Classificação da Responsabilidade Civil
Classificação da Responsabilidade Civil
Quanto ao Fato Gerador
Responsabilidade Contratual ou Negocial: O dano deriva do descumprimento de um negócio jurídico, inadimplemento de um dever jurídico negocial derivado da vontade das partes. Se o contrato se tornou inexigível por uma das partes, o devedor responderá pelos prejuízos, sendo estes: 1º) o valor da causa; 2º) perdas e danos; 3º) honorários advocatícios; e 4º) custas processuais. No caso de promessa de recompensa, a partir do momento em que ela se torna pública, ela vincula o devedor. Os requisitos da RC Contratual são:
- A) Conduta Humana – O direito só se importa com a conduta humana, que se divide em aspecto físico (é o aspecto perceptível) e o aspecto psicológico