Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Classificação da Responsabilidade Civil

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Classificação da Responsabilidade Civil

Quanto ao Fato Gerador

Responsabilidade Contratual ou Negocial: O dano deriva do descumprimento de um negócio jurídico, inadimplemento de um dever jurídico negocial derivado da vontade das partes. Se o contrato se tornou inexigível por uma das partes, o devedor responderá pelos prejuízos, sendo estes: 1º) o valor da causa; 2º) perdas e danos; 3º) honorários advocatícios; e 4º) custas processuais. No caso de promessa de recompensa, a partir do momento em que ela se torna pública, ela vincula o devedor. Os requisitos da RC Contratual são:

  • A) Conduta Humana – O direito só se importa com a conduta humana, que se divide em aspecto físico (é o aspecto perceptível) e o aspecto psicológico
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Direito Penal: Comunicabilidade e Concurso de Crimes

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Comunicabilidade e Incomunicabilidade de Elementares e Circunstâncias

Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Circunstâncias

São fatos acessórios não geradores do delito que servem tanto para a redução da pena quanto para o seu agravamento.

  • Subjetiva: Nunca se comunica, pois é de caráter pessoal do agente (motivo, personalidade, antecedentes).
  • Objetiva: Comunica-se desde que o coautor ou partícipe tenha conhecimento. Relacionam-se ao fato e não ao agente (tempo do crime, lugar do crime, qualidade da coisa, modo de execução).

Elementares

É o componente básico que configura o crime. Sem ele, o fato típico desaparece ou se transforma, configurando outro crime. Ex.:...

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Concurso de Pessoas: Conceitos, Teorias e Formas de Participação

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Concurso de Pessoas

Concurso eventual: São aqueles que podem ser cometidos em singularidade. Ex.: furto, homicídio.
Concurso necessário: São aqueles que só podem ser praticados com concurso de pessoas. Ex.: quadrilha.

Espécies de Concurso Necessário:

  • Conduta paralela: auxiliam para buscar um objetivo comum. Ex.: quadrilha.
  • Conduta convergente: não buscam objetivo delituoso, mas uma se dirige a outra causando o resultado. Ex.: revogado crime de adultério.
  • Conduta contrapropostas: condutas praticadas uma contra a outra, os agentes são ao mesmo tempo vítimas e agentes. Ex.: crime de rixa.

Requisitos do Concurso de Pessoas:

  • Pluralidade de condutas.
  • Relevância de todas elas.
  • Concurso de vontades: vontade de produzir o resultado.
  • Identidade de infração
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Responsabilidade Civil: Conceitos, Tipos e Pressupostos

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Responsabilidade Civil

São três os princípios constitucionais básicos que refletem em uma verdadeira hermenêutica da responsabilidade civil: o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o da solidariedade social (art. 3º, I) e o da igualdade (art. 5º, caput).

A responsabilidade civil é a transgressão do dever jurídico decorrente diretamente da lei (extracontratual) ou da inexecução de uma obrigação adrede celebrada (contratual), que obriga uma pessoa (devedor) a reparar o dano patrimonial, moral ou estético causado a outra (credor), em razão de ato próprio (direta), de ato de pessoa por quem responde, pelo fato animal ou de coisa inanimada de sua propriedade ou sob a sua guarda (indireta), seja por culpa (subjetiva)...

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Cooperação Jurídica Internacional: Auxílio Direto e Carta Rogatória

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Modalidades de cooperação

A cooperação jurídica internacional pode ser ativa ou passiva, dependendo do local em que for feito o pedido e daquele onde deverá ser realizado o ato. Se o Brasil requere a prática de determinado ato a algum Estado estrangeiro, a colaboração é denominada ativa, sendo passiva quando é a autoridade estrangeria quem solicita a realização de ato em território nacional.

A cooperação, seja ela requerida pela autoridade brasileira ou a ser cumprida por esta autoridade, pode dar-se por meio de auxílio direto ou carta rogatória.

Do auxílio direto

O auxílio direito é cabível, no âmbito das práticas jurídicas, quando a medida pretendida decorrer de ato decisório de autoridade jurisdicional estrangeira não...

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Homicídio Qualificado, Privilegiado e Culpa no Direito Penal

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25) Um indivíduo está sendo processado por ter participado de jogo do bicho e mata uma testemunha que iria depor contra ele. Qual crime ele praticou ao matar a vítima?

Se a intenção do agente é assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de contravenção (como é o caso do jogo do bicho), não estará caracterizada a qualificadora do inciso V (conexão), que exige que o agente tenha em mente “outro crime”.

No caso em tela, portanto, será aplicada a qualificadora do motivo torpe.

Observação sobre a Conexão: Nas hipóteses em que o homicídio é qualificado pela conexão (com o fim de assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime), o tempo decorrido entre os dois delitos é indiferente....

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Homicídio Mercenário: Paga ou Promessa de Recompensa (Art. 121)

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A expressão “homicídio mercenário” refere-se à modalidade de homicídio qualificado cometido mediante paga ou promessa de recompensa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. O motivo do crime, neste caso, é estritamente econômico.

Base Legal: Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º do Código Penal)

O crime de Homicídio Qualificado está previsto no Título I (Dos Crimes Contra a Pessoa) do Código Penal. A pena cominada é de reclusão, de doze a trinta anos.

Se o homicídio é cometido:

  1. Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  2. Por motivo fútil;
  3. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  4. À traição, de emboscada,
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Homicídio Privilegiado: Hipóteses e Diferenças Legais

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10) Quais são as hipóteses de homicídio privilegiado?

O homicídio privilegiado ocorre nas seguintes situações:

  • Motivo de relevante valor social: Refere-se a interesses da coletividade. Exemplo: matar um traidor da pátria ou um marginal perigoso que apavora a comunidade local (desde que o agente não atue como justiceiro).
  • Motivo de relevante valor moral: Segundo Heleno Cláudio Fragoso, são motivos aprovados pela moralidade média, considerados nobres e altruístas. Exemplo: eutanásia.
  • Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima: Requer três elementos fundamentais:
  • Existência de emoção intensa: O agente deve estar sob forte e perturbadora emoção. Ressalte-se que, conforme o art. 28, I, do Código
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Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz no Homicídio

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8) Explique os conceitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, no que se refere ao crime de homicídio.

Desistência Voluntária

Desistência voluntária (art. 15 do CP). Situação comum em que a jurisprudência vem reconhecendo a desistência voluntária é aquela na qual o agente, querendo matar a vítima, efetua um disparo contra ela e, tendo mais projéteis na arma, deixa de efetuar novos disparos, mesmo sendo possível fazê-lo. Nesse caso, o autor do disparo responde apenas por crime de lesões corporais, já que, apesar de inicialmente seu dolo ser o de homicídio, a verdade é que a consumação não ocorreu por ato voluntário seu. Para que fosse reconhecida a tentativa de homicídio seria necessária a existência...

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Homicídio: Autoria, Consumação, Tentativa e Privilégio

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4) Enumere e explique as soluções jurídicas para a autoria incerta e qual é a mais aceitável?

Existem três teses principais sobre a responsabilidade penal em casos de autoria incerta, onde não se pode determinar qual dos agentes causou o resultado:

  1. Ambos respondem por crime consumado;
  2. O fato é atípico para ambos;
  3. Ambos respondem por tentativa.

Não há uma previsão legal específica que solucione definitivamente a questão. Contudo, a doutrina majoritária e a jurisprudência tendem a aceitar a terceira solução: ambos os agentes respondem por tentativa do crime.

5) Qual é o momento de consumação do crime de homicídio?

O homicídio consuma-se no momento da morte da vítima. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.434/97 (Lei de Transplantes)...

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