 a 100 (5 membros), 101-250 (9), 251-500 (13), 501-750 (17), 751-1000 (21) e 2 membros adicionais para cada 1000 trabalhadores.

Representação Sindical: Envolve a federação sindical, confederação sindical, seções sindicais e delegados sindicais.

2. Poderes delegados e comissão de pessoal (Competências)

  • Receber informações sobre:
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Declaração Negocial e Erro-Vício no Direito Civil Português

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Definição de Declaração Negocial e Fundamentação Legal

A declaração negocial consiste no comportamento que, externamente observado, aparenta a exteriorização de um certo conteúdo de vontade negocial. Caracteriza-se pela intenção de realizar certos efeitos práticos, com o ânimo de que sejam juridicamente tutelados e vinculantes. É o verdadeiro elemento essencial do negócio jurídico, sendo este inexistente na sua ausência.

Deve verificar-se concordância entre a vontade real e a vontade declarada. No entanto, em caso de discrepância, é a declaração que é considerada, uma vez que se torna impossível saber qual a vontade real. Nos casos em que a vontade real seja conhecida, é essa que é tida em conta, conforme o artigo

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Execução de Alimentos: Rito Prisional (Art. 733 do CPC)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DE _____ DA COMARCA DE ________

(5 espaço destinado aos carimbos)

Qualificação do Exequente (Menor)

(Nome), (nacionalidade), menor, nascido em (Cidade), (Estado), xx/xx/xx, representado por sua mãe (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residentes e domiciliados à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) e bastante procurador com fundamentos no artigo 733 do Código de Processo Civil propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de (Executado)

(Nome), (nacionalidade)...

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Contratos: Formação, Princípios e Classificação

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Escada Ponteana

ESCADA PONTEANA — EXISTÊNCIA: agente, vontade, objeto, forma (elementos essenciais).

VALIDADE — capacidade do agente, vontade livre, objeto lícito, possível, determinado ou determinável (condição objetiva) (elementos essenciais).

EFICÁCIA — condição, termo, encargo (elementos acidentais).

Contrato: conceito e natureza

CONTRATO — Natureza jurídica: negócio jurídico. É o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.

Princípios contratuais

PRINCÍPIOS — Quebra de princípio: nulidade do contrato.

  • Princípio da autonomia
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Direitos Humanos Fundamentais: Conceitos, Características e Garantias

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Direitos Humanos de 1ª DIMENSÃO - O ideal de LIBERDADE (liberté)

Inspiração: Magna Carta (Sec. XII – João Sem Terra)./ Contrato Social de Rosseau./ Doutrina liberal de John Locke

Direitos de Natureza Individual ou Civil: liberdade de locomoção;-/inviolabilidade de domicílio;-/livre disposição sobre a propriedade;/ sigilo de correspondência, etc.)

Direitos Humanos de 2ª DIMENSÃO - O ideal de IGUALDADE (égalité)

Inspiração: Decorrentes da Revolução Industrial./Eclosão dos movimentos sociais;/ Ganham relevos depois da Primeira Guerra Mundial – 1919 e com o Tratado de Versalhes (criação da OIT)

Direitos De Natureza Social, que visam a oferta dos meios materiais imprescindíveis à efetivação dos interesses individuais positivados....

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Recuperação Judicial e Falência: Análise da Lei 11.101

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ALTERAÇÃO DO PLANO: Anuência expressa do devedor (art. 56, §4º, Lei 11.101)
APROVAÇÃO DO PLANO: Art. 58, §1º, Lei 11.101 (maneiras e condições para aprovação) e preservação da empresa (princípio básico da Lei 11.101)
NATUREZA JURÍDICA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Título executivo extrajudicial (art. 59, §1º, Lei 11.101) - os credores, juntamente com os fornecedores, realizam a novação dos créditos.
ESTADO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Art. 61, Lei 11.101
DESCUMPRIMENTO:
1) Obrigações vencidas nos primeiros dois anos (estado de recuperação judicial - art. 61, §1º, Lei 11.101) - convolará em falência.
2) Fora do prazo de dois anos após o deferimento da recuperação: executar o título (art. 59 e 62) ou requerer falência...

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