Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Resumo de Direito Civil: Obrigações e Inadimplemento

Direito2,69 KB

Resumo de Direito Civil: P1

Compensação

A compensação é um meio de extinção das obrigações que ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. Se os créditos forem de igual valor, ambos se extinguem; se forem diferentes, a dívida menor é abatida da maior.

Espécies de compensação:

  • Legal: Atua automaticamente por força de lei.
  • Convencional: Decorre da vontade das partes (sistema adotado pelo Código Civil brasileiro).

Pressupostos: Reciprocidade, liquidez, exigibilidade e fungibilidade (homogeneidade) das prestações (arts. 368 a 380).

Novação

Operação jurídica que cria uma nova obrigação para substituir e extinguir a anterior. O efeito principal é o liberatório.

Pressupostos: Existência de...

Continue lendo "Resumo de Direito Civil: Obrigações e Inadimplemento" »

Causas de Extinção da Punibilidade e Homicídio

Direito8,17 KB

Causas Extintivas de Punibilidade

Morte do Agente: Inclui o indiciado, o réu e o já condenado. No caso da morte do acusado, o juiz, ao ver a certidão de óbito e ouvir o MP, declarará a extinção da punibilidade.

Anistia: É uma lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional que exclui um ou mais fatos criminosos. É como se fosse o perdão do crime, não o perdão a quem o comete. Ela extingue a ação e a condenação.

Graça: É o que se dá a uma determinada pessoa, não dizendo respeito aos fatos criminosos. É o prêmio por atos meritórios no cumprimento da pena ou por eventuais erros. É requerida ao Presidente da República pelo condenado, pelo MP, pelo Conselho Penitenciário ou pela autoridade administrativa. É concedida através...

Continue lendo "Causas de Extinção da Punibilidade e Homicídio" »

Causas Extintivas da Punibilidade e Tipos de Homicídio

Direito18,73 KB

Causas Extintivas da Punibilidade

A punibilidade é a possibilidade jurídica de o Estado impor uma sanção penal ao autor de uma ação.

A extinção da punibilidade, em regra, não faz desaparecer o delito. Impede apenas a imposição da sanção. As causas extintivas da punibilidade podem atingir a pretensão punitiva ou a pretensão executória.

A pretensão punitiva é o direito de punir do Estado, que nasce com a prática da infração. A extinção da pretensão punitiva elimina os efeitos principais da condenação e os efeitos secundários de uma sentença condenatória.

A pretensão executória é o direito do Estado de executar a sanção, nascendo com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Elimina os efeitos principais...

Continue lendo "Causas Extintivas da Punibilidade e Tipos de Homicídio" »

Modelos de Procurações e Requimentos

Direito5,09 KB

Substabelecimento

André Augusto Aguilar dos Santos, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob nº 133, Seção de MS, Subseção de Campo Grande, com escritório na Rua Tietinga, nº 140, nesta Comarca, estado MS, substabelece com reserva os poderes que lhe foram conferidos por João Lobato, conforme instrumento particular de procuração nos autos fls 38, na pessoa de João da Silva, advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 101, Seção de MS, subseção nesta capital, com escritório na Rua Roberto Gomes, nº 1203, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande, 25 de setembro de 2012

___________________________

André Augusto Aguilar dos Santos

Requerimento

...
Continue lendo "Modelos de Procurações e Requimentos" »

TCU: Análise e Suspensão de Licitação por Vícios no Edital

Direito4,48 KB

Contexto da Representação

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou edital de licitação pública, na modalidade concorrência, para a realização de obras de reforma e ampliação de seu auditório, bem como a construção de uma nova biblioteca. O objeto incluía o fornecimento de novos aparelhos de ar-condicionado do tipo split, em substituição aos existentes nos dois prédios da instituição, nas Secretarias de Controle Externo de Mato Grosso e Amazonas.

Faltando 4 (quatro) dias para a data prevista para a abertura dos envelopes de habilitação, a empresa EsQma Engenharia e Construções Ltda. apresentou representação ao próprio TCU apontando vícios no certame e solicitando sua suspensão. As principais alegações foram:

  • a)
...
Continue lendo "TCU: Análise e Suspensão de Licitação por Vícios no Edital" »

h2 Processo de Execução: Guia Completo e Atualizado

Direito13,13 KB

Processo de Execução: Guia Completo e Atualizado

O processo de execução ocorre quando o devedor não satisfaz uma obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Caso contrário, a execução será nula.

A execução será nula também nos casos em que o devedor não for citado ou quando o termo ou condição não houver sido verificado.

A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição.

Várias execuções podem ser cumuladas, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que o juiz seja competente para todas elas e a forma do processo seja idêntica.

Quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral, a execução terá lugar no juízo cível competente....

Continue lendo "h2 Processo de Execução: Guia Completo e Atualizado" »

Recursos e Ações: Apelação, Agravo e Rescisória

Direito4,91 KB

Apelação

Apelação: interposta contra sentenças terminativas e definitivas. No caso de indeferimento, há a possibilidade de agravo de instrumento. A apelação pode ser recebida; o juiz declara seus efeitos (art. 518). Há vista ao apelado para apresentação de contrarrazões. Existe a apelação adesiva (art. 500) e subsequente apresentação de contrarrazões. Em seguida ocorre a remessa ao tribunal ou o processo é encerrado para julgamento.

Agravo

Agravo: dirigido contra decisões interlocutórias. Agravo retido: só se conhece na apelação quando interposta (por exemplo, com audiência e petição) ou nos autos (prazo de 10 dias). Conforme art. 523, há possibilidade de retratação pelo juiz a quo; se este der provimento ao agravo,...

Continue lendo "Recursos e Ações: Apelação, Agravo e Rescisória" »

Crimes Contra a Família e o Estado Civil: Arts. 235-243 CP

Direito4,59 KB

BIGAMIA - ART. 235

O crime de bigamia ocorre quando uma pessoa possui dois cônjuges. Neste caso, não se aplica à união estável, mas apenas quando há o casamento civil.

Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Para o Direito Civil, a relação com o sogro ou a sogra não se desfaz, pois passam a ser considerados ascendentes, servindo como impedimento para que não haja a troca do marido pelo pai, ou da mulher pela mãe.

Quando o casamento é realizado por meio fraudulento, há falsidade de documentos.

Classifica-se como crime instantâneo de efeito permanente.

INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL E OCULTAÇÃO DE IMPEDIMENTO - ART. 236

Art. 236: Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que

...

Continue lendo "Crimes Contra a Família e o Estado Civil: Arts. 235-243 CP" »

Crimes Contra a Fé Pública e Administração: Resumo de Artigos

Direito3,34 KB

Crimes Contra a Fé Pública e Administração

Falsificação de Moeda e Títulos (Art. 289 ao 293)

  • Art. 289 - Moeda Falsa: Falsificar moeda metálica ou papel-moeda, alterando-a ou fabricando-a. Pena: 3 a 12 anos e multa. Incorre na mesma pena quem vende, cede, empresta, guarda ou introduz em circulação moeda falsa. Funcionário público que autoriza emissão com título ou peso inferior, ou papel-moeda em quantidade superior: 3 a 15 anos.
  • Art. 290 - Crimes Assimilados: Formar cédula, nota ou bilhete representando moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros. Pena: 2 a 8 anos e multa.
  • Art. 291 - Petrechos para Falsificação de Moeda: Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar aparelho destinado à fabricação de moeda
...
Continue lendo "Crimes Contra a Fé Pública e Administração: Resumo de Artigos" »

Direitos da Personalidade: Nascituro, Incapacidade e Morte

Direito3,64 KB

Nascituro: É aquele que está por nascer, mas já foi concebido no ventre materno. O Art. 2º do Código Civil estabelece que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Teorias sobre o Nascituro

  • Teorias Natalistas: O nascituro só adquire personalidade após o nascimento com vida. Não é considerado pessoa, possuindo apenas expectativas de direito.
  • Condicionalista: O nascituro é pessoa condicional, pois a aquisição da personalidade encontra-se sob a dependência de uma condição suspensiva (nascimento com vida). É mera expectativa de direito, apegada a questões patrimoniais, não respondendo ao apelo de direito da personalidade a seu favor.
  • Concepcionista:
...
Continue lendo "Direitos da Personalidade: Nascituro, Incapacidade e Morte" »