Contratos em Espécie: Mandato, Comissão, Seguro e Outros
Mandato
Conceito: Negócio Jurídico de Representação
Trata-se do contrato pelo qual alguém (o mandante) transfere poderes a outrem (mandatário) para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses. Não se pode confundir o mandato com a procuração, uma vez que esta não constitui um contrato, mas sim o meio pelo qual o negócio se instrumentaliza.
Classificação do Mandato
- Unilateral: porque, salvo disposição expressa em contrário, somente atribui obrigações ao mandatário (mandante assume posição de credor);
- Gratuito (Art. 658 do Código Civil);
- Consensual;
- Comutativo: pois as partes sabem, desde o momento da aplicação, quais são as incumbências (direitos e deveres);
- Preparatório: serve para a prática de outro negócio