Despedimento por extinção do posto de trabalho, inadaptação e despedimento ilícito
Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho (Art. 367.º e Seguintes)
O despedimento por extinção do posto de trabalho está previsto no artigo 367.º e seguintes do Código do Trabalho.
Podemos assentar na definição de que um posto de trabalho é uma realidade composta por um certo equipamento, material, que inclui porventura uma mesa e uma cadeira, uma certa função concreta e uma certa posição no processo pelo qual a empresa funciona, mas pode ser muito difícil na maior parte dos casos definir onde está um posto de trabalho.
Para que da extinção do posto de trabalho se passe à verificação de justa causa são necessárias várias condições. Em primeiro lugar, é necessário que a extinção do posto de trabalho tenha uma...