Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Responsabilidade do Empregador e Atividade Comercial

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Responsabilidade dos Empregadores

O empregador exerce uma atividade económica através de uma série de atos pelos quais deve responder. Do ponto de vista económico, o empregador assume o risco do seu negócio; do ponto de vista legal, afirma-se que ele assume uma responsabilidade.

Primeiro, a propriedade deve atender ao empreendedor; por outro lado, as respostas devem ser dadas e, finalmente, observa-se como as pessoas reagem.

  • O empregador é responsável como qualquer devedor, com todos os seus bens presentes e futuros (Art. 1911 do Código Civil). A responsabilidade do empresário individual inclui não apenas os bens afetos ao exercício do empreendedorismo, mas também aqueles que não o são. Não há distinção, para esses fins, entre
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Contratos e Obrigações no Direito Romano

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Contratos Consensuais

  • Fonte: O consentimento gera a obrigação, sem necessidade de entrega material.

Características

  • Expressão da vontade.
  • Obrigação consensual por consentimento das partes (venda, arrendamento, parceria, mandato).
  • Produz obrigações para ambas as partes e ações para fazer valer os seus direitos.
  • Nascido de um acordo consensual e pode ser anulado por vícios do consentimento (erro, dolo, coação).

Execução e Contrato a Cumprir

Um participante pode recusar-se a executar enquanto a outra parte não cumprir. A execução depende de 3 elementos:

  • Conclusão: Acordo de vontades das partes.
  • Perfeição: Existência das condições necessárias.
  • Execução: Cumprimento efetivo.

Compra e Venda (Emptio Venditio)

Uma pessoa (vendedor) concorda...

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Guia de Contratos, Obrigações e Delitos no Direito

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PARTE II

COMPRA E VENDER (Emptio Venditio)

  • Sujeitos:
    • Vendedor: Responsável por entregar a coisa.
    • Comprador: Responsável por pagar o preço.
  • Ações: Actio empti (comprador) e actio venditi (vendedor).
  • Responsabilidade: Responde-se por dolo, custódia e culpa. Inclui a responsabilidade por defeitos ocultos da coisa e a obrigação de pagar o dobro por qualidades prometidas que não existem.
  • Arras: Quantia ou objeto entregue como evidência do consentimento entre as partes.
  • Coisas Futuras:
    • Emptio rei speratae: Se a coisa não passar a existir por culpa do vendedor, o comprador pode alegar perdas e danos.
    • Emptio spei: Venda da esperança, onde o comprador assume o risco.
  • Preço: Se a venda for por valor excessivamente baixo, o comprador poderia ser condenado
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Teoria do Crime: Conceitos Fundamentais e Aplicações

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Teoria do Crime

Estudo do crime como um fato punível, do ponto de vista jurídico, para estabelecer e analisar suas características gerais, bem como suas formas especiais de aparecimento.

Não há, no Direito Penal brasileiro, o que ocorre em outros sistemas legislativos, distinção entre crime e delito. Considera-se que crime é a ação (ou omissão) típica, antijurídica e culpável.

Crime é essencialmente conceito jurídico, sub-rogando-se na teoria geral do Direito. Assim, constitui crime conduta contrária ao Direito. Distingue-se:

  • Ilícito Penal: Sanção é a pena criminal.
  • Ilícito Civil: Obrigação em compor o prejuízo, seja pela restituição ou indenização.

CONCEITO

Compete à doutrina. Nos Códigos Penais anteriores (1830, 1890)...

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Processo Civil: Conceitos e Procedimentos

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Conceitos Essenciais do Processo Civil

Execução de Sentença e Cognição

A execução de sentença só é procurada quando se aplica a receber. Quando se trata de direitos discricionários, simplesmente a declaração da sentença. Assim, nem todos os processos estão sendo implementados. Os advogados, durante a cognição, devem deixar o juiz conhecer os fatos. Deve refletir a realidade dentro da realidade processual. A petição inicial é o documento sobre o qual o processo tramita e, portanto, deve conter as formalidades processuais essenciais exigidas no artigo 340 do CPC: escolha do juiz, a determinação das partes, o objeto e as situações de fato e de direito.

Ônus do Autor e Elementos da Petição Inicial

Ônus do autor é determinar...

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Aspectos da Liquidação do Dano e Obrigações

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Aula 21 - 18/11/10

As perdas e danos estão relacionadas com a liquidação do dano patrimonial.

Art. 402:

  • O que efetivamente se perdeu é um dano concreto, fala-se em dano emergente.
  • O que razoavelmente se deixou de ganhar, relaciona-se com uma expectativa jurídica, baseia-se no histórico, é o lucro cessante.

Na indenização por dano moral, ocorre o arbitramento; o juiz é quem decide. O arbitramento é motivado juridicamente. O dano moral não precisa de prova, é o dano in re ipsa. O dano moral decorre do efeito extrapatrimonial do dano. Lesão ao patrimônio que gera efeito extrapatrimonial. Tecnicamente, do dano moral decorre dor, sofrimento e angústia. O tabelamento do dano geraria problemas, pois dificultaria a reparação integral,...

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Aspectos Fundamentais da Norma Penal: Interpretação, Tempo e Lugar do Crime

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Formas de Interpretação da Norma Penal

Quanto à Fonte (Intérprete)

  • Autêntica ou Legislativa: Interpretação determinada pela própria norma. Ex.: arts. 237, 101, 155, § 3º do CP; art. 17 da Lei nº 9.437/97; definições presentes no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Judicial: Proveniente das decisões judiciais. Ex.: Súmulas, jurisprudência (como nos casos de prescrição retroativa e crime continuado).
  • Doutrinária: Realizada pelos pensadores do Direito, doutores e tratadistas. Ex.: Teses, manuais, Exposição de Motivos de Códigos.

Quanto ao Meio

  • Gramatical, Literal, Linguística, Léxica ou Textual: É a mais simples, realizada por meio da sintaxe. É preliminar e, na maioria dos casos, insuficiente.
  • Lógica: Emprega
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Norma Penal: Conceitos, Estrutura e Aplicação

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Norma Penal

É a norma de direito em que se manifesta a vontade do Estado na definição dos fatos puníveis e cominação das sanções. Definida assim, é a norma incriminadora (norma penal no sentido estrito), mas normas penais são também aquelas que completam o sistema penal com os seus princípios gerais e dispõem sobre a aplicação e os limites das normas incriminadoras (sentido amplo).

Duas concepções:

  • Jusnaturalista (Kant): a validade da norma deriva de seu conteúdo.
  • Juspositivista (Kelsen): a validade da norma deriva da autoridade de quem a dita.

Características de um ordenamento jurídico:

  • Unidade: fechado por uma norma fundamental;
  • Coerência (unidade negativa): não admite contradições internas;
  • Completude (unidade positiva):
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Advocacia, Honorários e a Função Notarial

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Unidade I: A Advocacia e o Conflito

O Advogado

Pessoa que exerce a profissão de advocacia, seja de forma liberal ou na autodefesa dos direitos e interesses daqueles que buscam assistência (clientes), ou no exercício de cargo de funcionário ou magistrado do Judiciário.

Suas funções incluem assessoria jurídica ou a representação em associações intermediárias (sindicatos, clubes, etc.). O papel é muito mais amplo do que proteger os direitos das pessoas perante o tribunal. Advogados podem ocupar cargos públicos, eletivos, ou integrar listas dentro de partidos políticos. Podem transformar tudo em uma estratégia legal ou buscar o objetivo da comunidade de alcançar o bem comum. O advogado é um auxiliar da justiça, e sua prática não...

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Cláusulas Contratuais, Ius Variandi e Capacidade Laboral

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Cláusulas Contratuais e Limites Legais

Cláusulas Permitidas: São aquelas que as partes podem livremente acordar. Referem-se a impor direitos mais elevados do que os previstos em lei, a não incluir aspectos regulares não abrangidos pela legislação, ou a melhorar as condições em benefício do trabalhador (ex: mais feriados por ano).

Cláusulas Proibidas: São aquelas que envolvem a renúncia de direitos previstos nas leis trabalhistas, o que não é juridicamente válido à luz do Artigo 5º (princípio da irrenunciabilidade).

O Ius Variandi e a Alteração Unilateral

O Ius Variandi é o poder que a lei confere ao empregador para alterar unilateralmente as condições de emprego. Como se observa, a regra geral é que a modificação de um...

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