Direitos Reais e Propriedade: Conceitos e Proteção Jurídica
Item 6: Os Direitos Reais
Os direitos reais conferem um poder direto e imediato sobre uma coisa, impondo a terceiros o dever de abstenção, para que não causem qualquer perturbação ao titular do direito. Esta eficácia contra todos é denominada erga omnes.
A estrutura do direito real pode ser plena, no caso da propriedade, ou limitada, quando se trata de direitos reais sobre coisa alheia. Estes direitos podem pertencer a uma única pessoa ou a várias em conjunto.
Aquisição dos Direitos Reais
Conforme o Código Civil, os direitos reais podem ser adquiridos por:
- Lei: Por exemplo, através de subvenção.
- Sucessão: Testamentária ou ab intestato.
- Contratos: Através de determinados acordos.
- Tradição: Consistente na entrega da coisa.
- Prescrição: