Princípios Regentes do Poder Judiciário
Princípio da Inércia (ou da Demanda)
Em regra, o Poder Judiciário somente atua mediante prévia provocação, não agindo de ofício. Ou seja, para o Judiciário agir, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial. Entretanto, há exceções previstas no ordenamento jurídico que permitem a atuação ex officio (sem provocação) do Judiciário, como por exemplo:
- A concessão de habeas corpus (art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP), que prevê que, se um juiz tiver conhecimento de que alguém está sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção, pode conceder a ordem de ofício.
- A declaração de nulidade de cláusula contratual abusiva em contratos de consumo (Súmula 381 do STJ - embora o texto original mencionasse