Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Direito de Universidade

Imputabilidade e Inimputabilidade no Direito Penal

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ITEM 17

Imputabilidade e Inimputabilidade no Direito Penal

1. Conceito de Imputabilidade

A Imputabilidade (DAD imputabilidade) é o pressuposto da culpa, isto é, precisa ser culpável para ser exigível. Mas, ao contrário da culpa, a imputabilidade tem a ver com o autor, sem referência ao fato, não sendo uma relação entre o fato e o sujeito, mas sim uma situação pré-existente no sujeito em relação ao ato.

A imputabilidade é a situação interna de um sujeito particular, que, em geral, tem sido vista como uma capacidade particular de ser culpável pelo mesmo ou de ser responsável criminalmente. É o estado do autor de uma ação ilegal que, normalmente, determina a possibilidade de agir como culpado, ou a possibilidade, por motivos

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Iter Criminis: Etapas, Tentativa e Teorias do Crime

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Unidade 22: Graus de execução e etapas sucessivas do crime. São os estágios através dos quais o agente chega à consumação do crime, desde o plano puramente subjetivo até a plena implementação da ação descrita pela lei. A prática da infração é apresentada em um processo geral que consiste nas seguintes etapas:

Fase Interna: Ideação, Deliberação e Resolução

A fase interna compreende o processo de ideação, deliberação e a resolução de praticar o ato criminoso, ocorrendo na psique do agente. O crime permanece sem ultrapassar a fase interna enquanto o autor não realiza "passos" que transcendam sua própria esfera psíquica.

Fase Externa: Atos Preparatórios e Executivos

Inclui os atos preparatórios, atos executivos ou

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Unidade 16: Teoria da Culpabilidade e Elementos do Crime

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Unidade 16: Da Culpabilidade

Em sentido amplo, é o conjunto de pressupostos que fundamentam a culpabilidade pessoal do comportamento ilícito.

Teorias da Culpa

  • Normativista: A culpa é a reprovação feita ao autor de um delito, que analisa o vínculo psicológico, o fim do comportamento e a possibilidade de agir conforme as regras. Pode ser conceituada como o modo de comportamento psíquico do autor, subordinado à sua capacidade, conhecimento e liberdade de determinação.

Dolo

Conforme o art. 34, inc. 1, do CP, o dolo consiste na determinação da vontade do autor, agindo de forma consciente para realizar o fato típico.

  • Direto: Ocorre quando o autor quer diretamente o fato típico, possuindo a intenção e o conteúdo intelectual da conduta.
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Direitos Humanos e Mecanismos de Proteção Constitucional

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Direitos Constitucionais e Direitos Humanos

O que são Direitos Humanos e quais são suas características?

Os Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, sem distinção de nacionalidade, local de residência, sexo, nacionalidade ou origem étnica, cor, religião, língua ou qualquer outra condição. Todos nós temos os mesmos direitos humanos, sem discriminação. Estes direitos estão inter-relacionados, interdependentes e indivisíveis.

Os Direitos Humanos possuem determinadas características que os identificam:

  • Inerentes ao Ser Humano: Isso significa que eles surgem e nascem da natureza humana, ou seja, a partir do reconhecimento da dignidade humana de cada ser humano, pelo simples fato de serem pessoas.
  • Universais:
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Associações e Sucessão Legítima: Guia de Aspectos Legais

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Associações: Natureza e Constituição

Natureza e Constituição

As associações são entidades sem fins lucrativos, formadas voluntariamente por três ou mais pessoas para realizar um objetivo de interesse geral, nomeadamente através da partilha de recursos ou bens pessoais de forma temporária ou permanente. Além disso, as atividades econômicas podem ser auxiliares ou subordinadas ao seu propósito, se os rendimentos daí decorrentes forem usados exclusivamente para cumprir esse objetivo. O patrimônio das associações não pode ser partilhado, em qualquer caso, entre os parceiros, nem pode ser cedido a título gratuito a determinados indivíduos ou entidades com fins lucrativos. Uma exceção é feita, sob reserva do reembolso, nos...

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Prescrição e Extinção de Créditos: Prazos e Interrupção

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Receita (Suspensão ou Interrupção do Tempo)

No sentido amplo: A prescrição é um instituto jurídico que diz respeito à mudança que você pode enfrentar em uma determinada situação ou relação jurídica, como resultado do decurso do tempo.

Sentido estrito: A prescrição é definida como um limite que afeta o exercício dos direitos e poderes. Esta instituição determina a extinção do crédito, que se extingue como resultado da falta de manifestação adequada durante o período estabelecido pela lei: o silêncio no exercício juntamente com o tempo.

Requisitos da Prescrição

São necessários três elementos para a prescrição:

  • Inércia/falta de exercício do direito.
  • Período de tempo prolongado e ininterrupto (prescricional), exigido
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Aspectos Fundamentais do Direito Civil: Nascituro, Morte e Capacidade

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Estatuto Jurídico do Nascituro

Art. 29: O nascimento determina a personalidade, mas o concebido nasce para todos os efeitos que lhe são favoráveis.

É o nascituro uma entidade jurídica? Tem havido muita controvérsia sobre este assunto, e o que está claro é que esta figura estará sempre protegida, sendo um direito constitucionalmente garantido. Alguns autores consideram-no pessoa, embora haja frases muito ambíguas: "há vida desde a concepção humana". Existiu um fluxo reverso: Tomás y Valiente defendeu a diferenciação entre pessoas e nascituro. Essa tendência atingiu o seu pico com a Lei do Aborto de 3 de março.

"O Artigo 29 permite que um feto tenha certos direitos, como direitos de herança, o que seria um resultado favorável...

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Representação Jurídica e Personalidade: Guia Completo

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Representação sem poderes

Conforme o Art. 1259, não se pode empregar o nome de outra pessoa sem autorização ou representação legal. O contrato celebrado em nome de outrem por quem não tenha poderes ou representação legal será considerado nulo, a menos que seja ratificado pelas partes.

Negócios jurídicos pelo representante

Inicialmente, permitia-se a gestão de interesses próprios e alheios simultaneamente. A jurisprudência moderna entende que, desde que se garantam e protejam os interesses representados, não há impedimentos.

Representação indireta

Nesta modalidade, o agente age em nome próprio, mas por conta de outrem. Os efeitos do contrato recaem sobre o representante, sendo posteriormente transferidos ao principal. Segundo...

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Interpretação e Representação no Negócio Jurídico

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ITEM 18-3. Interpretação e integração do negócio jurídico

A fronteira entre os dois é clara, mas pode ser distinguida, pois a integração é completa. Ao preencher a declaração que não estabelece uma base para obter o mesmo, deduz-se que corresponde ao ponto não regulamentado.

Tipos:

  • Heterointegração: Consiste em finalizar um contrato com itens que estão fora dele. Conforme o Art. 1258: "...força, não só para cumprimento do acordado expressamente, mas também todas as consequências que, por natureza, são consistentes com a boa-fé, o uso e a lei."
  • Autointegração: Integra os elementos do contrato a partir dele mesmo. Um exemplo de integração ocorre na publicidade, uma vez que incorpora os termos do contrato, mesmo que não
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Fato, Ato e Negócio Jurídico: Conceitos e Classificações

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Fato Jurídico: Conceito e Classificação

O Fato Jurídico é um evento ou condição que, ao se realizar, produz determinados efeitos jurídicos. É uma alteração, modificação ou extinção de um direito subjetivo.

Classificação do Fato Jurídico

1. Quanto aos Elementos:

  • Complexo: Há mais de um elemento (ex.: oferta e demanda em um contrato).
  • Simples: Há apenas um elemento (ex.: a morte).

2. Quanto à Configuração:

  • Eventos: Esgotam-se por si mesmos, são instantâneos (que, quando preenchido e assinado, encerram o Negócio Jurídico - NJ).
  • Estado: Estado mais ou menos permanente (ex.: incapacidade de uma pessoa).

3. Quanto à Natureza (Efeitos):

  • Constitutivo (Incorporação): Cria direitos (ex.: venda).
  • Modificativo: Modifica um direito criado
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