Direitos Reais: Enfiteuse, Superfície e Servidão
Enfiteuse
Conceito: Ato entre vivos ou de última vontade pelo qual o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa um valor anual certo e invariável.
- Senhorio Direto: Proprietário (detentor do domínio direto).
- Enfiteuta ou Foreiro: Pessoa que adquire o imóvel (detentor do domínio útil).
Objeto: Terras não cultivadas e terrenos destinados à edificação.
Características:
- Perpétuo.
- O enfiteuta pode transferir seu direito por ato inter vivos ou causa mortis.
- É indivisível, exceto se houver consentimento do senhorio direto.
- O foreiro deve pagar ao senhorio uma pensão, cânon ou foro anual.
- O senhorio tem preferência se o foreiro for vender o domínio útil e vice-versa.
- Se não exercer a preferência, o senhorio