Conceitos e Contrato de Trabalho: Artigos 3º a 10º
Assuntos do Artigo 3º: Relações de Trabalho
O Artigo 3º define os principais intervenientes nas relações laborais:
- Empregador: A pessoa ou entidade que utiliza os serviços intelectuais ou materiais de uma ou mais pessoas, ao abrigo de um contrato de trabalho, social, cultural ou de caridade, dotada de uma individualidade jurídica especial.
- Trabalhador: Qualquer pessoa física que presta serviços pessoais, intelectuais ou materiais, sob dependência ou subordinação, e sob um contrato de emprego.
- Trabalhador Independente (Pessoa Não Empregada): Aquele que, no exercício da atividade em questão, não depende de um empregador nem tem trabalhadores sob seu controle. É considerado empregador independente para efeitos previdenciais.
- Empresa: