O Contrato de Compra e Venda no Direito Romano
Conceito
A venda é o contrato pelo qual o vendedor se compromete a entregar algo ao comprador, assegurando a posse pacífica, duradoura e o usufruto do bem. Em contrapartida, o comprador obriga-se a pagar um preço determinado em dinheiro. Originalmente, no ius civile, a venda era realizada por mancipatio, representando a troca de uma coisa real por um preço em dinheiro. Posteriormente, tornou-se uma relação do ius gentium, acessível aos peregrinos, sendo finalmente reconhecida pelo ius civile como um contrato consensual baseado na boa-fé.
Características
- Consensual: Aperfeiçoado pelo mero consentimento.
- Boa-fé: Baseado na lealdade contratual.
- Bilateral perfeito: Gera obrigações para ambas as partes.
- Oneroso: Envolve prestação e contraprestação.