Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Conceitos e Contrato de Trabalho: Artigos 3º a 10º

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Assuntos do Artigo 3º: Relações de Trabalho

O Artigo 3º define os principais intervenientes nas relações laborais:

  • Empregador: A pessoa ou entidade que utiliza os serviços intelectuais ou materiais de uma ou mais pessoas, ao abrigo de um contrato de trabalho, social, cultural ou de caridade, dotada de uma individualidade jurídica especial.
  • Trabalhador: Qualquer pessoa física que presta serviços pessoais, intelectuais ou materiais, sob dependência ou subordinação, e sob um contrato de emprego.
  • Trabalhador Independente (Pessoa Não Empregada): Aquele que, no exercício da atividade em questão, não depende de um empregador nem tem trabalhadores sob seu controle. É considerado empregador independente para efeitos previdenciais.
  • Empresa:
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Fundamentos do Direito Processual Civil e Organização Judiciária

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Jurisdição dos Tribunais

O exercício da função jurisdicional, correspondente ao Estado, deve ser feito através de um determinado sistema, limitado pela Constituição e pela lei.

As entidades que atuam em nome do Estado para administrar a justiça, garantida pela Constituição, são os tribunais. Eles podem ser compreendidos de duas formas: em um sentido objetivo, que se baseia na esfera de poderes e deveres objetivamente determinados pela lei e pelo seu exercício da função judicial; e em um sentido subjetivo, que é a pessoa que age em nome do tribunal para o exercício dessa função. Os juízes são os agentes de excelência dos tribunais.

Classificação dos Tribunais

O Direito positivo venezuelano distingue vários tipos de tribunais:...

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Medidas cautelares, prisão e execução penal — resumo

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ITEM XX

1. Conceito de medidas cautelares

São decisões que afetam a liberdade de circulação ou o patrimônio de uma pessoa acusada da prática de um crime grave. Essas medidas são, em regra, determinadas pelo tribunal, podendo também traduzir-se em custódia pela polícia.

A sua finalidade é assegurar as possíveis consequências do crime e garantir a efetivação de uma eventual condenação. No caso da custódia policial, pretende-se assegurar a apresentação à autoridade judicial do alegado autor do crime.

2. Quais são os requisitos das medidas cautelares

Fumus boni iuris: exige indicação de base racional mínima de que o crime em questão foi cometido pela pessoa em causa. A mera suspeita não é suficiente.

Periculum in mora: representa...

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Elementos Essenciais do Direito: Fontes, Aplicação e Conceitos

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Ramos do Direito: Público-Constitucional, Justiça, Administrativo, Criminal, Internacional Público, Eclesiástico, Financeiro, Privado, Civil, Trabalhista, Comercial, Legislação Rural e Processual.

Fontes do Direito

  • Formais: Imperativos sociais criados por autoridades e com força legal.
  • Materiais: Fornecem o conteúdo ou objeto do direito, dependendo da interpretação. Não possuem autoridade coercitiva, mas auxiliam na determinação do conteúdo do Estado de Direito.

Classificação das Leis

  • Formal-Material (Proibitivas): Leis que proíbem algo sem necessariamente estabelecer uma norma positiva.
  • Complementares: Leis que visam suprir ou determinar a vontade das partes quando esta se manifesta de forma dúbia ou incompleta.

Ato de Ordem Pública

A

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Fundamentos e Fontes do Direito Administrativo

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ITEM 1: Direito Administrativo

No Direito Administrativo, o princípio da legalidade faz com que a lei fundamente qualquer ato emanado pelo Estado. Destacam-se o princípio da separação dos poderes e o princípio da integridade dos direitos individuais. O ponto de partida do sistema legal de administração reside na famosa lei de 16-24 de agosto de 1790, que estabeleceu a separação proposta entre as funções judiciais e administrativas.

Existem diferentes definições de Direito Administrativo, pois elas variam dependendo do autor ou da escola:

  • Originalmente, era considerado como um todo visando as leis que regem a organização e o assunto da administração.
  • A escola francesa de Bordeaux (ou dos "serviços públicos") explicou-o como um
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Introdução ao Estudo do Direito: Normas, Justiça e Fontes

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Fundamentos do Direito e Normas Éticas

As normas éticas são normas sociais responsáveis por comportamentos virtuosos e imperativos que orientam a sociedade. Caracterizam-se pela obrigatoriedade e pela possibilidade de sanção. Abrangem normas jurídicas, religiosas, morais e regras de trato social.

  • Mínimo ético: O Direito está contido na moral, sendo a moral acrescida de coercibilidade, buscando segurança, justiça e paz. Nem tudo que é Direito é norma (ex: prazos processuais).
  • Teoria dos círculos secantes: Explica que existem campos distintos para a moral e o Direito, mas que se cruzam em determinados pontos.
  • Direito vs. Moral: O Direito é heterônomo (imposto por autoridade competente), enquanto a moral é autônoma (imposta pela
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Direito e Moral: Conceitos e Distinções

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Conceitos Fundamentais do Direito:

  • Não se pode dizer que a nota específica do direito como norma é a sua generalidade, porque o direito antigo era casuístico e nem por isso podemos dizer que não era direito.
  • O elemento específico do direito visto como norma é a sua coercibilidade, diz Paulo Dourado de Gusmão, que torna possível sua aplicação por órgãos estatais competentes, até mesmo com o uso da força.
  • Mesmo quando não se usa efetivamente a força, a simples ameaça psicológica de aplicação da sanção, ou seja, a coercibilidade, tem o dom de dar maior pretensão de efetividade às normas do direito.
  • Aceitar que a característica elementar do direito visto como norma é o fato de estar de acordo com os princípios de justiça
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Direito à Participação Política na Constituição Espanhola

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Direito à Participação Política na Constituição Espanhola (CE): A CE estabelece o dever do Estado de promover as condições para que os jovens participem livre e eficazmente no desenvolvimento político, social, económico e cultural (art. 48.º CE). É dirigido ao legislador, que rege a audição dos cidadãos no processo de elaboração de normas administrativas (art. 105.º CE). Estabelece procedimentos, tais como a ação popular e o júri para a participação popular na administração da justiça (art. 125.º CE), ou a previsão de mecanismos para a participação dos interessados na Segurança Social ou dos trabalhadores nas empresas (ambos no art. 129.º CE). Estes e outros mecanismos constitucionais de participação, bem como...

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Sanções Administrativas e Medidas de Fomento Econômico

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Sanções administrativas e suas classes

Até o momento, as tentativas de encontrar uma diferença qualitativa entre atos criminais e contraordenações foram frustradas. É expressamente proibida a aplicação de sanções administrativas privativas de liberdade, sendo igualmente ilegal que a Administração aplique sanções que limitem outros direitos fundamentais.

As sanções administrativas típicas incluem:

  • Multas: A sanção pecuniária é a medida administrativa final. Os princípios da criminalidade e da proporcionalidade devem ser observados para graduar o valor conforme a gravidade da infração (leves, graves e muito graves). Embora existam dúvidas doutrinárias sobre a técnica de cálculo de multas baseada em avaliações administrativas,
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Princípios de Poderes Sancionatórios

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Princípios de Poderes Sancionatórios

a) Princípio da Legalidade

O poder sancionatório das autoridades públicas pode ser exercido somente quando este tiver sido expressamente reconhecido por um regulamento com força de lei.

Este princípio inclui uma dupla garantia: a necessidade de regulamentar a predeterminação de atos ilícitos e sanções (o princípio da criminalidade), e o direito de reserva sobre as sanções, nos referimos aqui.

Não há nenhuma lei uniforme, mas parece entender-se que a matéria não se limita ao direito processual e é questionável se questões como a prescrição também podem ser consideradas incluídas nos aspectos processuais ou substantivos que estão bem cobertos pela lei de reserva.

Deve-se ressaltar que...

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