## Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros no CPC
LITISCONSÓRCIO
1) Distinção entre cumulação objetiva e subjetiva de ações.
Objetiva: pluralidade de pedidos no mesmo processo.
Subjetiva: pluralidade de autores e réus no mesmo processo (litisconsórcio).
2) Conceito e razão de ser.
Litisconsórcio é o laço que prende no processo dois ou mais litigantes na posição de autores ou réus.
A razão de ser do litisconsórcio é: evitar decisões contraditórias e a economia processual.
3) Previsão legal.
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
III - entre...